Justiça do Trabalho paga R$ 50,6 bi e bate recorde em 2025

MARANHÃO, 20 de março de 2026 – A Justiça do Trabalho pagou R$ 50,6 bilhões a reclamantes em 2025, maior valor da série histórica. O resultado acompanha o aumento das ações, que somaram 2,3 milhões, alta de 8,7% em relação a 2024. É o maior porcentual de aumento de um ano para outro desde a Reforma Trabalhista de 2017. O avanço é atribuído à ampliação do acesso ao Judiciário, com decisões que facilitaram a concessão de gratuidade por autodeclaração. O cenário pressiona o caixa das empresas, que passaram a priorizar acordos para encerrar litígios com maior rapidez. Segundo o advogado Ricardo Calcini, a queda inicial do número de processos depois da reforma ocorreu pelo impacto da nova lei. “A partir de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal consolidou o acesso à Justiça, o número de ações voltou a subir”, afirmou ao portal Poder360. Ele também sinalizou que divergências na interpretação da legislação elevaram os valores pagos, o que levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a fixar teses para orientar decisões.
Justiça do Trabalho pode bater recorde de processos em 2025

MARANHÃO, 25 de agosto de 2025 – A Justiça do Trabalho pode registrar o maior volume de processos trabalhistas desde 2017, com projeção de 2,3 milhões de ações até dezembro de 2025. Dados parciais apontam 1,1 milhão de casos protocolados no primeiro semestre deste ano, superando os 2,1 milhões de 2024. O setor de serviços lidera as demandas, respondendo por 25% do total em 2024, com mais de 550 mil ações. Esse crescimento reflete o ritmo de contratações e demissões no período pós-pandemia. Em 2021, o STF suspendeu a exigência de que trabalhadores beneficiados pela justiça gratuita pagassem custos processuais em caso de derrota na ação. Como resultado, essa alteração eliminou o risco financeiro para os autores, incentivando o ajuizamento de processos trabalhistas sem receio de despesas. Atualmente, basta uma autodeclaração de insuficiência financeira para obter gratuidade, sem comprovação imediata de renda ou patrimônio.
Brasil registra recorde de processos na Justiça do Trabalho

BRASIL, 6 de agosto de 2025 – O número de novas ações com ingresso na Justiça do Trabalho ultrapassou a marca de 2 milhões em 2024. Este é o maior volume desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. Ao todo, surgiram 2.117.545 novos processos no ano passado, o que representa um crescimento de 14,1% em relação a 2023. É a primeira vez, no período pós-reforma, que se atinge esse patamar. Nos anos subsequentes à mudança na legislação, houve queda significativa na judicialização, sobretudo por conta da valorização de acordos extrajudiciais e do aumento dos custos processuais para quem perdesse uma ação. A retomada do crescimento nas ações trabalhistas , contudo, tem relação direta com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021. Na ocasião, a Corte invalidou trechos da reforma trabalhista. Esses trechos condicionavam o acesso à justiça gratuita ao pagamento de honorários em caso de derrota no processo.
Número de processos trabalhistas explodem no Brasil

MARANHÃO, 28 de maio de 2025 – A marca de novos processos – que exclui recursos e reiterações – não era vista desde 2017, quando foram ajuizadas 3,68 milhões de ações. Os dados são do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Esse crescimento das ações trabalhistas se deu depois de uma decisão do TST em 16 de dezembro de 2024, quando ficou estipulado que trabalhadores com renda de até 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisariam mais comprovar incapacidade financeira para arcar com os custos processuais. Assim, passou a ser concedido o acesso gratuito à Justiça de forma automática. Já aqueles com rendimentos superiores a esse limite passaram a ter o direito de solicitar o benefício por meio de uma declaração de pobreza. Essa declaração de pobreza é feita pelo próprio interessado. Caberá à empresa empregadora ter de eventualmente contestar e provar que essa informação é falsa. Só assim o processo será barrado, mas a essa altura já estará tramitando na Justiça e provocando custos para o empregador –que terá de mobilizar seus advogados. Essa facilidade para os trabalhadores –dizer que são hipossuficientes financeiramente com uma simples declaração–reverteu parcialmente as determinações da Reforma Trabalhista (lei 13.467 de 2017), sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB). Sem o risco de ter de pagar pelas causas do processo em caso de derrota, qualquer trabalhador pode entrar na Justiça –e é o que tem ocorrido, com uma avalanche de novas ações. Durante a pandemia de covid-19, o número de novas ações trabalhistas caiu para o menor nível desde 2010. Em 2020, foram registradas cerca de 2,5 milhões de novas ações, uma queda de mais de 18% em relação ao ano anterior. RETOMADA GRADUAL A retomada das ações começou de forma gradual, como se observa nos gráficos deste post. O aumento se deu, em especial, depois de decisão do TST que restabeleceu a gratuidade plena da Justiça do Trabalho para quem apresentasse declaração de hipossuficiência financeira –uma simples autodeclaração, sem necessidade de apresentar provas. A mudança introduzida pelo TST funciona como um incentivo para qualquer trabalhador que é demitido: entra na Justiça e tenta uma indenização argumentando o que bem desejar. Se perder a ação, tudo bem: não será cobrado pelas custas do processo. Questões de rescisão contratual lideram os processos trabalhistas. Segundo dados mais recentes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), esse tipo de processo representou 12% do total de casos novos registrados em 2023. Além da rescisão, aparecem com frequência nas Varas e Tribunais Trabalhistas: disputas sobre duração da jornada, verbas remuneratórias e indenizatórias, benefícios, contrato individual de trabalho e responsabilidade civil do empregador. INSEGURANÇA JURÍDICA Os dados de 2025 já mostram que o aumento na judicialização deve continuar. De janeiro a abril, já foram protocoladas mais de 1,2 milhão de ações trabalhistas novas, alta de 6,38% em relação ao mesmo período de 2024.
Justiça do Trabalho registra recorde de 2 milhões de ações

