Gilmar Mendes defende soltura de Robinho no STF

Robinho STF

BRASÍLIA, 23 de agosto de 2025 – O ministro Gilmar Mendes abriu divergência no Supremo Tribunal Federal ao votar pela liberdade de Robson de Souza, o Robinho, condenado na Itália por estupro coletivo e preso no Brasil desde março de 2024. O julgamento foi retomado nesta sexta (22), no plenário virtual do STF, onde os ministros analisam recurso da defesa contra a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Gilmar Mendes divergiu da posição de Luiz Fux, relator do caso, e de Alexandre de Moraes, que defenderam a manutenção da prisão do ex-jogador. Robinho cumpre pena na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, desde março deste ano. Ele foi condenado pela Justiça italiana, em 2017, a nove anos de prisão por envolvimento em um estupro coletivo ocorrido em 2013, em uma boate.

STF pede manifestação da AGU sobre fundo Escola Digna

STF Dino

BRASÍLIA, 22 de agosto de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste em até 10 dias sobre o mandado de segurança impetrado pelo Governo do Maranhão. A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA), pede a suspensão da exigência de envio de informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o Fundo Escola Digna. O pedido também busca evitar a aplicação de multa prevista na Lei 8.443/1992, que não exige audiência prévia do responsável. O programa Escola Digna foi lançado em 2015 pelo então governador Flávio Dino, atual ministro do STF, com objetivo de melhorar a infraestrutura educacional no Maranhão. O fundo é financiado por contrato entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Estado. Em 2021, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados solicitou a análise do TCU sobre os recursos aplicados. A PGE-MA defendeu, em ações anteriores, que o TCU não tem competência institucional para fiscalizar o fundo, argumento também apresentado em processo na 13ª Vara Federal Cível do Maranhão. O governo estadual alegou que a tomada de contas viola o pacto federativo e se sobrepõe à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Para a Procuradoria, a medida também fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ao analisar o caso, André Mendonça destacou que o mandado de segurança não impede o reconhecimento de litispendência caso exista ação anterior com o mesmo núcleo de discussão. Ele observou ainda que a PGE-MA pediu desistência da ação em trâmite na Justiça Federal de 1º Grau, mas não há confirmação do acolhimento do pedido. Por isso, determinou a intimação da AGU e do governo estadual para que apresentem informações sobre a possível litispendência.

MPMA informa STF que delator não foi investigado no Maranhão

MPMA STF

MARANHÃO, 22 de agosto de 2025 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) enviou esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os desdobramentos dos relatos do delator da Operação Lava Jato, Carlos Alexandre de Souza Rocha, o Ceará. O delator afirmou que o doleiro Alberto Youssef mostrou, no final de 2013, um rascunho indicando “fluxo de propina” em diversos níveis, um deles identificado como ‘Leão’, suposta referência ao Palácio dos Leões, sede do governo maranhense. Segundo o MPMA, não foram encontrados procedimentos criminais ou processos em que Ceará figure no polo passivo no Maranhão. O documento foi enviado ao ministro Edson Fachin, que assumiu a relatoria da Lava Jato após a morte do ministro Teori Zavascki, em janeiro de 2017. As investigações apontaram que a suposta propina estava relacionada a um precatório de R$ 134 milhões do governo do Maranhão em favor da UTC Engenharia. A empresa, considerada líder do chamado “clube VIP” de empreiteiras que formaram cartel para fraudar licitações da Petrobras entre 2004 e 2014, teve seu presidente, Ricardo Pessoa, investigado pela Lava Jato. De acordo com depoimentos, Youssef teria pago R$ 3 milhões em propinas ao então secretário-chefe da Casa Civil, João Abreu, para viabilizar a liberação do precatório. Ceará prestou dezenove depoimentos à Procuradoria-Geral da República entre 29 de junho e 2 de julho de 2015, sendo que o Termo de Declaração número 13 trata especificamente do precatório.

Defesa de Monark protocola novo recurso contra Dino no STF

Monark STF

BRASÍLIA, 22 de agosto de 2025 – A defesa do influenciador Bruno Aiub, o Monark, protocolou nesta quinta (21) um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar o ministro Flávio Dino do julgamento que pode reverter multa de R$ 300 mil e restaurar o acesso do influenciador às redes sociais. O pedido, apresentado pelo advogado Jorge Salomão, foi feito por meio de embargos de declaração, instrumento jurídico usado para esclarecer eventuais omissões ou contradições em decisões judiciais. De acordo com a defesa, a nova ofensiva tem como base o voto do ministro André Mendonça, que acolheu parte dos argumentos de Monark e defendeu o afastamento de Dino do processo no plenário virtual do Supremo. Apesar disso, os demais ministros se posicionaram contra o pedido, mantendo o ministro no caso. Mesmo diante do resultado desfavorável, os advogados sustentam que o Supremo teria se omitido em relação à necessidade de resguardar a aparência de imparcialidade, considerada essencial para a credibilidade do Judiciário. O documento afirma que basta a existência de risco de parcialidade, sem necessidade de prova concreta, para justificar o afastamento. O recurso também aponta que os fundamentos apresentados por André Mendonça não foram devidamente analisados pelos demais ministros. Para a defesa, essa omissão compromete a integridade da decisão colegiada, pois impediria a apreciação completa dos argumentos apresentados no voto divergente.

