Justiça define datas para saídas temporárias de presos no MA

Presos saidinha

SÃO LUÍS, 04 de fevereiro de 2025 – A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha estabeleceu o calendário das saídas temporárias de presos para 2025. O documento, assinado pelo juiz Marco André Tavares, prevê cinco períodos para a liberação dos apenados, com saídas a partir das 9h do primeiro dia e retornos até as 18h do último dia. Datas das saídas temporárias: A concessão das saídas temporárias segue os requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP). O juiz de Execução Penal autoriza o benefício após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, considerando se os apenados preenchem as exigências legais. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o pedido com um mês de antecedência. Casos omissos serão analisados individualmente pelo magistrado. Os presos aptos a receber o benefício precisam atender aos seguintes critérios: As unidades prisionais avaliam se a saída temporária atende aos objetivos da pena, cabendo ao Ministério Público emitir parecer favorável ou contrário.

Saída temporária automatizada de presos é proposta no MA

Presos saidinha

MARANHÃO, 03 de fevereiro de 2025 – O juiz Marco André Tavares Teixeira publicou uma portaria que implementa a saída temporária automatizada para presos em regime semiaberto no Maranhão. A medida, que permanece válida até causa jurídica impeditiva, segue o calendário anual de saídas e busca tornar o processo mais ágil. A portaria permite a concessão automática das saídas temporárias, dispensando a necessidade de despacho judicial individual. A medida está alinhada com a Lei de Execuções Penais (LEP) e com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os beneficiários deverão cumprir condições rigorosas, como permanecer dentro do Estado do Maranhão, recolher-se à residência até as 20h, não consumir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e estabelecimentos similares. Em situações específicas, o monitoramento eletrônico será utilizado. A administração penitenciária deve fiscalizar o cumprimento das regras e reportar qualquer violação ao juiz.

Mais de 2 mil presos não retornam após saidinha de Natal

Presos Foragidos

BRASIL, 9 de janeiro de 2025 – Mais de 2 mil presos beneficiados com a saidinha de Natal, entre o final de 2024 e o início de 2025, não retornaram aos presídios brasileiros. O levantamento, realizado em 14 Estados e no Distrito Federal, revelou que, dos 48 mil detentos autorizados a sair, 4,3% permaneceram fora das unidades prisionais. O Rio de Janeiro registrou a maior proporção de evasões: 260 dos 1,4 mil presos liberados (14%). Em números absolutos, São Paulo lidera com 1,3 mil detentos que não voltaram. CONTROLE VARIA ENTRE ESTADOS Seis Estados não concederam a saidinha no período, enquanto cinco não responderam à pesquisa e Minas Gerais ainda compila os dados. A medida, prevista pela Lei de Execuções Penais, é destinada a detentos do regime semiaberto com bom comportamento e cumprimento parcial da pena. Aqueles que não retornam são considerados foragidos, perdem o direito ao regime semiaberto e, ao serem recapturados, são transferidos para o regime fechado. Estados como São Paulo e Paraná utilizam tornozeleiras eletrônicas e relatam esforços para recapturar os foragidos. No Amazonas e em Goiás, a saidinha foi substituída pelo monitoramento eletrônico.

