Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bi e registrar motoristas
SÃO PAULO, 15 de setembro de 2023 – A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a contratar todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão publicada na quinta (14) foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Para o juiz Maurício Pereira Simões, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”. O juiz afirmou que as provas constantes nos autos demonstram que a Uber agiu de forma planejada, com o objetivo de não cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, de saúde e assistência, se omitindo em suas obrigações mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas. Foi dado um prazo de 6 meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa assine a carteira profissional de todos os motoristas. Determinou, ainda, que todas as futuras contratações sigam essa diretriz. Cabe recurso à decisão.
Prefeitura de São Luís oferece dobro de reajuste para professores
A Prefeitura de São Luís ofereceu o dobro da proposta inicial feita para professores de nível superior durante a audiência de conciliação com o Sindeducação (Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís), na Justiça do Trabalho, nesta quarta (20). Foi oferecido por parte do Executivo Municipal um reajuste salarial de 10,06%. A categoria está em greve desde segunda (18) e deve decidir ainda hoje (20) se aceita a oferta.
TRT-MA determina pela manutenção de 60% da frota de ônibus
A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, no poder-dever de reestabelecer a ordem, utilizou-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, determinando, nessa segunda (28), em ação ajuizada pelo Município de São Luís, a execução da multa previamente estabelecida, no valor de R$ 50 mil por dia, em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís até que seja garantida à população a circulação do percentual de 60% da frota de ônibus na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) durante a greve dos rodoviários, devendo a categoria abster-se da prática de mobilizações como operação tartaruga, catraca livre, piquetes, entre outras. Na manhã de hoje, a desembargadora oficiou o Ministério Público Federal, para que este adote as providências cabíveis, para fins de responsabilização penal dos descumpridores da ordem judicial. O Sindicato dos Rodoviários diz que tomou ciência da decisão, mas alega que os trabalhadores decidiram manter a paralisação de 100% da frota. A atual decisão ocorreu em ação que foi ajuizada em fevereiro pelo município de São Luís e que foi, recentemente, redistribuída para a desembargadora Márcia Andrea. Na ação, o município requereu à nova relatora a imposição de multa por descumprimento da decisão judicial, alegando que a SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), por meio de ofício, informou ao ente público que, consoante fiscalização realizada, os trabalhadores rodoviários, com respaldo do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), iniciaram, a partir das 15 horas do dia 21/03/2022, a chamada “operação tartaruga”, situação expressamente vedada pela decisão judicial proferida no mês de fevereiro e que permanece vigorando. Segundo Márcia Andrea, ficou evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, incumbindo ao Judiciário o poder-dever de restabelecer a ordem, utilizando-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, no caso a execução da multa previamente estabelecida por descumprimento da decisão judicial anterior. Ainda, conforme a decisão, a execução imediata da multa deverá ser feita desde o dia 21 deste mês, data inicial de descumprimento da ordem, segundo informado pela SMTT e cumprida mediante bloqueio judicial através do sistema Bacen-Jud, em conta bancária do sindicato dos trabalhadores, bem como em face da omissão perpetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); dos Consórcios Central, Via SL Ltda, Upaon Açu Ltda; e Viação Primor Ltda, devendo, para tanto, ser elaborados os cálculos e fixada a cota parte de cada responsável pelo pagamento da multa referida. A multa será mantida até que seja informado à relatora o restabelecimento integral do cumprimento da ordem judicial. “Como já ressaltado nas decisões anteriores, não obstante se reconheça os interesses e necessidade dos envolvidos, trabalhadores, empregadores e ente público, bem como o direito de greve na defesa dos interesses da categoria profissional, devidamente amparado pela Constituição Federal e pela Lei 7.783/89, não se pode olvidar que essa mesma lei restringe o exercício do direito de greve, estabelecendo no artigo 11 a necessidade de manutenção das atividades essenciais, entre elas o transporte coletivo (artigo 10, inciso V), de modo a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, posto que transcende os interesses envolvidos nesta demanda”, concluiu a desembargadora.
