Juíza que condenou humorista Léo Lins ignorou decisão do STF

SÃO PAULO, 06 de junho de 2025 – A sentença da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou o humorista Léo Lins à prisão e ao pagamento de mais de R$ 2 milhões em multas e indenização por danos morais coletivos, não levou em consideração uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia beneficiado o comediante. A decisão, do ministro André Mendonça, derrubou uma série de restrições a Léo Lins que haviam sido determinadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para o ministro, as medidas entravam em contradição com decisões anteriores do STF sobre casos envolvendo liberdade de expressão e constituíam censura prévia. Com isso, Mendonça derrubou as restrições contra o humorista, como a obrigação de apagar um show de comédia no YouTube, gravado em 2022, e uma série de outras medidas, incluindo apagar de seus canais digitais todas as piadas contra “grupos minoritários” e a proibição de que o comediante deixasse a cidade de São Paulo por mais de dez dias sem autorização judicial. A decisão derrubada por Mendonça atendia a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que havia alegado que o comediante estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, mencionando em suas piadas temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e pessoas idosas e com deficiências. Entendimento de Mendonça deve ser utilizado pela defesa para questionar prisão Semanas depois que o TJ-SP impôs a série de medidas contra Léo Lins, em 2023, o então advogado do humorista, Rodrigo Barrouin, apresentou ao STF a Reclamação 60.382, que foi distribuída a André Mendonça. Uma Reclamação apresentada ao STF é um instrumento jurídico usado justamente para garantir a autoridade das decisões da própria Corte. Ou seja, quando um tribunal descumpre ou interpreta de forma equivocada um entendimento do Supremo, a parte interessada pode apresentar uma Reclamação para que o STF determine seu cumprimento correto. A decisão de André Mendonça tende a ser usada pelos novos advogados de Léo Lins, que afirmaram que irão recorrer da condenação. “A sentença foi completamente contra reiteradas decisões do STF, inclusive essa decisão do ministro Mendonça, que derrubou uma série de medidas cautelares contra o próprio Léo Lins”, diz o ex-advogado do comediante. “Fica óbvio que no contexto das piadas há o animus jocandi [intenção de fazer uma piada ou comentário em tom de humor ou sátira, sem a intenção de ofender ou causar dano à honra]. Então a juíza errou – primeiro por desconsiderar a decisão do André Mendonça, totalmente contrária ao que ela decidiu. E segundo, porque não entendeu o contexto do animus jocandi.”
Humorista Leo Lins é condenado a prisão por piadas em show

BRASIL, 03 de junho de 2025 – O comediante Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por declarações consideradas preconceituosas contra minorias durante um show transmitido no YouTube. A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também impõe ao humorista o pagamento de multa de R$ 1,6 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. O vídeo, retirado do ar em agosto de 2023 por determinação judicial, já havia ultrapassado 3 milhões de visualizações. A juíza Barbara de Lima Iseppi destacou que o teor ofensivo do conteúdo não foi atenuado pelo caráter humorístico. A magistrada citou a Lei 14.532/2023, que prevê aumento de pena para o chamado “racismo recreativo”, e afirmou que a liberdade de expressão não protege discursos que violam a dignidade humana. Além disso, ressaltou que Lins demonstrou consciência do teor discriminatório de suas piadas e do risco de repercussão judicial.