STJ proíbe quatro desembargadores investigados de acesso ao TJ

Desembargadores Operação

BRASÍLIA, 14 de agosto de 2024 – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, determinou proibição a todos os desembargadores investigados pela Polícia Federal (PF) no estado, de qualquer tipo de acesso ou frequência ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão alcança os desembargadores Marcelino Everton Chaves, Nelma Celeste Sousa Silva Sarney, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior. Além do acesso ou frequência ao TJMA, os magistrados também ficam impedidos de ter acesso a qualquer um de seus estabelecimentos judiciários ou dependências, inclusive salas virtuais, por meio de equipamentos eletrônicos, bem como uso de veículos bens ou serviços disponibilizados pelo TJMA para seus membros. Na mesma decisão o ministro João Otávio de Noronha, que atua como relator do pedido de quebra de sigilo telefônico de investigados, também proíbe que os magistrados mantenham contato uns com os outros, ou contato com qualquer dos demais investigados, a exemplo de juízes, advogados e de um ex-juíz. INVESTIGAÇÃO De acordo com a PF, a investigação apontou diversas movimentações suspeitas decorrentes de saque de alvará judicial expedido no bojo de processo judicial possivelmente fraudulento, envolvendo desembargadores e juízes em prejuízo de uma instituição financeira. A movimentação ocorreu sobretudo numa ação de R$ 18 milhões. Os fatos relacionavam-se à tramitação de execução de título extrajudicial promovida por um ex-advogado da referida instituição financeira, ora investigado, em que postulava direito de crédito relativo a suposta verba honorária. O pedido foi deferido e o montante distribuído entre as pessoas da pretensa organização criminosa. “Analisando-se os referidos processos, vislumbram-se inúmeras fraudes processuais, a exemplo da manipulação na distribuição do feito, cálculos de correção monetária injustificados ou inexistentes, celeridade seletiva, culminando na expedição de alvarás”, informou a PF. São alvo da operação nesta quarta o desembargador Marcelino Everton Chaves; o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho; a desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa; e o também desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior; além da juíza Alice de Sousa Rocha; do juiz Cristiano Simas de Sousa e do ez-juiz Sidney Cardoso Ramos.

Prefeito do MA é condenado a 10 anos de prisão por estupro

Prefeito Decisão

FORMOSA DA SERRA NEGRA, 25 de julho de 2024 – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou na semana passada a condenação do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável. Ele manteve um relacionamento com uma menor de 13 anos na cidade, que chegou a ficar grávida e teve um aborto. O caso foi analisado pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista e Antônio Bayma. Como a decisão é colegiada, Costa pode ficar inelegível por oito anos, com br na Lei da Ficha Limpa. Apesar do revés judicial, o gestor aguardará o trânsito em julgado do processo em liberdade, após liminar em habeas corpus concedida nesta terça-feira (23) pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura. No despacho, contudo, ela deixou de deferir pedido da defesa do prefeito para que fosse anulada a sessão de julgamento do dia 16 de julho da 1ª Câmara Criminal do TJMA, bem como a intimação da defesa para a sessão de julgamento dodia 2 de julho. “Verifica-se que não foram apontados elementos concretos que justifiquem o encarceramento preventivo do sentenciado na pendência de julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão, atualmente em fase de processamento (e-STJ fls. 221). Ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de liminar para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de decretação de outras medidas cautelares pessoais, caso sobrevenha a demonstração da efetiva necessidade”, despachou a magistrada.

STJ reserva R$ 6 milhões para eventos com carnes nobres

STJ luxo

BRASÍLIA, 05 de julho de 2024 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinou quase R$ 6 milhões para a realização de eventos institucionais do próprio tribunal e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Este contrato possui validade de dois anos. Segundo o pedido, o cardápio para almoços e jantares inclui saladas, cremes e musses como entrada, e dois pratos principais, com opções de peixes, camarão, bacalhau, carne nobre ou massa. As sobremesas abrangem doces, sorvetes, tortas e pudins. O STJ especifica que o serviço deverá ser oferecido à francesa ou à inglesa, com louças, pratarias, taças e copos de cristal ou vidro fino. Para brunch, foram encomendadas bruschettas, canapés, minissanduíches de filé mignon e frango, acompanhados por chocolate quente ou café. Nos coffee breaks, serão servidas tortas de frango, bacalhau e camarão. Durante os coquetéis volantes, a Corte solicitou a inclusão de queijos finos variados. Ao final de cada evento, deverão ser servidos cafés, chás, bombons, trufas de chocolate e petit fours. Os garçons devem vestir trajes de gala, com luvas, enquanto as mulheres precisam usar joias e maquiagem discreta, além de manter uma postura elegante.

