Juiz exige que Prefeitura faça o saneamento na Mauro Fecury

SÃO LUÍS, 23 de abril de 2025 – A Justiça do Maranhão ordenou à Prefeitura de São Luís a implantação de rede de água e esgoto na Vila Mauro Fecury I, após ação do Ministério Público que expôs a ausência crônica de saneamento básico. A decisão do juiz Douglas de Melo Martins destacou o dever constitucional do município em garantir serviços essenciais, independentemente da regularização fundiária. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a responsabilidade pelo saneamento seria da CAEMA – tese rejeitada pela Justiça. Curiosamente, a concessionária de água, que opera os serviços na capital, não figura como ré na ação, embora a falta de abastecimento regular seja fato notório na comunidade.
Juiz condena Governo e Prefeitura por remoção no Olho D’Água

MARANHÃO, 22 de abril de 2025 – Em decisão proferida nesta terça (22), a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís localize as famílias removidas da Vila Balneária Jardim Paulista, no bairro Olho D’Água, e providencie aluguel social. Os moradores foram desalojados em 17 de agosto de 2021, durante uma desocupação que, à época, parecia bem planejada — ao menos no uso da força. Além do auxílio financeiro, a Prefeitura deverá garantir a inserção prioritária dessas famílias em programas habitacionais. A Defensoria Pública apontou que 250 famílias, em situação de vulnerabilidade, foram removidas à força, sem qualquer alternativa habitacional. O caso corre na 10ª Vara Cível de São Luís. A mesma decisão impede o Estado do Maranhão de realizar novas reintegrações de posse em ocupações coletivas iniciadas após a pandemia sem, veja só, um plano. Segundo a sentença, o governo estadual terá que apresentar alternativas de abrigamento digno antes de ordenar que famílias desocupem imóveis. Para os gestores públicos maranhenses, a obrigação de planejar antes de executar uma remoção forçada pode soar como novidade. Mas, aparentemente, é isso que a Constituição exige há algumas décadas. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estipula prazo de seis meses para que Estado e Município apresentem um plano de ação. O documento deve detalhar como as autoridades tratarão casos futuros de desocupações coletivas. O plano precisa incluir atendimento social, psicológico, habitacional, de saúde e de educação. Crianças, adolescentes e idosos também devem receber assistência. Espera-se, inclusive, que alguém saiba onde estão essas famílias, três anos após o despejo. De acordo com a Defensoria Pública, vídeos e imagens mostram crianças dormindo sobre folhas de palmeira, em condições precárias, após a remoção. Para o juiz, a conduta do Estado e do Município feriu o princípio da dignidade humana. O Maranhão terá que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Braide altera orçamento em mais de R$ 67 milhões em um mês

SÃO LUÍS, 22 de abril de 2025 – Com base em decisão judicial recente, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, ampliou sua liberdade para remanejar até 25% do orçamento municipal em 2025. A autorização judicial derrubou o limite de 5% imposto pela Câmara Municipal, permitindo ao Executivo movimentar mais de R$ 1 bilhão até o fim do ano. Entre 20 de março e 20 de abril, o prefeito Braide já abriu créditos suplementares que somam R$ 67.079.071,70. As alterações foram feitas por anulação de dotações anteriores e por superávit financeiro. O volume movimentado chama atenção, considerando o curto período em que ocorreram as mudanças. A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) foi a principal beneficiada. Sozinha, a pasta recebeu R$ 43.046.716,37 em créditos suplementares. O Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) também teve destaque, com R$ 13.027.905,87 no mesmo período.
Prefeitura é condenada a remanejar comércio do Filipinho

SÃO LUÍS, 15 de abril de 2025 – A Justiça condenou o Município de São Luís a construir, em até dois anos, um espaço adequado para realocar os comerciantes que atualmente ocupam trecho da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho. A decisão prevê, ainda, que a gestão do prefeito Braide pode optar por indicar outro local onde as atividades possam continuar, desde que atenda aos critérios legais. Após o cumprimento dessa etapa, a administração municipal terá o prazo de um ano para remover a ocupação irregular e executar obras de reestruturação da via pública. Entre as medidas determinadas estão o alinhamento de meio-fio, a recuperação das calçadas e a adequação completa do local às normas de acessibilidade da ABNT. A decisão acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a presença de barracas e estruturas móveis no canteiro central da avenida, com maior concentração no período noturno. Segundo o MP, a ocupação prejudica o trânsito, compromete a mobilidade urbana e expõe a população a riscos sanitários, uma vez que há venda de alimentos sem fiscalização adequada. Além de apontar o uso indevido de área pública para fins comerciais, o MP destacou que a calçada ao longo do trecho entre o Centro Educacional Master e o posto Júlia Campos V é completamente tomada por ambulantes, comprometendo a acessibilidade de pessoas com deficiência e o direito de ir e vir pelo Filipinho.
Justiça exige que linha de ônibus retorne ao João de Deus

