PROJETO DE LEI
Câmara aprova restrições na saída temporária de presos
Por linharesjr.com.br • 21/03/2024
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Saída temporária
O projeto de lei foi aprovado pela maioria dos deputados nesta quarta (20) e agora aguarda sanção presidencial.

BRASÍLIA, 21 de março de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera as regras para a saída temporária de detentos do regime semiaberto. A proposta restringe esse benefício apenas para fins educacionais, como cursos profissionalizantes e o ensino médio ou superior.

A medida foi aprovada nesta quarta (20) e agora aguarda sanção presidencial.

Segundo a Lei de Execução Penal em vigor, os presos do regime semiaberto têm direito à saída temporária por até sete dias, até quatro vezes por ano, para visitar a família ou participar de atividades que auxiliem na reintegração social.

Com a aprovação do novo projeto, a saída temporária será concedida somente para os detentos que necessitem cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Além disso, o período de liberação será estritamente necessário para a participação nessas atividades educacionais.

O relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), justificou a mudança com base em estatísticas que indicam um aumento de crimes durante períodos de saída temporária, como feriados e datas comemorativas.

Ele destacou que, de 2006 a 2023, mais de 128 mil presos em São Paulo não retornaram à prisão após a saída temporária, o que poderia ter causado um grande número de vítimas.

Contudo, houve críticas à medida por parte de alguns. O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor do projeto original, demonstrou preocupação de que a restrição à saída temporária prejudique a ressocialização dos presos, destacando que o benefício é fundamental para a reintegração social.

A proposta também aborda questões relacionadas à progressão de regime, estabelecendo novas exigências para a mudança do regime fechado para o semiaberto e deste para o aberto.

Além disso, prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas em certos casos, como no regime aberto e na liberdade condicional.

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