Dias Toffoli descarta deixar relatoria do caso Banco Master

Toffoli Master

BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2026 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou a interlocutores que não pretende deixar a relatoria do inquérito que apura fraudes no Banco Master. A declaração foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo nesta segunda (19). Toffoli sustentou não haver motivos legais para impedimento ou suspeição, conforme o Código de Processo Penal. Ele também avaliou que sua saída anularia decisões já assinadas, fazendo a investigação retornar ao início. Segundo a publicação, o ministro argumentou que situações citadas por críticos não comprometem sua imparcialidade. Toffoli se referiu a uma viagem de avião particular com um advogado ligado ao caso e à relação de seus irmãos com um fundo associado ao banco. Ele descarta qualquer motivo de foro íntimo para se declarar suspeito perante a relatoria do inquérito. CRÍTICAS À ATUAÇÃO A atuação de Toffoli no caso Master recebe críticas de integrantes da Polícia Federal, do Banco Central e da Procuradoria-Geral da República. Os pontos questionados incluem a imposição de sigilo rigoroso, a realização de uma acareação no recesso do tribunal e mudanças sobre a custódia das provas. Além disso, o episódio mais recente envolve a nomeação de quatro peritos de sua preferência para analisar o material, enquanto a PF defende a prerrogativa de escolha. Houve ainda idas e vindas sobre a guarda das provas, que passaram pelo gabinete do ministro, pela PGR e, por fim, tiveram acesso autorizado aos peritos da PF. Enquanto isso, o presidente do STF, Edson Fachin, enfrenta um impasse interno sobre como lidar com o desgaste sem isolar outros ministros. Fachin permanece em silêncio sobre as condutas de Toffoli e do ministro Alexandre de Moraes, este último envolvido em polêmica sobre contrato de sua mulher.

STF manda Braide devolver a empresas de ônibus subsídio retido

STF Subsídio

SÃO LUÍS, 19 de janeiro de 2026 – O STF determinou que a Prefeitura de São Luís e a SMTT expliquem ou devolvam R$ 1.594.227,11 às empresas de ônibus, após desconto feito em novembro de 2025, porque a CNT questionou a medida, em São Luís, por descumprir decisão judicial. O ministro Kassio Nunes Marques emitiu a ordem após o sindicato relatar prejuízos ao sistema devido ao desconto. O SET afirmou que a dedução provocou prejuízos ao transporte público e afetou usuários, pois a população enfrentou uma greve de rodoviários. Além disso, o sindicato disse que a paralisação deixou vários dias sem oferta de ônibus na capital. A CNT sustentou que a Prefeitura descumpriu decisões judiciais, já que a Lei Complementar nº 07/2025 teve trecho suspenso pelo STF. No entanto, o Município teria utilizado a norma suspensa para realizar compensações automáticas com transportes por aplicativo. O sindicato relatou que, durante a greve dos ônibus, a Prefeitura pagou empresas de aplicativo usando esse mecanismo, em vez de repassar o subsídio devido às viações. Dessa forma, o SET afirmou que o procedimento contrariou o contrato firmado.

STF torna ré enfermeira por comentário sobre Flávio Dino

STF Dino

BRASÍLIA, 18 de janeiro de 2026 – No que foi definido como ação penal, o STF recebeu denúncia da PGR e tornou ré a enfermeira Maria Shirley Piontkievicz, que ofendeu o ministro Flávio Dino durante voo entre São Luís e Brasília em setembro de 2025. A Primeira Turma decidiu por unanimidade que a servidora responderá por injúria, incitação ao crime e atentado contra a segurança do transporte aéreo. A denúncia foi aceita após análise de documentos que descreveram a abordagem da passageira, que chamou o ministro de “lixo” e disse que o avião estava “contaminado” por sua presença. Além disso, registros do processo indicaram que a mulher tentou avançar em direção ao assento de Dino e foi contida por agentes de segurança. Embora o Ministério Público veja crimes na conduta, a defesa afirmou que a enfermeira expressou apenas críticas ideológicas e desagrado político. A equipe jurídica declarou que a passageira queria questionar Dino sobre problemas sociais antes de ser impedida pela equipe de bordo. DEFESA APONTA NULIDADES A defesa da acusada, comandada pela advogada Joseane Silva, alegou nulidades no processo e pediu a anulação do recebimento da denúncia. Os advogados questionaram a participação inicial de Flávio Dino na votação, já que ele só declarou impedimento depois. Além disso, a defesa contestou a competência do STF para analisar o caso, pois a servidora não possui foro privilegiado. A equipe jurídica argumentou que esse cenário restringe as possibilidades de recurso em instâncias superiores, o que motivou pedidos de mudanças na tramitação. Dessa forma, o posicionamento da PGR sustentou a permanência do processo na Suprema Corte. A procuradoria afirmou que há conexão com os inquéritos das Fake News e das Milícias Digitais, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo a PGR, essa ligação justificaria que o STF conduzisse a ação desde o início. No entanto, essa interpretação dividiu opiniões entre especialistas, que citaram o regimento interno da Corte como elemento central da disputa.

Toffoli afasta PF e nomeia peritos por conta própria

Toffoli Master

BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026 – O ministro Dias Toffoli, do STF, nomeou quatro peritos da PF para extrair dados da Operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master, ao definir sozinho os agentes e determinar a atuação deles com acesso total ao material apreendido. A medida ocorreu após a decisão de lacrar os bens recolhidos e direcioná-los ao STF, sob justificativa de centralizar o procedimento. Além disso, Toffoli escolheu Luís Filipe da Cruz Nassif, Tiago Barroso de Melo, Enelson Candeia da Cruz Filho e Lorenzo Victor Schrepel Delmutti sem consultar a direção da PF, o que contrariou práticas internas e surpreendeu a corporação. O despacho também estabeleceu apoio direto da PGR aos trabalhos dos profissionais selecionados. Integrantes da PF apontaram que a iniciativa de Toffoli retirou da corporação atribuições técnicas e motivou possíveis recursos por parte do diretor-geral Andrei Rodrigues e do advogado-geral da União, Jorge Messias. Por isso, a escolha unilateral gerou questionamentos sobre o procedimento adotado. No entanto, antes da definição dos peritos, o ministro já havia provocado reação interna ao ordenar que celulares e computadores apreendidos permanecessem lacrados e sob guarda do STF. Dessa forma, investigadores externaram preocupação com riscos ao armazenamento adequado das provas.

STF leva Justiça de São Luís a suspender ação contra a Azul

STF AZUL

SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2026 – A Justiça de São Luís suspendeu um processo contra a Azul em cumprimento a decisão do STF, que determinou a paralisação nacional de ações sobre cancelamento de voos. A sentença do 8º Juizado Especial Cível tratou de pedido de indenização por danos morais e materiais. A companhia atribuiu o cancelamento a motivo de força maior causado por excesso de carga na aeronave. A magistrada Maria José França Ribeiro afirmou que o caso envolve a responsabilidade civil das empresas aéreas porque discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica. A juíza destacou que o tema está em análise no STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244. O Supremo reconheceu repercussão geral para a controvérsia constitucional apresentada no processo. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS O ministro Dias Toffoli determinou em 26 de novembro de 2025 a suspensão de todos os processos pendentes que discutem a mesma matéria. O STF ordenou que ações individuais ou coletivas parem até decisão final. A medida busca garantir isonomia porque evita decisões divergentes na análise da responsabilidade das empresas aéreas. A sentença afirmou que o andamento do processo poderia contrariar o devido processo legal. A magistrada explicou que a Justiça deve aguardar definição do STF sobre o Tema 1.417, que trata da responsabilização por cancelamentos, atrasos ou alterações de voos. Dessa forma, o processo ficará suspenso até o julgamento do mérito pelo Supremo.