SÃO LUÍS, 12 de abril de 2025 – Justiça por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determinou que o município de São Luís e o Consórcio Central restabeleçam, no prazo de dois meses, a linha de ônibus T901. A decisão, fruto de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, tenta corrigir um problema que se arrasta desde 2018 e afetou a mobilidade dos moradores do João de Deus. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, obriga o retorno do itinerário Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande. A linha, que parecia ter sido esquecida pelas autoridades, era o principal meio de locomoção para diversas comunidades da região. Como bônus, a Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. A decisão veio após diversas tentativas extrajudiciais de resolução — todas sem resposta efetiva por parte dos responsáveis.
Mulher pula de ônibus para escapar de assalto em São Luís

SÃO LUÍS, 04 de abril de 2025 – Uma mulher sofreu ferimentos graves ao pular de um ônibus em movimento para fugir de um assalto na zona rural de São Luís. O crime ocorreu na noite desta quinta (3), na BR-135, na região da Estiva. De acordo com a polícia, dois homens invadiram o coletivo portando uma arma branca e um simulacro de arma de fogo. Eles ameaçaram e agrediram o motorista e os passageiros, provocando pânico entre os ocupantes do veículo. Durante o assalto, uma passageira saltou pela janela do ônibus em movimento para escapar da ação criminosa. Com o impacto, a mulher fraturou o nariz, quebrou alguns dentes e sofreu lesões no joelho.
Prefeito Braide contesta aumento de salário e aciona Justiça

SÃO LUÍS, 04 de abril de 2025 – O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra a lei municipal promulgada pela Câmara de Vereadores que eleva seu salário de R$ 25 mil para R$ 38 mil. O reajuste foi aprovado no fim de 2024 e teve o veto de Braide derrubado pela Câmara Municipal. O presidente do Legislativo, vereador Paulo Victor (PSB), justificou a decisão como necessária para manter os salários de auditores e controladores municipais. Na ação enviada ao TJMA, Braide argumenta que o reajuste o torna o segundo prefeito mais bem remunerado do país, superando o governador do Maranhão, cujo salário é de R$ 33.006,39. Ele também sustenta que a norma desconsidera a realidade socioeconômica local e apresenta inconstitucionalidades. Braide alega que a derrubada do veto ocorreu sem observar formalidades legais, pois foi feita por meio de emenda à Lei Municipal nº 7.701/2024. Ele sustenta que emendas só podem modificar projetos em tramitação, não leis já sancionadas. Outro ponto é a ausência de um estudo de impacto orçamentário, exigido pela Emenda Constitucional nº 95/2016. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade desse estudo para leis que criem despesas, o que, segundo Braide, não foi cumprido pela Câmara. Levantamento da Secretaria Municipal de Administração (Semad) aponta um impacto anual de R$ 28,8 milhões, afetando servidores e ampliando despesas com pessoal. Braide alerta para riscos ao equilíbrio fiscal e à manutenção de serviços essenciais. O relator do caso no TJMA, desembargador Jamil Gedeon, deve solicitar um posicionamento da Câmara em até cinco dias úteis antes de decidir sobre a liminar. A decisão final caberá ao Órgão Especial do TJMA.
Juiz obriga São Luís a ampliar auxílio-moradia a pescadores

SÃO LUÍS, 02 de abril de 2025 – Decisão da Justiça estadual condenou o Município de São Luís a estender por 1 ano o pagamento do auxílio-moradia às famílias de pescadores desalojadas da área do “Porto da Vovó”, até que uma solução de moradia adequada seja oferecida pelo Município de São Luís. A mesma decisão reconheceu ser inconstitucional a Resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que estabeleceu o prazo de 12 meses podendo ser estendido por mais seis meses, para receber o “Benefício Eventual Moradia”, e rejeitou sua aplicação no caso em questão. O juiz Douglas de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos Coletivos de São Luís, autor da decisão, também determinou que, em 30 dias, o Município de São Luís apresente um plano de ação para remanejar as famílias para moradia adequada e próxima às suas atividades de trabalho. “A restrição temporal imposta pela citada resolução inviabiliza, em casos como esse, sem a garantia de alternativas habitacionais, a concretização desse direito, configurando, portanto, uma afronta à Constituição, bem como submete as famílias a condições degradantes, incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou o juiz na decisão.