Justiça autoriza a saída temporária de 696 presos durante a Páscoa em São Luís

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SÃO LUÍS – A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís anunciou, nesta terça-feira (12), que foi autorizada a saída temporária a 696 presos durante o período da Quaresma. Os presos devem sair a partir das 9h desta quarta (13), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (19). A autorização foi dada pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Segundo a VEP, a liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de: comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019

Duarte Júnior perde na Justiça para ONG protetora dos animais

Copia de Imagem Principal PRETA

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pleiteado pelo deputado estadual Duarte Júnior (PSB) contra a ONG Dindas Formiguinhas. Após uma operação policial em março de 2021, quando uma cadela foi morta com um tiro no Centro de São Luís, o parlamentar defraudou, publicamente, sobre o resgate e processo de adoção dos filhotes do animal vitimado. Diante disso, o ex-presidente do Procon/Viva foi alcançado pela Associação Protetora dos Animais Dindas Formiguinhas, presidida por Karina Leda Borjas, cuja organização publicizou o que ela classificou de fake news patrocinado pré-candidato a deputado federal. Dessa forma, o parlamentar havia pleiteado uma ação por danos morais contra a ONG, alegando ter tido a sua honra manchada por comentários feitos pela organização sem fins lucrativos nas redes sociais. A solicitação de Duarte foi negada no 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. “Diante da decisão, fica provado que a Associação Protetora dos Animais Dindas Formiguinhas jamais quis causar danos à moral do deputado Duarte Júnior, mas apenas tornar claros os fatos que procederam do resgate da cadela morta e dos filhotes órfãos”, publicou a ONG no seu perfil no Instragram. A organização que desenvolve ações solidárias e de proteção aos animais reforçou, ainda, que o deputado utilizou a situação para promover indevidamente a sua imagem. “A todos que nos acompanharam…A JUSTIÇA FOI FEITA!!”, publicou a organização não governamental nas redes sociais.

Relatório que torna pedofilia crime hediondo é aprovado pela CCJ da Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que caracteriza o crime de pedofilia como hediondo. Elaborado pelo deputado Léo Moraes (Podemos-RO), o texto segue para análise no Plenário da Casa. O relatório aponta como hediondos crimes de aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico, além de defender o agravamento das penas para esses crimes no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O crime hediondo é inafiançável – com a nova mudança – a proposta modifica a Lei de Execução Penal. E garante que todo condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia, em caso de saída temporária ou a modificação de pena para prisão domiciliar, seja monitorado por dispositivos eletrônicos obrigatórios. O condenado também fica restrito de se aproximar de instituições de ensino, creches e outros locais destinados à presença de crianças foi incluída pelo relator.