BRASIL, 11 de janeiro de 2025 – O número de novas ações na Justiça do Trabalho atingiu 2,117 milhões em 2024, registrando um aumento de 14,1% em relação a 2023, quando foram protocolados 1,855 milhão de processos. O volume é o maior desde a reforma trabalhista de 2017, retomando níveis anteriores à mudança aprovada no governo Michel Temer (MDB). Especialistas apontam que o aumento está relacionado a decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Justiça gratuita. O STF determinou, em 2021, que trabalhadores com gratuidade processual não podem ser cobrados por custas judiciais caso percam a ação. No fim de 2024, o TST ampliou esse entendimento, garantindo o benefício automático a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social e permitindo a concessão para outros trabalhadores que apresentem declaração de pobreza. O TST afirma que tem priorizado a conciliação para lidar com o volume de processos e que os recursos repetitivos garantem segurança jurídica. Em nota, informou que, em 2023, foram firmados acordos no valor de R$ 7 bilhões, com recolhimento previdenciário superior a R$ 1 bilhão.
Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bi e registrar motoristas

SÃO PAULO, 15 de setembro de 2023 – A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a contratar todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão publicada na quinta (14) foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Para o juiz Maurício Pereira Simões, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”. O juiz afirmou que as provas constantes nos autos demonstram que a Uber agiu de forma planejada, com o objetivo de não cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, de saúde e assistência, se omitindo em suas obrigações mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas. Foi dado um prazo de 6 meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa assine a carteira profissional de todos os motoristas. Determinou, ainda, que todas as futuras contratações sigam essa diretriz. Cabe recurso à decisão.
Prefeitura de São Luís oferece dobro de reajuste para professores

A Prefeitura de São Luís ofereceu o dobro da proposta inicial feita para professores de nível superior durante a audiência de conciliação com o Sindeducação (Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís), na Justiça do Trabalho, nesta quarta (20). Foi oferecido por parte do Executivo Municipal um reajuste salarial de 10,06%. A categoria está em greve desde segunda (18) e deve decidir ainda hoje (20) se aceita a oferta.
TRT-MA determina pela manutenção de 60% da frota de ônibus

A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, no poder-dever de reestabelecer a ordem, utilizou-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, determinando, nessa segunda (28), em ação ajuizada pelo Município de São Luís, a execução da multa previamente estabelecida, no valor de R$ 50 mil por dia, em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís até que seja garantida à população a circulação do percentual de 60% da frota de ônibus na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) durante a greve dos rodoviários, devendo a categoria abster-se da prática de mobilizações como operação tartaruga, catraca livre, piquetes, entre outras. Na manhã de hoje, a desembargadora oficiou o Ministério Público Federal, para que este adote as providências cabíveis, para fins de responsabilização penal dos descumpridores da ordem judicial. O Sindicato dos Rodoviários diz que tomou ciência da decisão, mas alega que os trabalhadores decidiram manter a paralisação de 100% da frota. A atual decisão ocorreu em ação que foi ajuizada em fevereiro pelo município de São Luís e que foi, recentemente, redistribuída para a desembargadora Márcia Andrea. Na ação, o município requereu à nova relatora a imposição de multa por descumprimento da decisão judicial, alegando que a SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), por meio de ofício, informou ao ente público que, consoante fiscalização realizada, os trabalhadores rodoviários, com respaldo do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), iniciaram, a partir das 15 horas do dia 21/03/2022, a chamada “operação tartaruga”, situação expressamente vedada pela decisão judicial proferida no mês de fevereiro e que permanece vigorando. Segundo Márcia Andrea, ficou evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, incumbindo ao Judiciário o poder-dever de restabelecer a ordem, utilizando-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, no caso a execução da multa previamente estabelecida por descumprimento da decisão judicial anterior. Ainda, conforme a decisão, a execução imediata da multa deverá ser feita desde o dia 21 deste mês, data inicial de descumprimento da ordem, segundo informado pela SMTT e cumprida mediante bloqueio judicial através do sistema Bacen-Jud, em conta bancária do sindicato dos trabalhadores, bem como em face da omissão perpetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); dos Consórcios Central, Via SL Ltda, Upaon Açu Ltda; e Viação Primor Ltda, devendo, para tanto, ser elaborados os cálculos e fixada a cota parte de cada responsável pelo pagamento da multa referida. A multa será mantida até que seja informado à relatora o restabelecimento integral do cumprimento da ordem judicial. “Como já ressaltado nas decisões anteriores, não obstante se reconheça os interesses e necessidade dos envolvidos, trabalhadores, empregadores e ente público, bem como o direito de greve na defesa dos interesses da categoria profissional, devidamente amparado pela Constituição Federal e pela Lei 7.783/89, não se pode olvidar que essa mesma lei restringe o exercício do direito de greve, estabelecendo no artigo 11 a necessidade de manutenção das atividades essenciais, entre elas o transporte coletivo (artigo 10, inciso V), de modo a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, posto que transcende os interesses envolvidos nesta demanda”, concluiu a desembargadora.