Pix acima de R$ 5 mil deverão ser informadas à Receita

BRASIL, 7 de janeiro de 2025 – A Receita Federal estabeleceu uma nova regra para a fiscalização de movimentações financeiras, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. A medida, anunciada em setembro de 2023, exige que transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam informadas à Receita. A responsabilidade pela comunicação dos dados recai sobre as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, que estabelece a nova norma, determina que as informações sejam enviadas obrigatoriamente por meio do e-Financeira, sistema eletrônico da Receita Federal. O e-Financeira integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada.