Justiça analisa curso de medicina da UFPE para MST

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PERNAMBUCO, 24 de setembro de 2025 – Um edital inédito publicado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) acabou na Justiça nesta semana por abrir curso de medicina — com 80 vagas — exclusivo para integrantes de programa de reforma agrária. Associações médicas se uniram para demonstrar preocupação com o ato por avaliarem que a medida desrespeita a isonomia e a igualdade de condições para o acesso universitário. “Reafirmamos que a Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura a isonomia e a igualdade de condições para o acesso às universidades públicas, princípio que deve nortear todas as formas de ingresso no ensino superior. Reconhecemos que há jurisprudência consolidada legitimando políticas afirmativas, desde que aplicadas de forma proporcional, equilibrada e transparente. Ressaltamos, contudo, que a criação de um processo seletivo exclusivo, paralelo ao sistema nacional, sem utilização do Enem e do Sisu como critérios de acesso, afronta os princípios da isonomia e do acesso universal, além de comprometer a credibilidade acadêmica e representar um precedente grave e perigoso para a educação médica no Brasil”, disseram em nota conjunta o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), a Associação Médica de Pernambuco (Ampe) e a Academia Pernambucana de Medicina (APM). As entidades médicas afirmaram ainda apoiar políticas de inclusão, “mas defendemos que elas devem ser justas, proporcionais e alinhadas aos marcos legais vigentes, de modo a assegurar tanto o acesso democrático quanto a qualidade da formação médica”. O assunto foi debatido no meio político da capital pernambucana, o que motivou o vereador Tadeu Calheiros (MDB), que é médico, a entrar com ação popular na Justiça Federal — com pedido de liminar — em uma tentativa de barrar a seleção no momento. De acordo com o edital de 48 páginas, “somente poderão participar deste processo seletivo os candidatos pertencentes ao público-alvo do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (Pronera)”. A previsão de começo das aulas no Centro Acadêmico do Agreste (CAA) é para o final de outubro próximo.

Justiça condena vereadores maranhenses por esquema de desvio

Justiça condenados

BOM JARDIM, 10 de setembro de 2025 – A Justiça condenou cinco pessoas por participação em um esquema de desvio de R$ 108.720,23 na Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão, publicada em 6 de setembro, decorre de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Entre os condenados estão os vereadores Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino, e Márcio Sousa Pereira, o Márcio da Pesca. Também foram punidos a ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa, o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho, chamado de Sinego, além do motorista Márcio Almeida da Silva. De acordo com o MPMA, o esquema ocorreu no fim de 2014, quando Ana Lídia assumiu interinamente a presidência da Câmara. Ela substituiu o tesoureiro da época por Raurison Lima dos Santos e, a partir dessa mudança, iniciou saques acompanhada do marido, Antônio Gomes. No dia 16 de dezembro de 2014, foram retirados R$ 62,8 mil da conta da Câmara. Em seguida, ocorreram novos saques de R$ 35 mil, R$ 8,8 mil e R$ 2 mil, totalizando mais de R$ 108 mil. O tesoureiro afirmou em depoimento que recebeu orientação de Antônio Gomes para assinar recibos com valores superiores ao que realmente recebia.

Justiça manda servidores devolverem R$ 1 milhão em salários

Servidores ITZ

MARANHÃO, 29 de agosto de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que nove servidores da Prefeitura de Imperatriz devolvam mais de R$ 1 milhão recebidos indevidamente em salários. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, atende a duas ações ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em 2024. O caso ocorreu durante a gestão do ex-prefeito Assis Ramos. Segundo as investigações, os servidores preenchiam os livros de ponto com registros de presença sem comparecer ao trabalho. Os documentos eram assinados de uma só vez, em tentativa de burlar o sistema de controle da prefeitura. A fraude resultou em prejuízo aos cofres públicos e caracterizou prática de servidor fantasma.

Justiça do MA condena Facebook por invasão no Instagram

Justiça decisão

MARANHÃ, 20 de agosto de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou o Facebook a indenizar em R$ 4 mil um usuário do Instagram que teve sua conta invadida por criminosos. A decisão do 7º Juizado Especial Cível de São Luís responsabilizou a empresa por falha na segurança da plataforma. O caso ocorreu após a conta ser usada para a aplicação de golpes financeiros via Pix em março de 2025. Conforme o processo, a vítima notou o acesso indevido em 19 de março, quando criminosos alteraram seus dados cadastrais. Apesar de diversas tentativas de contato, a plataforma não resolveu o problema de forma eficaz. Dessa forma, o usuário precisou acionar a Justiça para recuperar o controle de seu perfil, obtendo uma liminar favorável.

