Fux amplia placar no STF e confirma reeleição de Iracema

Fux Iracema

BRASÍLIA, 18 de novembro de 2025 – O ministro Luiz Fux votou na terça (18), pela validade da reeleição da deputada Iracema Vale para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, durante análise virtual da ADI apresentada pelo Solidariedade, que questiona o resultado da eleição interna de novembro de 2023. O voto acompanhou o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que já havia reconhecido a constitucionalidade do processo. A manifestação reforçou o placar formado no Supremo Tribunal Federal em torno da reeleição. Fux retomou o julgamento após retirar o destaque solicitado em junho, que levaria o caso ao plenário físico, permitindo a continuidade da análise no ambiente virtual a partir de 30 de outubro. Além disso, o processo avançou após Cármen Lúcia rejeitar, em 14 de novembro, pedido formulado pelo PCdoB na condição de amicus curiae, que buscava adiar o julgamento mencionando conflito recente entre dois parlamentares envolvidos na disputa.

STF recusa fofoca comunista sobre denúncia de voto filmado

STF foco

BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025 – A ministra Cármen Lúcia, do STF, decidiu rejeitar pedido do PCdoB nesta segunda fase da ADI 7.756, que avalia o critério de desempate por idade na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. O partido solicitou a inclusão de supostos fatos ligados à filmagem de voto secreto atribuída ao deputado Júnior Cascaria, porém a relatora afirmou que o tema não integra o objeto da ação. O PCdoB alegou que a acusação feita pelo deputado Fred Maia poderia influenciar a análise da disputa que levou o caso ao Supremo. Além disso, o partido pediu que a Corte requisitasse vídeos, registros e dados internos da Alema para complementar o exame da ADI, porém o STF negou qualquer ampliação do escopo processual. A ministra declarou que a discussão sobre eventual filmagem não guarda relação com a norma impugnada.

STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu

STF Bolsonaro

BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025 – A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu por suposta tentativa de coação contra a Corte. O colegiado formou maioria com o voto do ministro Cristiano Zanin a favor do recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta sexta (14). Eduardo Bolsonaro virou alvo do STF depois de denunciar abusos da Corte contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. A PGR acusa o parlamentar de articular ações nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras e influenciar o julgamento do ex-presidente, que recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão por suposta participação em “trama golpista”. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse em seu voto que a PGR apresentou “provas detalhadas” das ações do deputado, que revelam que ele buscou criar instabilidade social ao promover sanções internacionais e interferir na atuação do STF. MORAES CULPA EDUARDO POR PERDA DE VISTO Além de Zanin, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes, restando apenas o voto de Cármen Lúcia para finalizar o julgamento, que está previsto para ser concluído em 25 de novembro. Mesmo sem o voto final, a maioria já se formou a favor da abertura do processo. “Há relevantes indícios de que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro tinham como objetivo a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil, como modo de coagir os Ministros do Supremo Tribunal Federal a decidirem favoravelmente ao réu Jair Messias Bolsonaro, em total desrespeito ao devido processo legal”, afirmou Moraes em seu voto. Moraes citou a suspensão de vistos de ministros e familiares, sanções econômicas e a aplicação da Lei Magnitsky, reforçando que Eduardo Bolsonaro teria atuado com autoridades dos EUA para pressionar o Judiciário brasileiro.

CBF pede urgência do STF em decisão sobre intervenção na FMF

CBF FMF

MARANHÃO, 14 de novembro de 2025 – A CBF solicitou ao ministro Flávio Dino decisão urgente no processo sobre a intervenção na FMF, após o fim do prazo judicial que afastou dirigentes e criou risco para o calendário e documentos exigidos para o futebol maranhense em 2026. O que motivou foi o término da intervenção judicial de 90 dias na Federação Maranhense de Futebol, iniciada em agosto de 2025. A entidade encaminhou pedido urgente ao ministro Flávio Dino, do STF, nesta sexta (14), buscando definição sobre o processo que trata da intervenção. A confederação afirmou que a indefinição pode prejudicar o planejamento do futebol maranhense para 2026. Além disso, destacou que a FMF corre risco de não ter o Campeonato Maranhense reconhecido caso não entregue, no prazo, o Regulamento Geral de Competições e os laudos exigidos pela legislação esportiva.

