BRASIL, 1º de outubro de 2024 – A partir desta terça (1º), eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o fim do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o domingo (6).
Conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), essa medida é válida até o dia 8 de outubro, com exceções para casos de flagrante delito, crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto.
Se ocorrer detenção nesse período, o preso será levado ao juiz, que verificará a legalidade do ato. Prisões fora dessas condições serão relaxadas.
Além dos eleitores, mesários e candidatos também não podem ser presos, exceto em flagrante, desde o dia 21 de setembro. Isso é válido até 15 dias antes das eleições, de acordo com o Código Eleitoral.
O flagrante ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo o crime ou logo após, ou ainda quando encontrado com provas materiais, como armas. Crimes inafiançáveis incluem racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
Já o salvo-conduto garante que eleitores possam votar livremente, sem coerção física ou moral. Quem violar esse direito pode ser preso por até cinco dias, mesmo sem flagrante.
SEGUNDO TURNO
Nos municípios com segundo turno, a proibição de prisões volta a valer entre 22 e 29 de outubro, exceto em casos de flagrante, crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto.
De acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos no primeiro turno. Em 103 cidades, isso pode ocorrer.
Em 2024, 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar no Brasil, distribuídos entre os 5.569 municípios. O pleito decidirá prefeitos, vice-prefeitos e 58.444 vereadores.
Eleitores que residem no exterior não são obrigados a votar nas eleições municipais.