TRT-MA determina pela manutenção de 60% da frota de ônibus

Copia de Imagem Principal BRANCA

A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, no poder-dever de reestabelecer a ordem, utilizou-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, determinando, nessa segunda (28), em ação ajuizada pelo Município de São Luís, a execução da multa previamente estabelecida, no valor de R$ 50 mil por dia, em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís até que seja garantida à população a circulação do percentual de 60% da frota de ônibus na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) durante a greve dos rodoviários, devendo a categoria abster-se da prática de mobilizações como operação tartaruga, catraca livre, piquetes, entre outras. Na manhã de hoje, a desembargadora oficiou o Ministério Público Federal, para que este adote as providências cabíveis, para fins de responsabilização penal dos descumpridores da ordem judicial. O Sindicato dos Rodoviários diz que tomou ciência da decisão, mas alega que os trabalhadores decidiram manter a paralisação de 100% da frota. A atual decisão ocorreu em ação que foi ajuizada em fevereiro pelo município de São Luís e que foi, recentemente, redistribuída para a desembargadora Márcia Andrea. Na ação, o município requereu à nova relatora a imposição de multa por descumprimento da decisão judicial, alegando que a SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), por meio de ofício, informou ao ente público que, consoante fiscalização realizada, os trabalhadores rodoviários, com respaldo do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), iniciaram, a partir das 15 horas do dia 21/03/2022, a chamada “operação tartaruga”, situação expressamente vedada pela decisão judicial proferida no mês de fevereiro e que permanece vigorando. Segundo Márcia Andrea, ficou evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, incumbindo ao Judiciário o poder-dever de restabelecer a ordem, utilizando-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, no caso a execução da multa previamente estabelecida por descumprimento da decisão judicial anterior. Ainda, conforme a decisão, a execução imediata da multa deverá ser feita desde o dia 21 deste mês, data inicial de descumprimento da ordem, segundo informado pela SMTT e cumprida mediante bloqueio judicial através do sistema Bacen-Jud, em conta bancária do sindicato dos trabalhadores, bem como em face da omissão perpetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); dos Consórcios Central, Via SL Ltda, Upaon Açu Ltda; e Viação Primor Ltda, devendo, para tanto, ser elaborados os cálculos e fixada a cota parte de cada responsável pelo pagamento da multa referida. A multa será mantida até que seja informado à relatora o restabelecimento integral do cumprimento da ordem judicial. “Como já ressaltado nas decisões anteriores, não obstante se reconheça os interesses e necessidade dos envolvidos, trabalhadores, empregadores e ente público, bem como o direito de greve na defesa dos interesses da categoria profissional, devidamente amparado pela Constituição Federal e pela Lei 7.783/89, não se pode olvidar que essa mesma lei restringe o exercício do direito de greve, estabelecendo no artigo 11 a necessidade de manutenção das atividades essenciais, entre elas o transporte coletivo (artigo 10, inciso V), de modo a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, posto que transcende os interesses envolvidos nesta demanda”, concluiu a desembargadora.

Prefeitura firma acordo na Justiça e Primor reformará Terminal

Copia de Imagem Principal PRETA

Por meio de suas redes sociais, o prefeito de São Luís Eduardo Braide (Podemos) anunciou nesta terça (22) os termos do acordo firmado na Justiça para reforma do Terminal da Cohama. Segundo ele, em até 15 dias a empresa Primor, concessionária do terminal de integração, realizará reparos na estrutura que culminou com a queda de parte do telhado após chuvas no fim de semana. Além disso, deve montar uma estrutura provisória, em até 48 horas, na rua ao lado do terminal para atender os usuários de transporte. – No prazo de 48 horas, a empresa concessionária montará uma estrutura provisória na rua ao lado do terminal para atender os usuários do sistema de transporte nesse período. Demais detalhes serão divulgados pela SMTT. — Eduardo Braide (@EduardoBraide) March 22, 2022 O acordo foi mediado pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

“Os trabalhadores não recebem salário”, diz sindicalista

Copia de Copia de Imagem Principal PRETA

Nesta segunda (21), os rodoviários de São Luís realizaram a “Manifestação da Advertência”. Em buscam melhores condições de trabalho, a categoria protestou no centro da cidade contra os donos das empresas de ônibus da capital maranhense. Durante a manifestação, os sindicalistas distribuíram panfletos convidando à população para participar da Assembleia Geral que vai acontecer amanhã (22), na sede do Sindicato, centro. Eles planejam discutir a possibilidade de uma greve geral do transporte público de São Luís.   O Anel Viário, no centro de São Luís, foi o ponto de parada do protesto. Joel Nascimento, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB/MA), discursou durante a ação contra os empresários e a favor dos trabalhadores. “Nós temos que fazer com que esses empresários sintam no bolso. Porque não adianta, de forma nenhuma, a gente pagar uma passagem cara. Os trabalhadores não recebem salário (…)”, disse. Conflito Na última sexta (18), depois de uma nova reunião entre os sindicalistas e as empresas de transporte, o impasse continuou e a greve em São Luís não teve fim. O conflito já dura mais de um mês e não houve paralisação total da frota por determinação da Justiça, que exigiu circulação de 60% dos ônibus. Os trabalhadores, no entanto, mantiveram o estado de greve. A classe patronal oferece apenas 5% de reajuste salarial. Já os rodoviários reivindicam 15% de reajuste salarial; R$ 800 reais de ticket alimentação; e manutenção do plano de saúde concedido aos trabalhadores.

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.