
BRASÍLIA, 09 de abril de 2025 – Cinco ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) entraram com pedido formal para receber indenizações retroativas por acúmulo de funções entre 2015 e suas aposentadorias.
O grupo, formado por Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior, Edmar Serra Cutrim, Raimundo Oliveira Filho, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Álvaro César de França Ferreira, alega que o direito só foi regulamentado em 2024, após anos de omissão.
Os requerentes baseiam-se no princípio da isonomia, argumentando que magistrados e membros do Ministério Público já recebem tais benefícios. Eles citam as Leis Federais nº 13.093 e 13.095/2015, além de decisões do CNJ e do TJMA. Além disso, destacam que a Lei Orgânica do TCE-MA equipara seus direitos aos dos desembargadores.
Eles pedem que o tribunal calcule os valores devidos e efetue o pagamento de forma parcelada, conforme sua capacidade financeira.
Os ex-conselheiros sugerem que os depósitos sejam feitos em folha suplementar, com contracheques específicos para garantir transparência. O requerimento foi protocolado em março e aguarda análise da presidência do TCE-MA.
Por fim, os aposentados mencionam precedentes em outros tribunais que reconheceram a legitimidade da gratificação por acúmulo de funções.