Duarte Jr perde ação contra jornalista José Linhares Jr no TSE

Duarte Jr

O ministro Luis Felipe Salomão julgou improcedente ação do deputado estadual Duarte Jr (PSB) contra o jornalista José Linhares Jr pela publicação da matéria: Duarte Jr se une a agiotas por Prefeitura de São Luís. A ação tramitava no Tribunal Superior Eleitoral. O deputado reclamou que a reportagem se tratava de propaganda negativa antecipada. Em seu relatório, Salomão afirmou que não encontrou fatos concretos que substanciassem a condenação do jornalista. Duarte Jr tem se notabilizado por ações jurídicas em massa contra José Linhares Jr notadamente com o intuito de intimidar e promover, por meio do uso indevido da Justiça, tentativas de cerceamento da liberdade de expressão. O comportamento, que tenta negar aos seus críticos o direito de criticar, é costumeiramente usado pelo próprio deputado. Mais especificamente na crítica de seus adversários, como o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos). O deputado não poupa críticas e ataques ao prefeito. Muitas delas até mais ácidas do que as usadas por José Linhares jr em suas reportagens. Contudo, Duarte não quer ser criticado. Sobre a postura do deputado, o jornalista tem o seguinte a dizer: “Todas as vezes que um político reiteradamente processa um profissional da imprensa, qualquer que seja ele, reiteradamente, ele pretende intimidar e calar. O deputado estadual Duarte Jr, conhecido pela forma circense com que faz política, aparentemente não quer que sejam divulgadas críticas em relação ao seu fazer político. Por isso lança mão nesse tipo de prática: a intimidação. Reitero minha confiança na Justiça deste país que, por ser feita por humanos, é passível de erros. Mas, em sua natureza e em sua essência, sempre coaduna por decisões que sejam compatíveis ao justo. Duarte Jr é apenas mais um político embevecido na fantasia de que unicamente o aplauso é justificado e aceitável. Não entende que o fazer político carrega em si a crítica, o escárnio e o julgamento público. Talvez por seu passado, tenha ficado acostumado apenas com risos e palmas diante de seus espetáculos. Até palhaços devem estar preparados para as vaias. Já políticos… Estes devem ter na aceitação de críticas alheias um ritual diário”. José Linhares Jr, jornalista. Abaixo o trecho da decisão do ministro Luis Felipe Salomão: Do teor da mensagem transcrita, verifico que não há pedido explícito de não voto, tampouco grave ofensa à honra ou imagem do pré-candidato, tratando-se de mera crítica política que, embora ácida, não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, sendo inerente ao próprio debate democrático. Nesse sentido, este Tribunal Superior já reconheceu que “[o] caráter dialético imanente às disputas político-eleitorais exige maior deferência à liberdade de expressão e de pensamento, razão pela qual se recomenda a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral, sob pena de se tolher substancialmente o conteúdo da liberdade de expressão” (AgR-RO 758-25/SP, Rel. designado Min. Luiz Fux, DJE de 13/9/2017). Desse modo, entendo não configurada a propaganda antecipada negativa. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para julgar improcedente o pedido formulado na representação e, por conseguinte, afastar a multa imposta. Publique-se. Intimem-se. Reautue-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2021. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

BOMBA: CNJ determina auditoria no Tribunal de Justiça do Maranhão

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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) passe por uma auditoria entre 8 e 12 de novembro. A ação se deu em resposta a denúncias protocoladas no CNJ. Segundo o documento, há a suspeita de vícios no sistema de distribuição de processo da casa. O fato que fundamenta a denúncia demonstra que o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Castro tem sido sorteado em todas as ações protocoladas pelo vereador de Açailândia Josibeliano Chagas Farias, o Ceará. Em todas estas ocasiões, Gonzaga decidiu de forma favorável ao vereador. A denúncia é de autoria do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran. A ação revela uma série de concessão de liminares suspeitas iniciada em janeiro de 2021, quando o Ceará entrou com liminar para anular sessão que elegeu a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Além disso, Gonzaga também atendeu ao pedido de Ceará de cassar o mandato de nove, dos dezessete vereadores da casa. Pior de tudo: deixando a Ceará os critérios de posse dos suplentes. O caso se tornou motivação de uma guerra judicial que amparava a posse dos vereadores eleitos pela população de Açailândia em todas as instâncias. Decisões que sempre eram derrubadas por liminares relâmpago sempre expedidas por Luiz Gonzaga Almeida Castro em favor de Ceará. Absurdo jurídico que só foi resolvido definitivamente quando o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, determinou que os nove vereadores de Açailândia fossem empossados. A série de liminares dadas pelo desembargador prosseguiu. Após ação protocolada pelo grupo de Ceará, Gonzaga determinou o afastamento por 90 dias do vereador Cleones Oliveira Matos. Suspensão sem prejuízo da remuneração. Segundo os denunciantes, a manobra consistia em colocar no lugar de Cleones um vereador membro do grupo de Ceará para tentar aplicar um golpe na Mesa Diretora da casa e eleger o presidente. Dada a estranheza dos fatos, a ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu que auditoria que deve atingir o sistema de distribuição processual do TJ, bem como o possível direcionamento das ações de Ceará para o desembargador Gonzaga. A auditoria será tocada por uma equipe do próprio CNJ que deve vir a São Luís com a função de descobrir se houve coincidência ou um esquema de venda de liminares. Segue a decisão da corregedora:

