Dias Toffoli descarta deixar relatoria do caso Banco Master

BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2026 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou a interlocutores que não pretende deixar a relatoria do inquérito que apura fraudes no Banco Master. A declaração foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo nesta segunda (19). Toffoli sustentou não haver motivos legais para impedimento ou suspeição, conforme o Código de Processo Penal. Ele também avaliou que sua saída anularia decisões já assinadas, fazendo a investigação retornar ao início. Segundo a publicação, o ministro argumentou que situações citadas por críticos não comprometem sua imparcialidade. Toffoli se referiu a uma viagem de avião particular com um advogado ligado ao caso e à relação de seus irmãos com um fundo associado ao banco. Ele descarta qualquer motivo de foro íntimo para se declarar suspeito perante a relatoria do inquérito. CRÍTICAS À ATUAÇÃO A atuação de Toffoli no caso Master recebe críticas de integrantes da Polícia Federal, do Banco Central e da Procuradoria-Geral da República. Os pontos questionados incluem a imposição de sigilo rigoroso, a realização de uma acareação no recesso do tribunal e mudanças sobre a custódia das provas. Além disso, o episódio mais recente envolve a nomeação de quatro peritos de sua preferência para analisar o material, enquanto a PF defende a prerrogativa de escolha. Houve ainda idas e vindas sobre a guarda das provas, que passaram pelo gabinete do ministro, pela PGR e, por fim, tiveram acesso autorizado aos peritos da PF. Enquanto isso, o presidente do STF, Edson Fachin, enfrenta um impasse interno sobre como lidar com o desgaste sem isolar outros ministros. Fachin permanece em silêncio sobre as condutas de Toffoli e do ministro Alexandre de Moraes, este último envolvido em polêmica sobre contrato de sua mulher.
STF manda Braide devolver a empresas de ônibus subsídio retido

SÃO LUÍS, 19 de janeiro de 2026 – O STF determinou que a Prefeitura de São Luís e a SMTT expliquem ou devolvam R$ 1.594.227,11 às empresas de ônibus, após desconto feito em novembro de 2025, porque a CNT questionou a medida, em São Luís, por descumprir decisão judicial. O ministro Kassio Nunes Marques emitiu a ordem após o sindicato relatar prejuízos ao sistema devido ao desconto. O SET afirmou que a dedução provocou prejuízos ao transporte público e afetou usuários, pois a população enfrentou uma greve de rodoviários. Além disso, o sindicato disse que a paralisação deixou vários dias sem oferta de ônibus na capital. A CNT sustentou que a Prefeitura descumpriu decisões judiciais, já que a Lei Complementar nº 07/2025 teve trecho suspenso pelo STF. No entanto, o Município teria utilizado a norma suspensa para realizar compensações automáticas com transportes por aplicativo. O sindicato relatou que, durante a greve dos ônibus, a Prefeitura pagou empresas de aplicativo usando esse mecanismo, em vez de repassar o subsídio devido às viações. Dessa forma, o SET afirmou que o procedimento contrariou o contrato firmado.
STF torna ré enfermeira por comentário sobre Flávio Dino

BRASÍLIA, 18 de janeiro de 2026 – No que foi definido como ação penal, o STF recebeu denúncia da PGR e tornou ré a enfermeira Maria Shirley Piontkievicz, que ofendeu o ministro Flávio Dino durante voo entre São Luís e Brasília em setembro de 2025. A Primeira Turma decidiu por unanimidade que a servidora responderá por injúria, incitação ao crime e atentado contra a segurança do transporte aéreo. A denúncia foi aceita após análise de documentos que descreveram a abordagem da passageira, que chamou o ministro de “lixo” e disse que o avião estava “contaminado” por sua presença. Além disso, registros do processo indicaram que a mulher tentou avançar em direção ao assento de Dino e foi contida por agentes de segurança. Embora o Ministério Público veja crimes na conduta, a defesa afirmou que a enfermeira expressou apenas críticas ideológicas e desagrado político. A equipe jurídica declarou que a passageira queria questionar Dino sobre problemas sociais antes de ser impedida pela equipe de bordo. DEFESA APONTA NULIDADES A defesa da acusada, comandada pela advogada Joseane Silva, alegou nulidades no processo e pediu a anulação do recebimento da denúncia. Os advogados questionaram a participação inicial de Flávio Dino na votação, já que ele só declarou impedimento depois. Além disso, a defesa contestou a competência do STF para analisar o caso, pois a servidora não possui foro privilegiado. A equipe jurídica argumentou que esse cenário restringe as possibilidades de recurso em instâncias superiores, o que motivou pedidos de mudanças na tramitação. Dessa forma, o posicionamento da PGR sustentou a permanência do processo na Suprema Corte. A procuradoria afirmou que há conexão com os inquéritos das Fake News e das Milícias Digitais, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo a PGR, essa ligação justificaria que o STF conduzisse a ação desde o início. No entanto, essa interpretação dividiu opiniões entre especialistas, que citaram o regimento interno da Corte como elemento central da disputa.
Toffoli afasta PF e nomeia peritos por conta própria

BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026 – O ministro Dias Toffoli, do STF, nomeou quatro peritos da PF para extrair dados da Operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master, ao definir sozinho os agentes e determinar a atuação deles com acesso total ao material apreendido. A medida ocorreu após a decisão de lacrar os bens recolhidos e direcioná-los ao STF, sob justificativa de centralizar o procedimento. Além disso, Toffoli escolheu Luís Filipe da Cruz Nassif, Tiago Barroso de Melo, Enelson Candeia da Cruz Filho e Lorenzo Victor Schrepel Delmutti sem consultar a direção da PF, o que contrariou práticas internas e surpreendeu a corporação. O despacho também estabeleceu apoio direto da PGR aos trabalhos dos profissionais selecionados. Integrantes da PF apontaram que a iniciativa de Toffoli retirou da corporação atribuições técnicas e motivou possíveis recursos por parte do diretor-geral Andrei Rodrigues e do advogado-geral da União, Jorge Messias. Por isso, a escolha unilateral gerou questionamentos sobre o procedimento adotado. No entanto, antes da definição dos peritos, o ministro já havia provocado reação interna ao ordenar que celulares e computadores apreendidos permanecessem lacrados e sob guarda do STF. Dessa forma, investigadores externaram preocupação com riscos ao armazenamento adequado das provas.
STF leva Justiça de São Luís a suspender ação contra a Azul

SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2026 – A Justiça de São Luís suspendeu um processo contra a Azul em cumprimento a decisão do STF, que determinou a paralisação nacional de ações sobre cancelamento de voos. A sentença do 8º Juizado Especial Cível tratou de pedido de indenização por danos morais e materiais. A companhia atribuiu o cancelamento a motivo de força maior causado por excesso de carga na aeronave. A magistrada Maria José França Ribeiro afirmou que o caso envolve a responsabilidade civil das empresas aéreas porque discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica. A juíza destacou que o tema está em análise no STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244. O Supremo reconheceu repercussão geral para a controvérsia constitucional apresentada no processo. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS O ministro Dias Toffoli determinou em 26 de novembro de 2025 a suspensão de todos os processos pendentes que discutem a mesma matéria. O STF ordenou que ações individuais ou coletivas parem até decisão final. A medida busca garantir isonomia porque evita decisões divergentes na análise da responsabilidade das empresas aéreas. A sentença afirmou que o andamento do processo poderia contrariar o devido processo legal. A magistrada explicou que a Justiça deve aguardar definição do STF sobre o Tema 1.417, que trata da responsabilização por cancelamentos, atrasos ou alterações de voos. Dessa forma, o processo ficará suspenso até o julgamento do mérito pelo Supremo.
STF afasta PF de provas e espanta investigadores do Master

BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026 – A deflagração, nesta quarta (14), da segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes bilionárias do Banco Master, evidenciou o mal-estar instalado entre a Polícia Federal, que executa a investigação, e o ministro Dias Toffoli, relator e supervisor do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF). Alvo de desconfiança desde que avocou o caso para si, no ano passado, após viajar ao Peru num jatinho privado com o advogado de um dos diretores do banco, o ministro decretou sigilo máximo e condicionou qualquer diligência na investigação à sua prévia autorização. A Gazeta do Povo apurou junto a investigadores que mesmo a PF está tendo acesso limitado e dificuldade para analisar as provas coletadas. Nesta quarta, quando a PF cumpriu ordens de busca contra os empresários Fabiano Zettel e Nelson Tanure, sócios de Daniel Vorcaro, dono do banco, o ministro inicialmente determinou que celulares, computadores e documentos apreendidos fossem “lacrados” e “acautelados” no STF, sob sua guarda. A decisão surpreendeu a PF, que recorreu queixando-se do risco de “frustração da operação caso não fosse realizada a imediata submissão dos dispositivos apreendidos à exploração técnica-pericial”. Em geral, equipamentos e papéis apreendidos ficam em poder da PF para uma perícia imediata dos arquivos que podem servir de prova. Os documentos são copiados e os dados extraídos para serem armazenados de forma segura e integral, sem adulteração ou risco de exclusão. Durante a tarde, Toffoli passou a sofrer críticas na imprensa e no meio político, reverberando o estranhamento da decisão. Inicialmente, divulgou nota afirmando que “o acautelamento imediato tem por finalidade a preservação das provas recolhidas pela autoridade policial e serão devidamente periciadas pelas autoridades competentes”. Depois, numa segunda nota, informou que os materiais apreendidos ainda não haviam chegado ao STF, e que os aparelhos recolhidos deveriam ser guardados pela PF “eletricamente carregados e em modo desacoplado das redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”. O risco, apontado por investigadores, era de que arquivos guardados em celulares e computadores poderiam ser deletados à distância, em serviços de nuvem, caso os equipamentos permanecessem ligados e conectados à internet. À noite, em nova decisão polêmica, o ministro determinou o “encaminhamento direto” do material apreendido da PF para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se manifestado pela manutenção das provas na PF.
STF manda MA devolver valores de IPVA recolhidos da Embrapa

MARANHÃO, 14 de janeiro de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao estado do Maranhão a devolução de valores de IPVA recolhidos da Embrapa, após reconhecer o direito da empresa à imunidade tributária recíproca. O ministro André Mendonça, relator do caso, proferiu a decisão na Ação Cível Originária 3704, confirmando a orientação já consolidada no tribunal sobre o tema. A base legal para o entendimento está no artigo 150 da Constituição Federal, que veda a cobrança de impostos entre entes da federação. Segundo a decisão, a Embrapa possui direito à imunidade por prestar serviço público essencial, exclusivo e não concorrencial. Por isso, a empresa buscava afastar a incidência de tributos, como o IPVA sobre sua frota de veículos.
Ministro Flávio Dino defende decisões monocráticas no STF

BRASÍLIA, 05 de janeiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, defendeu neste domingo (4) as decisões monocráticas adotadas pela Corte. A manifestação foi publicada em suas redes sociais para responder críticas de setores políticos, jurídicos, econômicos e da imprensa sobre julgamentos individuais dos ministros. Dino afirmou que essas decisões decorrem da lei e visam garantir previsibilidade e segurança jurídica. Segundo o ministro, as decisões monocráticas estão diretamente ligadas ao sistema de precedentes do Judiciário. Dessa forma, elas permitem respostas rápidas e congruentes a casos semelhantes, sem a necessidade de repetição de julgamentos colegiados. Dino argumentou que esse mecanismo assegura coerência decisória e racionalidade ao funcionamento do STF. Ele destacou que a previsibilidade jurídica depende da aplicação consistente de precedentes já firmados pelo tribunal. Afirmou que exigir julgamento colegiado em todos os casos inviabilizaria a força vinculante desses precedentes, além de comprometer a eficiência da prestação jurisdicional. Dino citou o artigo 932 do Código de Processo Civil como fundamento para as decisões monocráticas. O dispositivo atribui ao relator poderes para apreciar pedidos de tutela provisória, rejeitar recursos inadmissíveis e negar recursos contrários à jurisprudência consolidada do tribunal, entre outras atribuições previstas em lei. No campo penal, o ministro mencionou o artigo 2º da Lei nº 8.038/90, que regula os procedimentos no STF. A norma estabelece que o relator atua como juiz da instrução, com atribuições conferidas aos juízes singulares, conforme a legislação processual e o regimento interno da Corte. Com base nessas normas, Dino afirmou ser natural a existência de elevado número de decisões monocráticas no STF. Segundo ele, essa prática reflete o cumprimento da legislação vigente, diante do volume de processos analisados anualmente pelo tribunal. NÚMEROS E REAÇÕES NO CONGRESSO Levantamento apresentado pelo presidente do STF, Edson Fachin, apontou que, em 2025, a Corte proferiu 116.170 decisões. Desse total, 93.559, o equivalente a 80,5%, foram decisões monocráticas, segundo os dados divulgados oficialmente pelo tribunal.