Mais de 2 mil presos não retornam após saidinha de Natal
BRASIL, 9 de janeiro de 2025 – Mais de 2 mil presos beneficiados com a saidinha de Natal, entre o final de 2024 e o início de 2025, não retornaram aos presídios brasileiros. O levantamento, realizado em 14 Estados e no Distrito Federal, revelou que, dos 48 mil detentos autorizados a sair, 4,3% permaneceram fora das unidades prisionais. O Rio de Janeiro registrou a maior proporção de evasões: 260 dos 1,4 mil presos liberados (14%). Em números absolutos, São Paulo lidera com 1,3 mil detentos que não voltaram. CONTROLE VARIA ENTRE ESTADOS Seis Estados não concederam a saidinha no período, enquanto cinco não responderam à pesquisa e Minas Gerais ainda compila os dados. A medida, prevista pela Lei de Execuções Penais, é destinada a detentos do regime semiaberto com bom comportamento e cumprimento parcial da pena. Aqueles que não retornam são considerados foragidos, perdem o direito ao regime semiaberto e, ao serem recapturados, são transferidos para o regime fechado. Estados como São Paulo e Paraná utilizam tornozeleiras eletrônicas e relatam esforços para recapturar os foragidos. No Amazonas e em Goiás, a saidinha foi substituída pelo monitoramento eletrônico.
Mais de 3 mil presos no Maranhão estão inscritos no Enem
MARANHÃO, 05 de dezembro de 2024 – Mais de 3.100 presos no Maranhão estão inscritos para o Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) 2024. Em âmbito nacional, o exame receberá 97.016 participantes nessas condições. As provas serão realizadas nos dias 10 e 11 de dezembro em 785 municípios brasileiros. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado ao Ministério da Educação (MEC), organiza a aplicação das provas em todas as 27 unidades da federação. Entre os estados com maior número de inscritos no Enem, destacam-se São Paulo (22.312), Minas Gerais (6.710) e Santa Catarina (6.128). PERFIL DOS PARTICIPANTES A maioria dos participantes é composta por homens, representando 91,7% do total, enquanto as mulheres são 8,3%. Em relação à idade, o maior grupo de inscritos tem entre 21 e 45 anos, representando 46,2% do total. A faixa etária de 18 a 30 anos corresponde a 41,6%, seguida por pessoas de 46 a 59 anos, que representam 9,6%. Menores de 18 anos e maiores de 60 anos somam 0,9% e 1,6%, respectivamente. Confira os números de inscritos por UF: Unidade da Federação Inscritos Acre 534 Alagoas 452 Amazonas 1.200 Amapá 544 Bahia 3.161 Ceará 6.070 Distrito Federal 2.571 Espírito Santo 3.497 Goiás 3.227 Maranhão 3.101 Minas Gerais 6.710 Mato Grosso do Sul 2.087 Mato Grosso 2.981 Pará 5.041 Paraíba 1.654 Pernambuco 2.990 Piauí 1.806 Paraná 5.217 Rio de Janeiro 3.454 Rio Grande do Norte 1.593 Rondônia 1.770 Roraima 1.769 Rio Grande do Sul 5.756 Santa Catarina 6.128 Sergipe 595 São Paulo 22.312 Tocantins 796 Total 97.016
Mais de 100 presos não retornaram após saidinhas em SLZ
SÃO LUÍS, 18 de outubro de 2024 – O número de presos que não retornaram aos presídios após as saídas temporárias em 2024 chegou a 120, de acordo com levantamento do Portal Difusora News. O relatório, baseado nas saídas concedidas ao longo do ano, mostra que, até o momento, quatro saídas beneficiaram 2.912 apenados, com menos de 5% não retornando. Neste ano, a última saída temporária está prevista para o Natal. Em relação à mais recente, no Dia das Crianças, 732 detentos foram liberados, dos quais 38 não retornaram. Ao todo, o calendário anual de saídas temporárias inclui cinco datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Em 2023, o número de presos que não voltaram às prisões após as cinco saídas temporárias foi de 122. No ano seguinte, até o momento, 120 detentos seguem foragidos.
Quase mil presos da Grande Ilha serão liberados na saidinha
MARANHÃO, 08 de outubro de 2024 – A Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de 998 presos do regime semiaberto da Grande Ilha de São Luís, que inclui os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, para comemorar o Dia das Crianças. A autorização foi emitida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (1º)
BRASIL, 1º de outubro de 2024 – A partir desta terça (1º), eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o fim do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o domingo (6). Conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), essa medida é válida até o dia 8 de outubro, com exceções para casos de flagrante delito, crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto. Se ocorrer detenção nesse período, o preso será levado ao juiz, que verificará a legalidade do ato. Prisões fora dessas condições serão relaxadas. Além dos eleitores, mesários e candidatos também não podem ser presos, exceto em flagrante, desde o dia 21 de setembro. Isso é válido até 15 dias antes das eleições, de acordo com o Código Eleitoral. O flagrante ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo o crime ou logo após, ou ainda quando encontrado com provas materiais, como armas. Crimes inafiançáveis incluem racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Já o salvo-conduto garante que eleitores possam votar livremente, sem coerção física ou moral. Quem violar esse direito pode ser preso por até cinco dias, mesmo sem flagrante.
Mais de 6 mil presos provisórios devem votar nas eleições
BRASIL, 26 de setembro de 2024 – No Brasil, 3,6% dos presos provisórios devem votar nas eleições municipais de outubro. Dos 175,2 mil detentos que aguardam julgamento, 6,3 mil têm a possibilidade de participar do processo eleitoral. Os presos provisórios mantêm seus direitos políticos, diferentemente dos condenados, que perdem essa prerrogativa. Um dos principais desafios para a participação dos presos provisórios é a exigência da Justiça Eleitoral de instalar seções de votação apenas em locais com, no mínimo, 20 eleitores. Muitas penitenciárias não atingem esse número. As secretarias estaduais de Segurança Pública também apontam a falta de recursos, infraestrutura e segurança como empecilhos para viabilizar a votação nas unidades prisionais.
Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (21)
BRASÍLIA, 20 de setembro de 2024 – Conforme o Código Eleitoral, a partir deste sábado, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. A regra vale pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que ocorre em 6 de outubro. A norma visa evitar que prisões sejam usadas para interferir no processo eleitoral e prejudicar candidaturas. A regra, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, tem como objetivo garantir o equilíbrio na disputa, evitando prisões por motivos políticos. Caso ocorra alguma detenção durante o período, o candidato deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante, a prisão será relaxada. Para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes do pleito, a partir de 1º de outubro. Assim como para os candidatos, a exceção é para casos de flagrante delito.
Mais de 800 presos são liberados em Saidão da Páscoa
MARANHÃO, 25 de março de 2024 – Aproximadamente 811 presos do regime semiaberto na Grande Ilha, que compreende São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, receberam autorização da Justiça do Maranhão para uma saída temporária durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa. A decisão, proferida pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, prevê que os beneficiados sejam liberados a partir das 9h de quarta (27) e devam retornar às unidades prisionais até o dia 02 de abril (terça). O documento comunicando a saída foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), e as unidades prisionais devem informar à Vara de Execuções Penais (VEP) até o meio-dia de 5 de abril (quinta) a lista com os nomes dos presos que não retornaram dentro do prazo estabelecido.