Câmara de SLZ aprova Plano Plurianual 2026 com passe livre

SÃO LUÍS, 11 de fevereiro de 2026 – A Câmara Municipal de São Luís aprovou, nesta terça (10), o Plano Plurianual (PPA) para o período 2026-2029. O documento define as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para os próximos quatro anos. Durante a votação em plenário, os vereadores incluíram, por meio de emenda, o passe livre estudantil no planejamento oficial da cidade. A emenda foi aprovada pelo plenário e prevê a implementação gradual do benefício na capital maranhense. Com a inclusão no PPA, o passe livre estudantil passa a integrar formalmente as prioridades da gestão municipal. A medida abre caminho para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e ao acesso de estudantes ao transporte coletivo.
Justiça exige plano de proteção para terras indígenas no MA

MARANHÃO, 8 de outubro de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a criação de um plano interinstitucional permanente para proteger as Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão. A decisão, proferida em 26 de setembro pela 12ª Turma do tribunal, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reformou uma sentença anterior da Justiça Federal. A medida determina que a União, Funai, Ibama e o estado do Maranhão elaborem e iniciem a implementação do plano em 180 dias, com participação das comunidades indígenas. Além do plano principal, os entes públicos têm 30 dias, a partir da publicação do acórdão, para realizar ações de fiscalização urgentes e contínuas na Terra Indígena Governador. A medida visa combater o agravamento da violência e da exploração madeireira ilegal na região. O plano permanente ficará sob supervisão judicial, garantindo o cumprimento das obrigações por parte dos órgãos responsáveis.
Justiça do Maranhão anula plano de resíduos sólidos de SLZ

SÃO LUÍS, 08 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão anulou o decreto municipal nº 56.618/2020, que criou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Luís. A decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, identificou falhas graves no processo de elaboração do plano, como ausência de participação popular e descumprimento da legislação federal. Segundo o Ministério Público do Maranhão, o plano não respeitou os requisitos da Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma exige ampla publicidade, controle social e um conteúdo técnico mínimo. O Município não apresentou atas de audiências públicas nem documentos que comprovassem a elaboração coletiva do plano, o que motivou a nulidade do decreto.