Justiça anula licença de usina termoelétrica em São Luís

Justiça decisão

SÃO LUÍS, 05 de junho de 2025 – A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís, no Maranhão. A decisão foi proferida após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades no licenciamento ambiental emitido pelo Ibama. A sentença também proibiu qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O MPF sustentou que a usina seria instalada em área de fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos, contrariando normas municipais de uso e ocupação do solo. Além disso, a região já apresenta alto nível de poluição atmosférica devido à presença de empreendimentos industriais, o que, segundo o órgão, agravaria o impacto ambiental do novo projeto. O Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís vedam empreendimentos com alto potencial poluidor na área escolhida. Ainda assim, a empresa conseguiu duas certidões municipais com interpretações divergentes sobre o uso do solo. Ao analisar os documentos, a Justiça considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que declarou inviável a instalação da termoelétrica na localidade. O juízo ressaltou que o projeto foi aprovado sem a anuência formal da prefeitura sobre o uso do solo, o que é obrigatório em processos de licenciamento ambiental. Para o tribunal, a ausência dessa autorização inviabiliza a certeza de que o local seja apropriado para a construção da usina.

TRF-1 derruba liminar e mantém construção de termoelétrica no MA

Copia de Imagem Principal PRETA

O membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz derrubou a liminar da Justiça Federal no Maranhão e autorizou a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) a iniciar o empreendimento da Usina Termoelétrica Geramar III. Antes, o Ministério Público Federal tinha obtido decisão liminar da Justiça Federal do Maranhão que proibiu a Gera Maranhão de iniciar qualquer serviço relativo ao empreendimento da Usina Termoelétrica Geramar III, inclusive a implantação de canteiros de obras, determinando a paralisação de obras na cidade de São Luís. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) teria que suspender a licença prévia concedida ao empreendimento, bem como qualquer ato posterior a ela no procedimento de licenciamento ambiental, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação. Veja mais: Justiça suspende instalação de usina termoelétrica em São Luís No despacho, Paulo Cruz destaca que a Gera Maranhão possui, por ora, apenas Licença Prévia – com 21 condicionantes técnicas com ações mitigadoras – emitida pelo Ibama e que, “sequer há previsão de início das obras”. “Observa-se que a parte agravante objetiva que sua Licença Prévia seja considerada válida para que possa participar dos leilões realizados pela Aneel, o que se coaduna com o princípio da liberdade econômica e com a ampliação da competitividade na realização do leilão”, destacou o magistrado.

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