Mais de 3 mil presos no Maranhão estão inscritos no Enem

Enem internos

MARANHÃO, 05 de dezembro de 2024 – Mais de 3.100 presos no Maranhão estão inscritos para o Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) 2024. Em âmbito nacional, o exame receberá 97.016 participantes nessas condições. As provas serão realizadas nos dias 10 e 11 de dezembro em 785 municípios brasileiros. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado ao Ministério da Educação (MEC), organiza a aplicação das provas em todas as 27 unidades da federação. Entre os estados com maior número de inscritos no Enem, destacam-se São Paulo (22.312), Minas Gerais (6.710) e Santa Catarina (6.128). PERFIL DOS PARTICIPANTES A maioria dos participantes é composta por homens, representando 91,7% do total, enquanto as mulheres são 8,3%. Em relação à idade, o maior grupo de inscritos tem entre 21 e 45 anos, representando 46,2% do total. A faixa etária de 18 a 30 anos corresponde a 41,6%, seguida por pessoas de 46 a 59 anos, que representam 9,6%. Menores de 18 anos e maiores de 60 anos somam 0,9% e 1,6%, respectivamente. Confira os números de inscritos por UF:  Unidade da Federação                                     Inscritos                                    Acre  534  Alagoas  452  Amazonas  1.200  Amapá  544  Bahia  3.161  Ceará  6.070  Distrito Federal  2.571  Espírito Santo  3.497  Goiás  3.227  Maranhão  3.101  Minas Gerais  6.710  Mato Grosso do Sul  2.087  Mato Grosso  2.981  Pará  5.041  Paraíba  1.654  Pernambuco  2.990  Piauí  1.806  Paraná  5.217  Rio de Janeiro  3.454  Rio Grande do Norte  1.593  Rondônia  1.770  Roraima  1.769  Rio Grande do Sul  5.756  Santa Catarina  6.128  Sergipe  595  São Paulo  22.312  Tocantins  796  Total  97.016 

Mais de 100 presos não retornaram após saidinhas em SLZ

Presos Foragidos

SÃO LUÍS, 18 de outubro de 2024 – O número de presos que não retornaram aos presídios após as saídas temporárias em 2024 chegou a 120, de acordo com levantamento do Portal Difusora News. O relatório, baseado nas saídas concedidas ao longo do ano, mostra que, até o momento, quatro saídas beneficiaram 2.912 apenados, com menos de 5% não retornando. Neste ano, a última saída temporária está prevista para o Natal. Em relação à mais recente, no Dia das Crianças, 732 detentos foram liberados, dos quais 38 não retornaram. Ao todo, o calendário anual de saídas temporárias inclui cinco datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Em 2023, o número de presos que não voltaram às prisões após as cinco saídas temporárias foi de 122. No ano seguinte, até o momento, 120 detentos seguem foragidos.

Quase mil presos da Grande Ilha serão liberados na saidinha

Saída Temporária

MARANHÃO, 08 de outubro de 2024 – A Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de 998 presos do regime semiaberto da Grande Ilha de São Luís, que inclui os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, para comemorar o Dia das Crianças. A autorização foi emitida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (1º)

Presos eleições 2024

BRASIL, 1º de outubro de 2024 – A partir desta terça (1º), eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o fim do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o domingo (6). Conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), essa medida é válida até o dia 8 de outubro, com exceções para casos de flagrante delito, crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto. Se ocorrer detenção nesse período, o preso será levado ao juiz, que verificará a legalidade do ato. Prisões fora dessas condições serão relaxadas. Além dos eleitores, mesários e candidatos também não podem ser presos, exceto em flagrante, desde o dia 21 de setembro. Isso é válido até 15 dias antes das eleições, de acordo com o Código Eleitoral. O flagrante ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo o crime ou logo após, ou ainda quando encontrado com provas materiais, como armas. Crimes inafiançáveis incluem racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Já o salvo-conduto garante que eleitores possam votar livremente, sem coerção física ou moral. Quem violar esse direito pode ser preso por até cinco dias, mesmo sem flagrante.

Mais de 6 mil presos provisórios devem votar nas eleições

Presos 2024

BRASIL, 26 de setembro de 2024 – No Brasil, 3,6% dos presos provisórios devem votar nas eleições municipais de outubro. Dos 175,2 mil detentos que aguardam julgamento, 6,3 mil têm a possibilidade de participar do processo eleitoral. Os presos provisórios mantêm seus direitos políticos, diferentemente dos condenados, que perdem essa prerrogativa. Um dos principais desafios para a participação dos presos provisórios é a exigência da Justiça Eleitoral de instalar seções de votação apenas em locais com, no mínimo, 20 eleitores. Muitas penitenciárias não atingem esse número. As secretarias estaduais de Segurança Pública também apontam a falta de recursos, infraestrutura e segurança como empecilhos para viabilizar a votação nas unidades prisionais.

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