STJ acaba com bagunça na Câmara de Vereadores de Açailândia

Vereadores de Acailandia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu na noite desta quinta (4) todas as decisões tomadas por liminares que resultaram na cassação de nove vereadores em Açailândia. Com a decisão de Martins, Feliberg Melo Sousa (Feliberg da Thaires Móveis), deve retomar a presidência da casa e reestabelecer a vontade da população. A atuação da assessoria jurídica do deputado federal Aluísio Mendes (PSC) foi fundamental para o retorno dos parlamentares e para a restauração da ordem democrática na cidade. O CASO A disputa começou quando nove, dos 17 vereadores da cidade eleitos em 2020, realizaram uma sessão extraordinária nas primeiras horas do dia 1º de janeiro. Na sessão foi eleito Feliberg como presidente da Câmara Municipal junto com a nova mesa diretora.Poucas horas após a sessão que contou com a maioria dos integrantes da casa, o ex-presidente Josibeliano Chagas Farias (Ceará), realizou uma outra sessão que contou com o apoio de 8 vereadores e foi “eleito” para o cargo. Mesmo sem ter maioria na casa, Ceará iniciou uma guerra jurídica. As primeiras investidas jurídicas na comarca da cidade foram todas negadas em primeira instância. Contudo, em duas decisões liminares tomadas por desembargadores do Tribunal de Justiça, Ceará não só conseguiu manter-se na Presidência da Casa, como também expulsou nove vereadores recém-eleitos e empossou suplentes. Com a entrada da assessoria jurídica do deputado federal Aluísio Mendes no caso, a questão foi levada até o STJ e a democracia restaurada. “Assim que fiquei sabendo fui a Açailândia e constatei que era uma demanda da população. Acionamos nossa assessoria jurídica e conseguimos impedir que a vontade do povo fosse desfeita em uma canetada”, disse. DE VOLTA À DEMOCRACIA Após orientação jurídica de Aluísio, na noite da quinta-feira (4) o ministro Humberto Martins decidiu serem procedentes as alegações dos vereadores e devolveu os mandatos, bem como reconduziu Feliberg ao cargo de presidente da casa.“Foi uma vitória do povo de Açailândia que teve sua vontade nas urnas garantidas pela suprema corte”, disse Aluísio ao ser comunicado da decisão pelo grupo de vereadores. A decisão de Humberto Martins deve representar um ponto final na batalha jurídica que paralisou o Legislativo da cidade por cerca de um mês.

Justiça que “obriga vacinação” libera mais de mil presidiários no MA

Presos

O Judiciário brasileiro passa por sua pior crise em toda a história. Decisões completamente conflituosas tomadas em todas as instâncias revelam que a lei foi subjugada pelo desejo dos homens e mulheres de toga pelo país. Poucos dias após decidir que a segurança dos outros deve obrigar todos a tomarem vacina, a Justiça, pelo menos no Maranhão, decidiu colocar 1.058 presos (muitos deles perigosos) nas ruas. Entender como a medida pode influenciar na segurança “dos outros” é dificultoso. Entender como esses presos soltos não podem levar a doença para dentro dos presídios quando voltarem, se é que irão voltar, também é uma tarefa digna de mentes brilhantes. Enquanto cidadãos de bem são obrigados a passar o Natal com suas famílias por meio de videoconferências, as 9h da próxima quarta (23) 1.058 presos terão assegurado o direito de passar o Natal com suas famílias. Do ponto de vista jurídico, a medida é prevista na Lei de Execuções Penais e tem fundamento na humanização da pena e na manutenção do convívio com o meio familiar, visando contribuir para a reinserção do futuro egresso à sociedade. Com certeza também existe em algum lugar no meio desse pandemônio jurídico alguma lei que permita ao cidadão de bem o direito de ir e vir. Só que no atual sistema jurídico a coisa funciona assim: o juiz determina o que quiser, diz que foi interpretação e acabou. “In claris cessat interpretativo” já foi para o saco faz tempo.

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