Deputados discutem violência contra a mulher em sessão tensa

Assembleia Violência

SÃO LUÍS, 09 de outubro de 2024 – Durante a sessão na Assembleia Legislativa do Maranhão, o deputado Dr. Yglésio fez duras críticas à postura da bancada feminina em relação à violência contra a mulher, acusando as deputadas de não se manifestarem em todos os casos. Segundo ele, o apoio das parlamentares seria restrito às situações em que as vítimas são figuras políticas. “Eu gostaria de ver esse empenho das nossas deputadas quando acontecem casos de assédio e violência contra a mulher em todas as situações, não apenas quando são vítimas políticas.” Yglésio mencionou que, em casos como o do vereador Domingos Paz, condenado por estupro e assassinato, não houve posicionamento da bancada feminina. “Ninguém disse um ‘ai’. Parece que só vale violência contra a mulher quando é política contra deputada. A tal da sororidade tem que existir”, destacou o parlamentar. Em resposta, o deputado Neto Evangelista relembrou sua trajetória na luta contra a violência doméstica, iniciada em 2016 após uma funcionária sua sobreviver a uma tentativa de feminicídio. Ele reconheceu o trabalho das deputadas e refutou as acusações de Yglésio. “Não se faz defesa da mulher atacando mulher. Quero fazer justiça a cada uma das deputadas que aqui estão e parabenizar o trabalho que vocês realizam”, afirmou Evangelista. O discurso de Neto foi seguido por apartes das deputadas Vivianne e Daniella. Ambas reforçaram a importância da união feminina na defesa dos direitos das mulheres e criticaram Yglésio pela forma como ele abordou o tema. Vivianne, em especial, lamentou o tom agressivo e politizado do colega, acusando-o de querer chamar atenção através de polêmicas. “Amanhã eu vou falar, quando ele se separou, foi amplamente noticiado que ele agrediu a sua ex-mulher”, declarou Vivianne.

Mulher de deputado pode ser investigada por denúncia falsa

Denúncia agressão

PERNAMBUCO, 15 de agosto de 2024 – A esposa do deputado federal Júnior Lourenço, Carolina Trovão Bonfim, poderá responder por crime de comunicação falsa, após voltar atrás nas acusações de agressão que havia feito contra o parlamentar. O caso ocorreu durante a lua de mel do casal em Pernambuco. Nesta quarta (14), foi divulgado um Boletim de Ocorrência registrado por Carolina Trovão Bonfim, no qual ela relatava ter sido agredida várias vezes por Júnior Lourenço no dia 8 de agosto, em Porto de Galinhas, Pernambuco. No entanto, após a ampla repercussão do caso, Carolina voltou atrás, negando as agressões e afirmando que tudo não passou de um “mal-entendido”, apesar de admitir que houve um desentendimento.

Esposa de deputado se pronuncia após denúncia de agressão

Esposa Recuou

PERNAMBUCO, 13 de agosto de 2024 – Carolina Bonfim, esposa do deputado federal Júnior Lourenço (PL), divulgou nesta terça (13) uma nota sobre o boletim de ocorrência que ela mesma registrou contra o marido, no qual relatava ter sido agredida durante a lua de mel. Carolina, que se casou em 3 de agosto, afirmou que o casal viajou para Pernambuco para passar um fim de semana e que, durante a estadia, eles se divertiram, saíram para jantar e brincaram como qualquer outro casal.

Júnior Lourenço é acusado de agressão pela esposa em PE

Junior Lourenço

PERNAMBUCO, 13 de agosto de 2024 – A Polícia Civil de Pernambuco está investigando uma denúncia de agressão feita pela esposa do deputado federal Júnior Lourenço (PL-MA). A mulher afirmou ter sido arrastada pelos cabelos em duas ocasiões no corredor de um hotel em Muro Alto, na praia de Ipojuca, litoral sul de Pernambuco, onde o casal estava hospedado. O incidente teria ocorrido no dia 8 de agosto, segundo informações apuradas pelo jornalista Raphael Guerra, do Jornal do Commercio. No boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Porto de Galinhas, o crime foi classificado como vias de fato por violência doméstica e familiar. De acordo com o relato da vítima, a agressão começou após uma discussão por ciúmes por volta das 18h. Ela contou que, ao tentar sair para jantar no hotel, foi puxada pelos cabelos e arrastada de volta ao quarto. A vítima relatou ainda que, ao tentar sair novamente, sofreu outra agressão semelhante. A esposa do deputado explicou que, na terceira tentativa de deixar o quarto, conseguiu descer até a recepção do hotel, onde comunicou a agressão. Em seguida, ela foi de táxi até a Delegacia de Porto de Galinhas. Conforme consta no boletim de ocorrência, foi oferecida à vítima a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência, mas ela optou por buscar apoio na cidade onde reside, em São Luís, Maranhão. Em nota oficial, a Polícia Civil de Pernambuco confirmou a abertura de um inquérito e informou que diligências estão em andamento.