Justiça obriga São Luís e concessionária a restaurar túmulos

Justiça SLZ

SÃO LUÍS, 19 de agosto de 2025 – A Justiça determinou que o Município de São Luís e a concessionária São Marcos restaurem, em até 180 dias, as sepulturas nº 16Q e da família Collares Moreira, localizadas no Cemitério do Gavião. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil para cada réu, destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Além disso, a sentença proíbe qualquer demolição, modificação ou alteração em túmulos de relevância histórica, artística ou cultural sem autorização prévia do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão (DPHAP). A medida busca resguardar bens culturais considerados fundamentais para a memória da capital maranhense. A decisão confirma uma tutela de urgência concedida em 2018, dentro de ação popular ajuizada por Ramsés de Souza Silva. O autor contestou a demolição de túmulos em pedra lavada portuguesa, alguns datados do século XIX, com inscrições e elementos artísticos típicos do romantismo. Segundo a denúncia, o Município teria autorizado e a concessionária executado intervenções em área tombada nos âmbitos estadual e municipal, dentro da Zona de Preservação Histórica (PH). O ato foi considerado lesivo ao patrimônio histórico e cultural de São Luís. TUTELA DE URGÊNCIA E NOVAS DEMOLIÇÕES Na decisão liminar de 2018, a Justiça suspendeu qualquer autorização para demolir ou alterar sepulturas de relevância cultural no Cemitério do Gavião. A proteção foi ampliada para túmulos de figuras históricas como Sousândrade, Aluísio de Azevedo, Collares Moreira e Benedito Leite. Apesar disso, durante a pandemia de coronavírus, foi registrada nova demolição, envolvendo o túmulo da família Collares Moreira. No local estão sepultados personagens de destaque, como Alexandre Collares Moreira Júnior (1849-1917), ex-intendente de São Luís e ex-senador da República. Em audiência realizada em fevereiro de 2019, a administradora do cemitério se comprometeu a remontar o túmulo alvo da lide em outra alameda, mantendo suas características originais. Também se obrigou a preservar demais jazigos de valor histórico e cultural, no prazo de 90 dias, mesmo com parecer contrário do Ministério Público. Na sentença definitiva, o magistrado reforçou que a Constituição Federal impõe a todos os entes federativos a responsabilidade pela proteção do patrimônio cultural, artístico e paisagístico. Ele citou ainda a legislação ambiental e resoluções do Conama que ampliam a noção de patrimônio para incluir o meio ambiente cultural.

Justiça mantém afastamento de dirigentes da FMF

FMF Decisão

MARANHÃO, 19 de agosto de 2025 – O desembargador Marcelo Carvalho Silva decidiu, nesta segunda (18), manter o afastamento de dirigentes da Federação Maranhense de Futebol (FMF). A decisão de segunda instância confirmou integralmente o parecer do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos. Entre os afastados está o presidente Antônio Américo Gonçalves, que não se manifestou após o anúncio. Segundo o magistrado, os autos apontam “gravidade comprovada dos indícios” relacionados à criação do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). O Ministério Público do Estado, autor da Ação Civil Pública movida em julho, questionou a finalidade do instituto e levantou suspeitas de que ele teria sido utilizado para frustrar credores, gerar confusão patrimonial e favorecer alterações estatutárias da FMF.

Operação combate fraude em processos judiciais em 4 estados

Operação polícia

MARANHÃO, 13 de agosto de 2025 – Uma operação da Polícia Civil do Piauí (PCPI) cumpriu 13 mandados de busca e apreensão nesta quarta (13) contra advogados acusados de fraudar processos judiciais. A ação, desdobramento da Operação Usuário Zero, ocorreu no Piauí, Maranhão, Tocantins e Distrito Federal. Foram bloqueados R$ 1 milhão em contas bancárias e apreendidos veículos de luxo, celulares, computadores e mídias de armazenamento. Segundo o delegado Yan Brayner, diretor de Inteligência da PCPI, o esquema explorava uma vulnerabilidade no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

Justiça condena mineradores por extração de areia em SLZ

Justiça decisão

MARANHÃO, 13 de agosto de 2025 – A Justiça Federal no Maranhão condenou três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia no Sítio Palmeiral, localizado no Povoado Porto Grande, zona rural de São Luís. A decisão, em ação do Ministério Público Federal (MPF), determinou a suspensão imediata das atividades de mineração e de práticas poluidoras, além da recuperação da área degradada. As investigações indicaram que a extração ocorria entre 2012 e 2017, em área próxima a uma área de preservação permanente (APP). Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) apontou que o local fazia limite com terrenos alagadiços, classificados como áreas de proteção integral, cortados por córregos que, por lei, não podem sofrer alterações. A sentença obriga os réus a apresentar, em até 90 dias, um plano de recuperação de área degradada (PRAD) aos órgãos ambientais competentes. Também foi imposta indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e decretada a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 1,8 milhão para garantir o cumprimento das obrigações.

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