Autorizada saída temporária de Natal de quase 800 presos em SLZ
SÃO LUÍS, 15 de dezembro de 2023 – O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viegas, autorizou a Saída Temporária de Natal para cerca de 773 presos do regime semiaberto. O benefício foi oficializado por meio de um ofício encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária. Conforme a decisão, os apenados estão autorizados a deixar os estabelecimentos prisionais na próxima sexta (22) a partir das 9h, devendo retornar até as 18h do dia 28 de dezembro. Essa medida, comum em períodos festivos, visa proporcionar aos detentos a oportunidade de passar o Natal ao lado de suas famílias, promovendo a ressocialização. É importante destacar que, recentemente, no final de novembro, a Comissão de Segurança da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 1386/23, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que propõe a extinção da saída temporária de presos. O PL agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado no Plenário. A expectativa é que a votação ocorra ainda no primeiro semestre de 2024, impactando futuras concessões desse benefício.
Justiça do Maranhão libera quase mil presos em saída temporária
MARANHÃO, 11 de setembro de 2023 – A Justiça do Maranhão concedeu autorização para a saída temporária de 962 presos em regime semiaberto, permitindo que eles visitem seus familiares durante a semana do Dia das Crianças de 2023. A liberação ocorreu às 9h desta quarta (11), com a obrigação de retorno aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça (17). A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. O ofício comunicando a decisão já foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). O magistrado também determinou que os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís informem à Vara de Execuções Penais, até o dia 28 de outubro, às 12h, sobre o retorno dos detentos ou quaisquer alterações. De acordo com a 1ª Vara de Execuções Penais, a saída temporária foi concedida aos apenados que atendem aos requisitos previstos na Lei de Execução Penal. O artigo 123 da referida lei estabelece que a autorização deve ser dada por ato motivado do juiz da execução, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária.
Mais de 50 presos não retornam às prisões no Maranhão
MARANHÃO, 15 de agosto de 2023 – A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 53 presos não retornaram aos presídios após terem sido beneficiados com a Saída Temporária do Dia dos Pais no Maranhão. No dia 9 de agosto, um total de 805 detentos foram autorizados a deixar temporariamente o sistema prisional do estado, com a condição de retornar até às 18h da terça subsequente, 15 de agosto. No entanto, 53 presos não cumpriram com essa determinação, o que os coloca na categoria de foragidos. A SEAP divulgou uma nota oficial a respeito da situação: “A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informa que, dos 805 internos beneficiados com a Saída Temporária do Dia dos Pais, que deixaram as unidades prisionais da capital, 53 não cumpriram o prazo de retorno”. Neste ano, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 800 presos durante o período do Dia dos Pais. Contudo, apenas 747 deles retornaram aos estabelecimentos prisionais dentro do prazo estipulado. O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, emitiu a autorização para a saída temporária dos detentos e a enviou à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. As regras para a saída temporária incluem o recolhimento à residência visitada durante o período noturno, além de proibições de frequentar festas, bares e locais similares, entre outras restrições. O magistrado também estipulou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deveriam informar à Vara de Execuções Penais até às 12h do dia 18 de agosto sobre o retorno dos internos ou quaisquer alterações nas condições determinadas.
Detento beneficiado com saída temporária é preso em São Luís
SÃO LUÍS, 15 de agosto de 2023 – Dois homens, com idades de 32 e 34 anos, foram detidos em flagrante por tráfico de drogas no bairro Diamante. Um dos indivíduos, de 32 anos, havia sido beneficiado com a saída temporária concedida no Dia dos Pais, em 9 de agosto. Entretanto, ao invés de se apresentar nesta terça (15) para continuar cumprindo sua pena, foi detido pela prática de tráfico. De acordo com informações da polícia, os detidos, que são primos, foram flagrados comercializando crack em plena via pública. Durante a abordagem realizada pelos agentes, foi encontrada com eles uma quantidade considerável da substância entorpecente. Em uma edificação que estava sendo utilizada como ponto de venda de drogas, conhecido popularmente como “boca de fumo”, os investigadores apreenderam uma balança de precisão, uma quantidade maior de crack, dinheiro trocado e uma agenda com anotações relacionadas ao tráfico de entorpecentes. Ao investigar a ficha criminal dos detidos, constatou-se que o homem que usufruiu da saída temporária estava envolvido em três processos criminais referentes ao tráfico de drogas. Atualmente, ele cumpre pena no regime semiaberto, mas sua reentrada ilegal no tráfico de entorpecentes resultou em sua prisão novamente. O segundo indivíduo detido, de 34 anos, também possui um histórico de envolvimento em atividades criminais. Ele acumula duas passagens anteriores por roubo e um registro prévio relacionado ao tráfico de drogas.
Justiça do MA concede saída temporária a quase 900 apenados
SÃO LUÍS, 08 de agosto de 2023 – O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 884 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2023. Os beneficiados(as) foram autorizados a sair às 9h desta quarta (9), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 15 de agosto (terça). O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 18 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. LEI DE EXECUÇÃO PENAL Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados(as) devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações. De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Quase 800 presos são beneficiados com saída temporária
A Justiça do Maranhão, por meio do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, anunciou que foi autorizada a saída temporária de quase 787 detentos dos presídios de São Luís e Região Metropolitana durante o período de Páscoa. Segundo o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro). Para este feriado de Páscoa, a saída ocorre a partir das 9h desta quarta (5) e encerra às 18h de terça (11).
Judiciário maranhense solta quase 1 mil presos para o Dia das Crianças
Foram libertados nesta sexta (11 de outubro) 934 presidiários do sistema prisional maranhense para o Dia das Crianças. Todos serão beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. A autorização é concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. Ele já encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária autorizando a saída temporária dos apenados do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2022. Soltos às 9h, os presos devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro. Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
PL que acaba com saída temporária de presos é pautado com urgência
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pautou para esta terça-feira (17/05) a votação do regime de urgência de um projeto que acaba com a chamada “saidinha” de detentos. De autoria do deputado Neucimar Fraca (PL-ES), a proposta exclui do Código de Execução Penal todas as possibilidades de concessão de saída temporária do sistema carcerário brasileiro. Na prática, caso o projeto seja aprovado e sancionado, os presos não terão mais direito a nenhum tipo de saída temporária dos presídios, como as tradicionais saídas de Natal, Dia das Mães e Dias dos Pais. “Para conter o aumento da criminalidade e garantir um Brasil mais seguro para os homens e mulheres de bem do país é que apresentamos a proposta de eliminar para sempre do ordenamento jurídico brasileiro esse benefício que tanto mal impõe ao povo brasileiro”, diz o autor do PL. O projeto de Neucimar está apensado a um outro projeto, menos rigoroso, de autoria da ex-senadora gaúcha Ana Amélia, atualmente filiada ao PSD. Nessa versão, apenas réus primários teriam direito a saída. Ela ocorreria apenas uma vez ao ano e após o cumprimento de um sexto da pena.