
SÃO LUÍS, 15 de maio de 2025 – O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Daniel Itapary Brandão, decidiu adiar a auditoria in loco que seria realizada na Câmara Municipal de São Luís.
A medida foi tomada após um “solícito” pedido do presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSDB), que sugeriu à Corte a necessidade de um prazo adicional de 30 dias para se preparar. O TCE, no entanto, considerou que 20 dias seriam suficientes.
A auditoria foi motivada por uma denúncia formalizada no Tribunal, com o objetivo de verificar a legalidade dos atos de gestão de pessoal e da folha de pagamento da Câmara — um tema aparentemente delicado para o atual comando da Casa.
A fiscalização externa estava prevista para ocorrer entre os dias 5 e 30 de maio, por uma equipe de auditores e técnicos do próprio TCE-MA.
No pedido encaminhado à Corte, a Câmara informou que já teria iniciado uma auditoria interna com escopo semelhante, por meio de uma comissão especial criada por Resolução Administrativa.
Segundo a justificativa, duas auditorias ao mesmo tempo poderiam comprometer “a racionalidade administrativa” e atrapalhar a “colaboração” entre os órgãos de controle. O argumento, que preza pela eficiência e boa convivência institucional, foi acolhido com a devida atenção pelo Tribunal.
A análise do pedido coube diretamente ao presidente do TCE em razão da ausência temporária do conselheiro relator do caso, José de Ribamar Caldas Furtado, que participa de um evento oficial fora do estado. Com base no Regimento Interno, a Presidência assumiu a deliberação do pleito e decidiu, de forma célere, pela postergação da inspeção.
Na decisão, Daniel Brandão avaliou que a realização simultânea das auditorias poderia de fato afetar a economicidade e a efetividade dos trabalhos técnicos, razão pela qual concedeu o adiamento.
A nova data para a visita da equipe do TCE será definida posteriormente.