Lula defende agressor de mulheres se criminoso for corinthiano

Lula Corinthiano

BRASÍLIA, 17 de julho de 2024 – O presidente Lula (PT) comentou sobre uma pesquisa que revelou o aumento da violência contra a mulher após jogos de futebol, dizendo que “se o cara é corinthiano, tudo bem”. Em seguida, lamentou profundamente os resultados apresentados. Durante uma reunião no Palácio do Planalto para anúncios no setor da indústria de alimentos, nesta terça (16), Lula abordou a pesquisa. “Hoje, eu fiquei sabendo de uma notícia triste, eu fiquei sabendo que tem pesquisa, Haddad, que mostra que depois de jogo de futebol, aumenta a violência contra a mulher. Inacreditável. Se o cara é corinthiano, tudo bem, como eu. Mas eu não fico nervoso quando perco, eu lamento profundamente. Então, eu queria dar os parabéns às mulheres que estão aqui”, disse o presidente.

Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans

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Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Considerando que, para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também, o colegiado deu provimento. Pode ser o ato administrativo do qual é preenchido cargo público. Em recursos, a expressão dar provimento é utilizada quando há êxito no recurso da parte. a recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família. “Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico. Violência contra a mulher nasce da relação de dominação Em seu voto, o relator abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. Segundo o magistrado, “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”. Para o ministro, a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida. Schietti ressaltou entendimentos doutrinários segundo os quais o elemento diferenciador da abrangência da lei é o gênero feminino, sendo que nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem. “O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, declarou o magistrado. Ele mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de “desconstrução do cenário da heteronormatividade”, permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças. Quanto à aplicação da Maria da Penha, o ministro lembrou que a violência de gênero “é resultante da organização social de gênero, a qual atribui posição de superioridade ao homem. A violência contra a mulher nasce da relação de dominação/subordinação, de modo que ela sofre as agressões pelo fato de ser mulher”. Violência em ambiente doméstico contra mulheres No caso em análise, o ministro verificou que a agressão foi praticada não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo, pelo pai contra a filha – o que elimina qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema legal da Maria da Penha, inclusive no que diz respeito à competência da vara judicial especializada para julgar a ação penal. A ação penal é o direito ou o poder-dever de provocar o Poder Judiciário para que decida o conflito nascido com a prática de conduta definida em lei como crime para aplicação do direito penal objetivo a caso concreto.. “A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, concluiu. Schietti destacou o voto divergente da desembargadora Rachid Vaz de Almeida no TJSP, os julgados de tribunais locais que aplicaram a Maria da Penha para mulheres trans, os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ sobre questões de gênero e o parecer do Ministério Público Federal no caso em julgamento, favorável ao provimento do recurso – que ele considerou “brilhante”.

Maranhão e Piauí tem um caso de violência a cada três horas

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O novo relatório divulgado nesta quinta (24) pela Rede de Observatórios de Segurança aponta que o Maranhão e o estado do Piauí registram juntos 11 casos de violência por dia ou um caso a cada três horas. O levantamento contabiliza 2.060 eventos violentos monitorados nos dois estados, cujo monitoramento passou a ser realizado desde agosto de 2021. O relatório mostra ainda que o Maranhão teve 29 mortes por violência policial nos últimos seis meses. “Os governos progressistas dos estados não garantem uma polícia não violenta”, diz o documento, haja vista que o Maranhão é liderado pelo socialista Flávio Dino e o Piauí pelo petista Wellington Dias. A Rede de Observatórios de Segurança também chama atenção para o alto número de violência contra a mulher, por se tratar da análise de dados de apenas seis meses. O documento mostra que tanto no Maranhão como no estado vizinho, uma mulher foi vítima de violência a cada 72h. O relatório destaca que poucos são os registros de violência contra a população LGBTQIA+ nos dois estados, concluindo pela falta de interesse na imprensa local e das instituições de segurança pública. Além disso, destaca que no Maranhão há duas peculiaridades: a maior parte dos crimes acontece no interior e todas as vítimas de LGBQTQIA+fobia são pessoas negras. O boletim reúne as informações coletadas pelos pesquisadores em seis meses de análise diária das informações produzidas por jornais, sites de notícias, grupos de WhatsApp, contas do Twitter e a sistematização dessas informações em um banco de dados.

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