Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (21)

Candidatos eleições

BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024 – Conforme o Código Eleitoral, a partir deste sábado, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. A regra vale pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que ocorre em 6 de outubro. A norma visa evitar que prisões sejam usadas para interferir no processo eleitoral e prejudicar candidaturas. A regra, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, tem como objetivo garantir o equilíbrio na disputa, evitando prisões por motivos políticos. Caso ocorra alguma detenção durante o período, o candidato deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante, a prisão será relaxada. Para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes do pleito, a partir de 1º de outubro. Assim como para os candidatos, a exceção é para casos de flagrante delito.

Mais de 800 presos são liberados em Saidão da Páscoa

Saidinha Temporária

MARANHÃO, 25 de março de 2024 – Aproximadamente 811 presos do regime semiaberto na Grande Ilha, que compreende São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, receberam autorização da Justiça do Maranhão para uma saída temporária durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa. A decisão, proferida pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, prevê que os beneficiados sejam liberados a partir das 9h de quarta (27) e devam retornar às unidades prisionais até o dia 02 de abril (terça). O documento comunicando a saída foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), e as unidades prisionais devem informar à Vara de Execuções Penais (VEP) até o meio-dia de 5 de abril (quinta) a lista com os nomes dos presos que não retornaram dentro do prazo estabelecido.

Presos instauram princípio de rebelião em prisão de Bacabal

Copia de Imagem Principal BRANCA

Investigações da Polícia Civil apontaram que um crime de homofobia foi a causa para o motim realizado por detentos dentro da Unidade Prisional de Bacabal, a 240 km de São Luís. De acordo com a polícia, dois detentos estariam mantendo uma relação homoafetiva dentro do presídio, o que estava sendo reprovado por outros presos. Por causa disso, neste domingo (19/06), cerca de sete presos planejaram matar a dupla. Inicialmente, foram usadas barras de ferro para tentar matar as vítimas, que conseguiram correr até a grade de saída de um dos pavilhões e pediram ajuda aos policiais penais. Os policiais usaram armas não letais pra evitar o homicídio pelas barras de ferro, mas depois os criminosos tentaram usar colchões para matar as vítimas asfixiadas contra as grades de um pavilhão. O Corpo de Bombeiros e o SAMU foram acionados e conseguiram cortar algumas barras das grades que dão acesso à saída do pavilhão e assim as vítimas foram salvas. Por não conseguirem êxito no homicídio, os sete detentos iniciaram uma rebelião dentro da Unidade Prisional, mas acabaram detidos pela polícia penal. Após o caso, os sete detentos envolvidos na tentativa de homicídio foram levados à Delegacia de Bacabal, onde foram autuados em flagrante pelo crime, com o agravamento de motivo torpe, racismo por orientação sexual e identidade de gênero, motim de presos e associação criminosa. A carceragem do estabelecimento penal passou por vistoria, e, em seguida, os internos foram redirecionados às suas respectivas celas, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Justiça autoriza a saída temporária de 696 presos durante a Páscoa em São Luís

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SÃO LUÍS – A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís anunciou, nesta terça-feira (12), que foi autorizada a saída temporária a 696 presos durante o período da Quaresma. Os presos devem sair a partir das 9h desta quarta (13), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (19). A autorização foi dada pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Segundo a VEP, a liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de: comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019

Suspeitos de roubos no Parque Athenas e Barramar são presos

IMAGEM BLOG

Suspeitos de envolvimento em vários roubos na região do Parque Athenas e Barramar, na capital maranhense, são presos nesta quarta-feira (9). Os sujeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil e apresentados na Delegacia do Adolescente Infrator (DAI). De acordo com comandante do 8º BPM do Grupo Tático Móvel, tenente-coronel Clodoaldo Silva, a polícia foi informada que na terça-feira (8) ocorreu um roubo de um carro Siena, de cor prata, e esse mesmo veículo estava de posse dos assaltantes que estavam praticando delitos na região, inclusive na Vila Vicente Fialho. Diante disso, uma guarnição do GTM conseguiu identificar o carro atrás de um dos prédios antigos no Barramar e acompanhou a ação criminosa, quando efetuou a prisão dos dois assaltantes. Porém, outro suspeito não identificado conseguiu fugir para um matagal e, mesmo com rondas nas imediações do matagal, por meio de suporte das viaturas dos barrio e BPTur, não tiveram êxito. Durante a prisão, os policiais militares do Grupo Tático Móvel do 8º BPM apreenderam um revólver calibre 38, cordões, um veículo, simulacro de pistola e anéis.

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