Julgamento do recurso de Bolsonaro termina nesta sexta (14)

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BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025 – O plenário virtual da Primeira Turma do STF encerra nesta sexta (14) o julgamento dos recursos de Jair Bolsonaro e outros seis réus condenados na ação penal do 8 de janeiro. Os quatro ministros já votaram pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo as condenações originais. A proclamação do resultado deve ocorrer na segunda (17), com a publicação do acórdão nos dias seguintes. Após a publicação do acórdão, abrem-se prazos para novos recursos jurídicos por parte das defesas. Os advogados poderão protocolar embargos de declaração dentro de cinco dias úteis, instrumento que busca esclarecer supostas omissões ou contradições na decisão. Alternativamente, poderão apresentar embargos infringentes em até dez dias, porém esse recurso possui requisitos específicos para prosperar no Supremo Tribunal Federal. Além disso, as defesas avaliam os prazos para eventuais determinações de prisão dos condenados. Especialistas jurídicos consideram que a execução das penas pode ocorrer após a conclusão dos trâmites recursais imediatos. O ministro relator Alexandre de Moraes manterá competência para decidir sobre os mandados de prisão, podendo expedi-los assim que considerar esgotados os recursos protelatórios.

Dino relata HC pelo fim da prisão domiciliar de Bolsonaro

Dino Bolsonaro

BRASÍLIA, 11 de novembro de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino foi designado relator do habeas corpus que pede o fim da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido, protocolado em 6 de novembro, solicita a revogação das medidas cautelares impostas no âmbito do Inquérito 4.995, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes. O processo investiga suposta tentativa de obstrução das apurações relacionadas à trama golpista e levou à condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. A solicitação foi feita pelo advogado Guilherme Horácio Colombo, que declarou não possuir ligação com Bolsonaro. Ele afirmou ter protocolado o habeas corpus por iniciativa própria, argumentando que o ex-presidente estaria sendo alvo de constrangimento ilegal. Colombo ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou denúncia contra Bolsonaro, ao contrário do que ocorreu com outros investigados no mesmo inquérito, como Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo.

CNT aciona STF contra transporte por app em greve em SLZ

CNT Braide

SÃO LUÍS, 10 de novembro de 2025 – A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 70/2025, sancionada pela Prefeitura de São Luís. A norma permite ao município custear corridas de transporte por aplicativo para a população durante greves dos rodoviários. A ação, protocolada na terça (4), foi distribuída ao ministro Nunes Marques. A petição foi assinada pelo advogado Sálvio Dino Júnior, irmão do ministro Flávio Dino, e também pelos advogados Rodrigo Maia Rocha e Ana Dino Figueiredo, do escritório Dino Figueiredo Maia Lara Advocacia. De acordo com a CNT, a Prefeitura de São Luís extrapolou sua competência ao legislar sobre normas gerais de trânsito, transporte e licitações públicas, áreas de atribuição exclusiva da União. A entidade sustenta que a lei municipal fere o Pacto Federativo e compromete a harmonia entre os entes federados. Além disso, o documento aponta que a previsão de retenções e compensações sobre subsídios pagos às concessionárias viola o princípio da segurança jurídica e o direito ao ato jurídico perfeito. A CNT argumenta que as sanções previstas não constam no contrato de concessão nem na legislação federal que regula o setor. PEDIDOS E EFEITOS SOLICITADOS NA AÇÃO No pedido liminar, a confederação requer a suspensão imediata da eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 70/2025, com base no artigo 5º da Lei nº 9.882/99. A entidade solicita ainda que o prefeito de São Luís seja intimado para prestar informações e que o procurador-geral da República emita parecer sobre o caso. No mérito, a CNT pede que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei, com efeitos retroativos (“ex tunc”). Segundo a entidade, o objetivo é garantir que normas municipais não interfiram em competências exclusivas da União nem contrariem princípios constitucionais.

STF suspende julgamento sobre regras do regimento do TJMA

STF TJMA

BRASÍLIA, 10 de novembro de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7692, interrompendo a análise do caso que contesta regras do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O pedido suspende o julgamento por até 90 dias. As normas questionadas estão no artigo 643, caput e parágrafo único, e tratam da limitação ao uso do agravo regimental e da antecipação do momento processual de esgotamento das vias ordinárias. A OAB, autora da ação, afirma que as regras contrariam princípios constitucionais relacionados ao direito processual. Segundo a entidade, as disposições do TJMA violam a competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual. Além disso, desrespeitam a obrigatoriedade de observância das normas processuais e o direito à ampla defesa das partes na elaboração de regimentos internos.

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