Justiça nega pedido da UFMA para multar artista

UFMA decisão

MARANHÃO, 07 de julho de 2025 – A Justiça Federal da Bahia negou o pedido da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para aplicar multa diária de R$ 5 mil à historiadora e artista Tertuliana Lustosa. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Eduardo Carqueija, que considerou improcedente o argumento de uso indevido da marca da instituição. A solicitação foi feita após uma performance com teor erótico durante o seminário “Dissidências de gênero e sexualidades”, promovido pela UFMA em outubro de 2024, no campus do Bacanga, em São Luís. O evento acadêmico custou R$ 78 mil aos cofres públicos. Durante a apresentação, Tertuliana cantou a música “Educando com o C*”, levantou a saia e exibiu os glúteos ao público. A própria artista registrou o momento em vídeo e divulgou em suas redes sociais. A publicação viralizou e gerou ampla repercussão negativa, com críticas de parlamentares e estudantes. Na ação judicial, a UFMA solicitou a proibição de qualquer referência à instituição por parte da artista, inclusive em plataformas digitais como o Privacy, onde ela comercializa conteúdo adulto. A universidade argumentou que houve dano à imagem institucional e pediu a imposição da multa em caso de descumprimento.

Justiça do MA isenta plano de cobrir óleo de cannabis

Justiça cannabis

MARANHÃO, 02 de julho de 2025 – A Justiça do Maranhão decidiu que planos de saúde não são obrigados a custear o fornecimento de óleo de cannabis para tratamento em casa. O entendimento foi proferido pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, que destacou que a cobertura de medicamentos para uso domiciliar não é prevista como obrigatória pelas operadoras. O caso envolve um paciente que alegou necessidade do produto para tratar ansiedade. O autor da ação relatou que, após diagnóstico de ansiedade, utilizou medicações convencionais sem sucesso. Seu médico então prescreveu o óleo de cannabis, mas o plano de saúde negou o pedido, alegando falta de cobertura contratual. O paciente argumentou que a recusa agravou seu quadro de saúde, causando danos emocionais e materiais, e pediu na Justiça o fornecimento do remédio e indenização por danos morais.

Justiça do MA condena Facebook a reativar conta no Instagram

Facebook condenação

MARANHÃO, 24 de junho de 2025 –  O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a reativar a conta de uma usuária no Instagram e a pagar R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão. A autora da ação relatou que sua conta foi desabilitada sob a justificativa de não seguir os padrões da comunidade, com suposta violação à integridade da conta e identidade autêntica. Ela afirmou que usava o perfil apenas para fins profissionais. A defesa da plataforma sustentou que a conta foi desativada por falsificação de identidade. No entanto, segundo a sentença, a empresa não apresentou provas que justificassem a penalidade aplicada à usuária da rede social. A juíza Matia José França Ribeiro ressaltou que, mesmo com acesso a registros internos, o Facebook não conseguiu demonstrar qualquer infração. A empresa limitou-se a alegações genéricas sem comprovação documental. Na avaliação da magistrada, cabia à empresa demandada comprovar a prática de ato que violasse os termos de uso da plataforma, o que não ocorreu. A ausência de provas configurou fragilidade na defesa apresentada pela parte requerida. Com base no Marco Civil da Internet, a juíza destacou que provedores de serviço devem ter responsabilidade sobre a suspensão de contas, especialmente quando essa ação afeta a atividade profissional do usuário. Segundo a decisão, não ficou demonstrado o motivo exato da exclusão. A ausência de evidências tornou o bloqueio um ato ilícito, causando prejuízo à imagem e à credibilidade da autora perante seus clientes. Por fim, a Justiça determinou a reativação do perfil no Instagram, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais. A juíza considerou a conduta da empresa como negligente e desproporcional, com impacto direto na reputação comercial da usuária.

