Justiça mantém júri popular de acusado por morte de Ana Caroline

Júri Decisão

MARANHÃOZINHO, 28 de abril de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, no dia 9 de abril, o recurso apresentado pela defesa de Elizeu Carvalho de Castro. O acusado será submetido a júri popular pelo assassinato de Ana Caroline Sousa Campelo, ocorrido em dezembro de 2023, em Maranhãozinho. A jovem lésbica, de 21 anos, foi encontrada morta no Bairro Novo, com sinais de extrema violência. A vítima teve a pele do rosto, os olhos, orelhas e parte do couro cabeludo arrancados. O Ministério Público atribuiu a motivação do crime à condição de sexo feminino da vítima. Elizeu Carvalho, no entanto, nega participação no crime, conforme informado por sua defesa. O acusado continua preso em uma unidade prisional de São Luís, aguardando a realização do júri popular, cuja data ainda não foi definida. JÚRI POPULAR CONFIRMADO A decisão de submeter Elizeu Carvalho a júri popular havia sido tomada em 25 de setembro de 2024, pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, da Comarca de Governador Nunes Freire. Contudo, a defesa recorreu, tentando reverter a decisão. Apesar do recurso, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão mantiveram, por unanimidade, a decisão que leva o acusado a julgamento popular. A pronúncia permanece válida até eventual modificação por instâncias superiores.

Júri de Balsas condena homem a mais de 100 anos de prisão

Balsas decisão

BALSAS, 11 de outubro de 2024 – Em sessão do Tribunal do Júri de Balsas, ocorrida na última quarta (9), Antonio José Ribeiro de Lima, conhecido como “Tuquinha”, foi condenado a 104 anos de prisão por uma série de crimes, incluindo três homicídios qualificados, estupro de menor de idade e violação de cadáver, O juiz Haniel Sóstenis presidiu o julgamento. A sentença foi proferida após o Conselho de Sentença concluir que o réu foi responsável pelas mortes de duas mulheres e um homem. Além disso, ele também foi condenado por estupro e pela violação de um cadáver. O réu, que já era reincidente por homicídio, estava foragido no momento dos crimes. DETALHES DO JULGAMENTO Durante o julgamento, o Ministério Público solicitou a condenação do réu, mas sem considerar a agravante de matar para assegurar a impunidade de outro crime. A defesa, por outro lado, buscou a absolvição, argumentando a falta de provas e pedindo que os crimes fossem considerados continuados, o que poderia reduzir a pena. O juiz reconheceu o concurso de crimes praticados por Antonio José Ribeiro, destacando que ele obrigou uma das mulheres a assistir à morte de seu filho antes de executá-la. Além disso, o magistrado reforçou que a fuga do réu do sistema prisional pesou na avaliação de sua conduta social negativa.

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.