Deputado Aluisio acusa STF de perseguir governo do Maranhão

aluisio stf

BRASÍLIA, 22 de agosto de 2025 – O deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos-MA) denunciou na tribuna da Câmara nesta semana o que classificou como perseguição política de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao governador do Maranhão, Carlos Brandão. Ele afirmou que há um uso da “força da toga” para inviabilizar o governo estadual, citando a paralisia na escolha de dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) há mais de um ano. O parlamentar citou nominalmente o ministro Flávio Dino, afirmando que ele deveria ter se declarado impedido de julgar processos relacionados às vagas no TCE-MA. Aluisio Mendes alegou que os interessados nos cargos são aliados do ministro.

Atuação política de Flávio Dino no Maranhão é descarada

SÃO LUÍS, 22 de agosto de 2025 – A cada nova decisão, o ministro Flávio Dino mostra que já não se preocupa em esconder sua face política dentro do Supremo Tribunal Federal. O acontecimento mais recente envolve o processo que trava a escolha de dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) denunciou que uma petição foi classificada como sigilosa de forma irregular, impedindo acesso de uma das partes diretamente envolvidas. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7780), relatada por Dino, segue congelando a definição dos substitutos de Washington Oliveira e Álvaro César França, ambos aposentados compulsoriamente. A demora compromete o trabalho do TCE, órgão responsável por fiscalizar as contas públicas e analisar a correta aplicação dos recursos estaduais e municipais. Sem novos conselheiros, a Corte opera de forma capenga, enfraquecendo o controle do gasto público. JUIZ OU POLÍTICO? O gesto de Dino, ao impor sigilo em processo público, não é um detalhe técnico. Representa um movimento abertamente político, que rebaixa o Legislativo maranhense à condição de espectador do processo que sofre. No mínimo, a ação do ministro pode ser caracterizada como uma “pornografia jurídica”: um abuso que expõe, sem rodeios, a instrumentalização da toga. Ironia maior é que o ministro, no mesmo processo, determinou abertura de inquérito para apurar suposto esquema de venda de vagas no TCE. Enquanto pede rigor contra irregularidades, pratica a restrição de acesso a documentos, minando princípios constitucionais como ampla defesa e publicidade. CONTROLE ESCANCARADO As atitudes de Flávio Dino tem um efeito claro: subordinar autoridades maranhenses ao seu crivo pessoal, como se o estado fosse uma extensão de sua vontade. Deputados eleitos e a própria Assembleia, representantes legítimos do povo, são tratados como vassalos diante de um magistrado que age como cacique político. Com a paralisia do TCE e a concentração de poder no STF, a cada dia fica mais evidente que Dino não atua como juiz distante das disputas. Ao contrário: ele se comporta como dirigente político em plena atividade, apenas de toga. A fachada de imparcialidade já não existe; resta o exercício nu e cru de poder.

Ex-procurador-geral contesta afastamento por decisão do STF

EX-PROCURADOR-GERAL

MARANHÃO, 22 de agosto de 2025 – O ex-procurador-geral do Maranhão Valdênio Nogueira Caminha divulgou, nesta quinta (21), uma carta aberta em resposta à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou seu afastamento do cargo por suposto descumprimento de ordens judiciais. Ele declarou que as determinações já haviam sido cumpridas em outubro de 2024, com a saída oficial dos dois agentes mencionados e a devida anexação da documentação ao processo. Além disso, o ex-procurador-geral ressaltou que o pedido de afastamento partiu do Partido Solidariedade, à época controlado pela oposição ao governo estadual.

STF nega pedido sobre pagamento a servidores cedidos à Dino

STF Dino

SANTA INÊS, 21 de agosto de 2025 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou um pedido do Governo do Maranhão na última terça (23). O estado pedia a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu o pagamento de honorários de sucumbência a dois procuradores cedidos ao gabinete do ministro Flávio Dino. O caso tramita sob o número 5717 no STF. Os procuradores Túlio Simões Feitosa de Oliveira e Lucas Souza Pereira ingressaram com mandados de segurança no TJMA. Eles contestavam uma decisão administrativa estadual que suspendia o pagamento integral dessas verbas. O tribunal local concedeu liminar aos servidores, apontando indícios de violação do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a decisão destacou a natureza alimentar dos valores e o risco à estabilidade financeira dos envolvidos. O relator do caso no TJMA afirmou que não há prejuízo aos cofres públicos. O Supremo Tribunal Federal reembolsa integralmente todos os valores referentes aos servidores cedidos. O magistrado estadual também ressaltou que os pagamentos possuem base legal na Lei Estadual n.º 10.336/2015 e no ato de cessão do governador.

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