Justiça manda Prefeitura de São Luís regularizar cemitérios

Prefeitura decisão

SÃO LUÍS, 18 de junho de 2025 –  A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a regularizar, no prazo de um ano, os nove cemitérios públicos da capital. A sentença, proferida na segunda (16), também obriga a Prefeitura a obter o licenciamento ambiental para esses espaços. A decisão atende à Ação Civil Pública da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, movida em novembro de 2023. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que o Município poderá acionar a concessionária Empreendimentos São Marcos para reaver os custos com os reparos. Além disso, a Prefeitura e a empresa devem se abster de expandir os cemitérios ou abrir novos jazigos sem as devidas licenças ambientais. EMPRESA TERÁ DOIS ANOS PARA RECUPERAR ÁREAS DEGRADADAS A concessionária Empreendimentos São Marcos também foi condenada a reparar os danos ambientais causados em todos os cemitérios sob sua gestão. A recuperação deverá ser feita com base em um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser apresentado ao órgão ambiental competente. O prazo para execução é de dois anos. O Município de São Luís foi responsabilizado como devedor-reserva pelos danos ambientais, o que implica responder em caso de omissão da concessionária. Em caso de descumprimento das determinações, ambos estarão sujeitos a multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Justiça manda devolver R$ 141 mi tirados da Emap por Dino

Emap decisão

MARANHÃO, 17 de junho de 2025 –  A Justiça Federal determinou que o Governo do Maranhão devolva R$ 141,2 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), valor retirado durante a gestão do então governador Flávio Dino, atual ministro do STF. A decisão, proferida pelo juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado, considerou ilegal a transferência feita entre 2017 e 2018, sob o argumento de que os recursos deveriam ser reinvestidos no Porto do Itaqui, conforme prevê o Convênio nº 016/2000. O magistrado rejeitou a defesa do governo à época, que alegava que os valores correspondiam a juros sobre capital próprio e estavam respaldados por dispositivos legais.

Justiça obriga fim da espera por cirurgias cardíacas no MA

Justiça decisão

MARANHÃO, 16 de junho de 2025 – A Justiça determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís realizem, em até seis meses, cirurgias cardíacas pendentes no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida atende ação ajuizada pelo Ministério Público, que cobra a realização de procedimentos como plástica valvar, troca valvar múltipla e revascularização. A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, também ordena que, caso não seja possível realizar os procedimentos na rede pública, os custos devem ser arcados pelo poder público junto à rede privada. Entre os beneficiários da decisão está um paciente que aguarda o implante de válvula mitral desde janeiro de 2023. Ele ocupa a posição de número 184 no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e teve seu caso classificado como de extrema urgência pelo Ministério Público. O órgão ministerial destacou que muitos pacientes aguardam há mais de dois anos pelos mesmos procedimentos. A Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde confirmou, por meio de relatório, a existência de longas filas para cirurgias como revascularização e troca valvar. FILA INDIVIDUAL E RESPONSABILIDADES O Estado do Maranhão alegou que as filas para cirurgias cardíacas não são mais unificadas, pois cada procedimento exige materiais e níveis de complexidade diferentes. Por esse motivo, optou-se por uma fila individual, cuja ordem segue critérios de risco e data de solicitação. Já o Município de São Luís afirmou não ter ingerência direta na realização das cirurgias. Segundo informou, sua atuação se limita ao agendamento de consultas e exames, responsabilidade do Complexo Regulador Municipal.

Justiça condena poder público por desmatamento ilegal

desmatamento maranhão

MARANHÃO, 11 de junho de 2025 – A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão e a proprietária da Fazenda Nova Délia, localizada em Centro Novo (MA), por desmatamento ilegal e exploração irregular de madeira. A área afetada está na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, na região oeste do estado. A decisão prevê o pagamento de R$ 721 mil por danos ambientais e a anulação das licenças emitidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MA). O desmatamento ocorreu sem anuência do Instituto Chico Mendes (ICMBio), gestor da unidade de conservação. Além da multa, a sentença obriga o estado e a fazendeira a apresentar um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ou ao ICMBio. O plano deve conter etapas anuais e será avaliado em até 60 dias. O não cumprimento do cronograma implicará multa diária de R$ 500. O objetivo é restaurar a vegetação nativa e corrigir os danos causados à reserva e ao seu entorno imediato.

Justiça manda criar ambulatórios para doenças intestinais

Justiça Decisão

MARANHÃO, 23 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que o Estado e o Município de São Luís implementem ambulatórios especializados no tratamento de doenças inflamatórias intestinais (DIIs), como retocolite ulcerativa e doença de Crohn. A decisão da Justiça, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabelece prazo de um ano para a reestruturação física, material e de equipes no Hospital Infantil Juvêncio Matos. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MA). Além disso, o Estado deve oferecer atendimento de média e alta complexidade para pacientes com DIIs, preferencialmente no Hospital da Ilha.

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