Tribunal mantém ação por falhas em Junco do Maranhão

Junco do Maranhão

JUNCO DO MARANHÃO, 05 de agosto de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve a medida cautelar contra a Prefeitura de Junco do Maranhão por falhas no Portal da Transparência. A decisão foi unânime e confirmou a determinação para que o município corrija irregularidades apontadas na divulgação de informações públicas. A representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I do TCE-MA. Segundo o Tribunal, a análise identificou indícios de descumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação. O órgão entendeu que as falhas comprometem a transparência da gestão e o acesso da população aos dados públicos. O processo teve relatoria do conselheiro Marcelo Tavares Silva, que confirmou a medida cautelar concedida anteriormente de forma individual. Além disso, o TCE determinou a continuidade das citações e notificações ao prefeito José Ricardo de Almeida Ribeiro para apresentação de manifestação dentro do prazo estabelecido. Depois dessa etapa, o processo seguirá para a Secretaria de Fiscalização (Sefis). A unidade acompanhará a adoção das medidas corretivas, verificará a atualização do Portal da Transparência e elaborará um relatório para avaliar se a decisão cautelar foi cumprida.

STF suspende reintegração de posse em comunidades do MA

STF Decisão

BRASÍLIA, 09 de maio de 2025 – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse prevista para 13 de maio nas comunidades Sapucaia e Riacho das Traíras, situadas em Imperatriz, Maranhão. A decisão atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado, que alegou descumprimento de normas da ADPF 828. Segundo o STF, a medida cautelar obriga a Vara Agrária de Imperatriz a seguir o regime de transição definido pela Corte. Esse regime exige planejamento prévio, diálogo com os afetados e a oferta de alternativas de moradia digna para as famílias que seriam removidas. A atuação da Defensoria foi considerada fundamental para proteger as famílias residentes há décadas na área. Aproximadamente duas mil pessoas, incluindo idosos, crianças e trabalhadores rurais, seriam diretamente impactadas pela ordem de despejo. A decisão reforça as diretrizes estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. O julgamento fixou critérios para despejos durante e após a pandemia, especialmente em casos que envolvem comunidades vulneráveis.

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