Hemeterio Weba garante mandato após decisão do STJ

Catulé Weba

MARANHÃO, 24 de maio de 2024 – O deputado estadual Hemeterio Weba alcançou mais uma vitória em um embate judicial contra Antônio José Bittencourt de Albuquerque Junior, conhecido como Catulé Jr. A determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) preservou o mandato de Weba, frustrando os esforços de Catulé Jr. para suspender seus direitos políticos. Catulé Jr., suplente pelo Partido Progressistas, havia apresentado uma reclamação constitucional alegando que a suspensão dos direitos políticos de Weba, resultante de uma condenação por improbidade administrativa, deveria ser imediatamente executada.

Disputa no STJ gera racha no Supremo Tribunal Federal

STJ STF

BRASÍLIA, 17 de abril de 2024 – A corrida pelas cadeiras no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem causado atritos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo informações, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes uniram forças para apoiar o desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª Região, na disputa por uma vaga no STJ. Por outro lado, o ministro Kassio Nunes Marques trabalha arduamente em favor do desembargador Carlos Brandão, também do TRF-1. Ambos os candidatos fazem parte de uma lista de 17 desembargadores indicados pelos TRFs ao STJ. A Corte realizará uma eleição interna para formar duas listas tríplices, uma de desembargadores e outra de membros do Ministério Público. As indicações serão entregues ao presidente Lula, que escolherá um nome de cada lista para submeter ao Senado. O acesso privilegiado de Gilmar, Moraes e Dino ao presidente Lula indica uma possível influência na indicação para o STJ. A recente reunião entre os magistrados em um jantar reservado sugere um alinhamento estratégico, visto com desconfiança por alguns setores, que o chamam de “trinca dos infernos”.

Mantida decisão sobre presidência da Câmara de Barão do Grajaú

Barão Grajaú

MARANHÃO, 20 de março de 2024 – O grupo político liderado pelo ex-prefeito Gleydson Resende, em Barão de Grajaú, obteve mais uma vitória no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça (19), negou uma petição inicial que questionava a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores local. A decisão foi proferida pela presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. A disputa pela presidência da Câmara de Vereadores de Barão de Grajaú vem se arrastando desde agosto de 2023.

STJ aprova que estados cobrem mais impostos na conta de luz

STJ energia

BRASIL, 19 de março de 2024 – Por unanimidade, os ministros decidiram que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) compõem a base de cálculo do ICMS. Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Herman Benjamin, que alterou seu posicionamento, votando a favor da tributação. Com o resultado, os estados evitam impacto financeiro bilionário. A projeção do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) é que haveria perda arrecadatória anual da ordem de R$28,3 bilhões em caso de derrota. Também houve unanimidade a favor da modulação de efeitos. O assunto é discutido no STJ como repetitivo, o que significa que será de aplicação obrigatória pelos demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). A posição adotada hoje pelo STJ abrange o período anterior à edição da Lei Complementar (LC) 194/2022, que excluiu expressamente TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS. A constitucionalidade da LC 194 é discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7195. A Suprema Corte concedeu liminar suspendendo os a eficácia dispositivos que afastaram o ICMS das tarifas, vigente até o julgamento de mérito da ADI. Com relação à modulação de efeitos, os ministros do STJ definiram que a decisão desta quarta (13) não se aplicará aos contribuintes que, até 27 de março de 2017, foram beneficiados por decisões que tenham concedido antecipação de tutela. A condição é que essas decisões provisórias favoráveis aos contribuintes se encontrem ainda vigentes para, independentemente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST e da TUST em sua base de cálculo. Além disso, mesmo esses contribuintes contemplados pela modulação deverão voltar a recolher o ICMS sobre as tarifas a partir da publicação acórdãos dos repetitivos julgados nesta quarta-feira (13). Assim, na prática, a modulação de efeitos não alcança a) contribuintes que não ajuizaram demandas judiciais; b) contribuintes que ajuizaram demandas judiciais, mas que não tiveram tutela de urgência ou evidência ou cuja tutela concedida não mais se encontre vigente por ter sido cassada ou reformada; c) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido concedida após 27 de março de 2017. O dia 27 de março de 2017 foi a data de publicação do acórdão no REsp 1163020/RS, por meio do qual 1 ª Turma alterou a jurisprudência do STJ, passando então a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS.

STJ não caracteriza estupro em caso de gravidez aos 12 anos

STJ estupro

BRASÍLIA, 14 de março de 2023 – Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que gerou intensos debates e polêmicas em relação à interpretação da lei sobre estupro de vulnerável. A Quinta Turma do STJ, com relatoria do ministro maranhense Reynaldo Soares da Fonseca, absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável após manter um relacionamento com uma menina de apenas 12 anos, o que resultou em sua gravidez. Essa decisão, que ocorreu por 3 votos a 2, trouxe à tona uma série de questionamentos sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. De acordo com o Código Penal brasileiro, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual. No entanto, o próprio STJ tem aceitado excepcionalidades e descartado o crime em casos considerados atípicos, nos quais a medida não traria benefícios à sociedade.

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