TRT-MA tem retorno 100% presencial a partir desta segunda
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Francisco José de Carvalho Neto, determinou o retorno ao trabalho presencial de 100% dos magistrados, servidores e estagiários no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), a partir desta segunda (7). A determinação consta no Ato do Gabinete da Presidência nº008/2022 publicado na última sexta (4). Audiências Nas Varas do Trabalho, as audiências vão ocorrer no formato presencial, podendo o procedimento judicial ser telepresencial, exclusivamente, nas hipóteses disciplinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 354/20, art. 3º). Na segunda instância, as sessões das 1ª e 2ª Turmas e do Tribunal Pleno serão realizadas, preferencialmente, em formato telepresencial, devido adaptações em andamento no prédio do Anexo B, onde está localizada a Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Medidas de segurança O ingresso e a circulação nas dependências do Tribunal e das Varas ficam condicionados à exigência de uso de máscara de proteção facial tanto para o público interno quanto para o público externo. Ainda de acordo com o expediente, em caso de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal “poderá decidir pelo retorno das atividades ao modo remoto, observados os procedimentos correspondentes quanto ao percentual de regressão”.
Tribunal Superior do Trabalho mantém varas trabalhistas no MA
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região retirou de pauta a Resolução 296/2021, do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CNJT), que determinava a extinção das Varas de Açailândia, de Pedreiras e de Timon. A decisão atende ponderações de diversos setores sociais. De acordo com o desembargador Carvalho Neto, o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, ponderou pela retirada do projeto da pauta do Tribunal Pleno, adicionando a necessidade de maturação do assunto pelo próprio CSJT. “A decisão da Presidência do Tribunal, nesse momento, diante da ponderação feita pelo presidente do TST/CSJT, é no sentido de suspender a sessão do Tribunal Pleno, atendendo-se a ponderação, aguardando-se deliberações de porvir. Vamos aguardar.” afirmou o desembargador Carvalho Neto. A remoção das três varas do trabalho estava prevista para ser votada na sessão plenária telepresencial desta quinta (24) em proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em função de uma resolução do Conselho Superior de Justiça do Trabalho.
Audiência termina sem acordo e greve de ônibus continua
Após três horas de audiência, as partes processuais não chegaram a um consenso e foi frustrada a tentativa de conciliação entre representantes dos trabalhadores em transportes rodoviários no Estado do Maranhão e dos empresários do setor de transportes de passageiros de São Luís. Diante da situação, a desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), relatora nas duas ações da atual greve dos rodoviários em tramitação no Tribunal, disse que vai proferir sua decisão ainda hoje sobre a paralisação. Ao iniciar a audiência, a desembargadora disse que a Justiça do Trabalho no estado não tolerará mais a paralisação no transporte coletivo que vem lesando a sociedade de uma forma cruel. “Não podemos mais aceitar que a população seja prejudicada”, disse. A desembargadora afirmou que a paralisação 100% da frota é ilegal e inaceitável, pois se trata de um serviço essencial e a legislação sobre a greve é bem clara quando estabelece um percentual mínimo para ser mantido em caso de paralisação. Portanto, a decisão da Justiça do Trabalho será no sentido de garantir o restabelecimento dos serviços e pôr fim ao sacrifício imposto à população de São Luís e de toda a Região Metropolitana que utiliza o sistema de transporte coletivo. A desembargadora observou que além da arbitrariedade da paralisação existe a inércia do Município de São Luís, órgão cedente dos serviços de transportes coletivos, e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), que são obrigados pela lei de greve a atuar no sentido de garantir a atividade essencial. Além dos representantes dos sindicatos dos rodoviários e patronal e respectivos advogados, participaram ainda da audiência, o procurador do trabalho Roberto Moreira; representantes da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria do Governo de São Luís; e da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).
Juiz chama Brasil de "merdocracia" em decisão judicial
Jerônimo Azambuja usou decisão judicial na Justiça do Trabalho para atacar Governo Federal e avacalhar o país que lhe dá sustento