STF afasta PF de provas e espanta investigadores do Master

STF Toffoli

BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026 – A deflagração, nesta quarta (14), da segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes bilionárias do Banco Master, evidenciou o mal-estar instalado entre a Polícia Federal, que executa a investigação, e o ministro Dias Toffoli, relator e supervisor do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF). Alvo de desconfiança desde que avocou o caso para si, no ano passado, após viajar ao Peru num jatinho privado com o advogado de um dos diretores do banco, o ministro decretou sigilo máximo e condicionou qualquer diligência na investigação à sua prévia autorização. A Gazeta do Povo apurou junto a investigadores que mesmo a PF está tendo acesso limitado e dificuldade para analisar as provas coletadas. Nesta quarta, quando a PF cumpriu ordens de busca contra os empresários Fabiano Zettel e Nelson Tanure, sócios de Daniel Vorcaro, dono do banco, o ministro inicialmente determinou que celulares, computadores e documentos apreendidos fossem “lacrados” e “acautelados” no STF, sob sua guarda. A decisão surpreendeu a PF, que recorreu queixando-se do risco de “frustração da operação caso não fosse realizada a imediata submissão dos dispositivos apreendidos à exploração técnica-pericial”. Em geral, equipamentos e papéis apreendidos ficam em poder da PF para uma perícia imediata dos arquivos que podem servir de prova. Os documentos são copiados e os dados extraídos para serem armazenados de forma segura e integral, sem adulteração ou risco de exclusão. Durante a tarde, Toffoli passou a sofrer críticas na imprensa e no meio político, reverberando o estranhamento da decisão. Inicialmente, divulgou nota afirmando que “o acautelamento imediato tem por finalidade a preservação das provas recolhidas pela autoridade policial e serão devidamente periciadas pelas autoridades competentes”. Depois, numa segunda nota, informou que os materiais apreendidos ainda não haviam chegado ao STF, e que os aparelhos recolhidos deveriam ser guardados pela PF “eletricamente carregados e em modo desacoplado das redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”. O risco, apontado por investigadores, era de que arquivos guardados em celulares e computadores poderiam ser deletados à distância, em serviços de nuvem, caso os equipamentos permanecessem ligados e conectados à internet. À noite, em nova decisão polêmica, o ministro determinou o “encaminhamento direto” do material apreendido da PF para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se manifestado pela manutenção das provas na PF.

STF manda MA devolver valores de IPVA recolhidos da Embrapa

STF Maranhão

MARANHÃO, 14 de janeiro de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao estado do Maranhão a devolução de valores de IPVA recolhidos da Embrapa, após reconhecer o direito da empresa à imunidade tributária recíproca. O ministro André Mendonça, relator do caso, proferiu a decisão na Ação Cível Originária 3704, confirmando a orientação já consolidada no tribunal sobre o tema. A base legal para o entendimento está no artigo 150 da Constituição Federal, que veda a cobrança de impostos entre entes da federação. Segundo a decisão, a Embrapa possui direito à imunidade por prestar serviço público essencial, exclusivo e não concorrencial. Por isso, a empresa buscava afastar a incidência de tributos, como o IPVA sobre sua frota de veículos.

Ministro Flávio Dino defende decisões monocráticas no STF

Dino stf

BRASÍLIA, 05 de janeiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, defendeu neste domingo (4) as decisões monocráticas adotadas pela Corte. A manifestação foi publicada em suas redes sociais para responder críticas de setores políticos, jurídicos, econômicos e da imprensa sobre julgamentos individuais dos ministros. Dino afirmou que essas decisões decorrem da lei e visam garantir previsibilidade e segurança jurídica. Segundo o ministro, as decisões monocráticas estão diretamente ligadas ao sistema de precedentes do Judiciário. Dessa forma, elas permitem respostas rápidas e congruentes a casos semelhantes, sem a necessidade de repetição de julgamentos colegiados. Dino argumentou que esse mecanismo assegura coerência decisória e racionalidade ao funcionamento do STF. Ele destacou que a previsibilidade jurídica depende da aplicação consistente de precedentes já firmados pelo tribunal. Afirmou que exigir julgamento colegiado em todos os casos inviabilizaria a força vinculante desses precedentes, além de comprometer a eficiência da prestação jurisdicional. Dino citou o artigo 932 do Código de Processo Civil como fundamento para as decisões monocráticas. O dispositivo atribui ao relator poderes para apreciar pedidos de tutela provisória, rejeitar recursos inadmissíveis e negar recursos contrários à jurisprudência consolidada do tribunal, entre outras atribuições previstas em lei. No campo penal, o ministro mencionou o artigo 2º da Lei nº 8.038/90, que regula os procedimentos no STF. A norma estabelece que o relator atua como juiz da instrução, com atribuições conferidas aos juízes singulares, conforme a legislação processual e o regimento interno da Corte. Com base nessas normas, Dino afirmou ser natural a existência de elevado número de decisões monocráticas no STF. Segundo ele, essa prática reflete o cumprimento da legislação vigente, diante do volume de processos analisados anualmente pelo tribunal. NÚMEROS E REAÇÕES NO CONGRESSO Levantamento apresentado pelo presidente do STF, Edson Fachin, apontou que, em 2025, a Corte proferiu 116.170 decisões. Desse total, 93.559, o equivalente a 80,5%, foram decisões monocráticas, segundo os dados divulgados oficialmente pelo tribunal.

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