Justiça mantém júri popular de acusado por morte de Ana Caroline

MARANHÃOZINHO, 28 de abril de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, no dia 9 de abril, o recurso apresentado pela defesa de Elizeu Carvalho de Castro. O acusado será submetido a júri popular pelo assassinato de Ana Caroline Sousa Campelo, ocorrido em dezembro de 2023, em Maranhãozinho. A jovem lésbica, de 21 anos, foi encontrada morta no Bairro Novo, com sinais de extrema violência. A vítima teve a pele do rosto, os olhos, orelhas e parte do couro cabeludo arrancados. O Ministério Público atribuiu a motivação do crime à condição de sexo feminino da vítima. Elizeu Carvalho, no entanto, nega participação no crime, conforme informado por sua defesa. O acusado continua preso em uma unidade prisional de São Luís, aguardando a realização do júri popular, cuja data ainda não foi definida. JÚRI POPULAR CONFIRMADO A decisão de submeter Elizeu Carvalho a júri popular havia sido tomada em 25 de setembro de 2024, pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, da Comarca de Governador Nunes Freire. Contudo, a defesa recorreu, tentando reverter a decisão. Apesar do recurso, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão mantiveram, por unanimidade, a decisão que leva o acusado a julgamento popular. A pronúncia permanece válida até eventual modificação por instâncias superiores.
Júri de Balsas condena homem a mais de 100 anos de prisão

BALSAS, 11 de outubro de 2024 – Em sessão do Tribunal do Júri de Balsas, ocorrida na última quarta (9), Antonio José Ribeiro de Lima, conhecido como “Tuquinha”, foi condenado a 104 anos de prisão por uma série de crimes, incluindo três homicídios qualificados, estupro de menor de idade e violação de cadáver, O juiz Haniel Sóstenis presidiu o julgamento. A sentença foi proferida após o Conselho de Sentença concluir que o réu foi responsável pelas mortes de duas mulheres e um homem. Além disso, ele também foi condenado por estupro e pela violação de um cadáver. O réu, que já era reincidente por homicídio, estava foragido no momento dos crimes. DETALHES DO JULGAMENTO Durante o julgamento, o Ministério Público solicitou a condenação do réu, mas sem considerar a agravante de matar para assegurar a impunidade de outro crime. A defesa, por outro lado, buscou a absolvição, argumentando a falta de provas e pedindo que os crimes fossem considerados continuados, o que poderia reduzir a pena. O juiz reconheceu o concurso de crimes praticados por Antonio José Ribeiro, destacando que ele obrigou uma das mulheres a assistir à morte de seu filho antes de executá-la. Além disso, o magistrado reforçou que a fuga do réu do sistema prisional pesou na avaliação de sua conduta social negativa.