Blog do Linhares passa por reformulação e voltará melhor em 2023

Blog do Linhares

Em reformulação desde o fim das eleições de 2022, meu site, o Blog do Linhares, deve voltar completamente reestruturado em 2023. Além da modernização do layout, o site irá dispor de mais conteúdo multimídias. As mudanças fazem parte de um desejo antigo de reposicionamento gráfico e editorial que tornem o blog em uma espécie base de todo o conteúdo que produzo na internet.    A principal mudança será do ponto de vista do layout. Atualmente os leitores reclamavam muito da dificuldade de navegação e da poluição, que atrapalhava a leitura. O novo planejamento gráfico do Blog do Linhares deve priorizar a experiência de leitura, em detrimento de propaganda e mecanismos. Sendo assim, os layouts nas versões para computador e dispositivos móveis irão ter dinâmica independente entre si. No computador, por conta do tamanho da tela, os textos serão disponibilizados em sua integralidade na página inicial por conta do espaço em tela. Na versão para dispositivos móveis, que conta com uma área de visibilidade menor, a página inicial irá trazer um sumário para facilitar a navegação. As propagandas, apontadas como desagradáveis por 10 em cada 10 leitores do Blog do Linhares, irão sofrer um corte drástico. Apesar de rentáveis (e o blog vive de publicidade), o número de banners publicitários será diminuído em cerca de 50%. As fontes e o espaçamento do site irão ser atualizadas e seguir padrões modernos que tornam a experiência de leitura mais fluída. Para finalizar, em se tratando de planejamento gráfico, a marca e a paleta de cores irão sofrer alterações para marcar o novo momento. O site poderá ser acessado por quatro endereços: www.linharesjr.com, www.linharesjr.com.br, www.blogdolinhares.com.br, www.blogdolinhares.com Do ponto de vista editorial, a curadoria de notícias de outros canais deve continuar. Minhas análises do cenário político regional, nacional e mundial serão mais frequentes. O blog ainda deve ganhar uma coluna de jornalismo de notas. Todo o conteúdo multimídia, incluindo vídeos e áudios, deve ser disponibilizado. As lives devem ter caráter ordinário semanal e começarão a receber entrevistados. Todo o conteúdo em vídeo será transformado em conteúdo de áudio e locado nas principais plataformas (Spotify, Aple Music, Google Podcast, Deezer etc.) para possibilitar a economia dos dados móveis dos leitores. Bem, espero que o programado possa ser concretizado e que a experiência no site se torne mais a agradável e, acima de tudo, esclarecedora e informativa. Nos próximos dias a versão de testes entra no ar. No dia 5 de janeiro entramos definitivamente em novos tempos. Sejam legais uns com os outros e até a próxima.

Sobre o professor Olavo

Minha Imag Princ BRANCA

Ontem eu passei o dia sentindo cheiro de morte. As pessoas mais próximas de mim perceberam. Fiz alguns comentários nos status do WhatsApp. Mal sabia que o cheiro de morte antecedia um dia de cheiro de lágrimas. Conheci a obra do professor Olavo de Carvalho em um momento muito peculiar da minha vida. Era militante esquerdista na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Bebia e fumava maconha todos os dias, agredia outros esquerdistas por causa de política (a violência é comum no movimento estudantil), era um dos líderes do PCdoB no movimento estudantil e vivia única e exclusivamente para disputar/ajudar eleição em sindicatos. Dormia em banco de praça, vivia de ressaca e drogado, me vestia como um mendigo, brigava toda semana, não estudava, era reprovado por falta quase todo semestre, não tinha emprego e vivia da caridade do partido. Eu me achava o máximo do revolucionário contra o sistema. Era um adepto dessa ilusão relativista e de repulsa pela verdade. Minha pequenez não era pequena, era “glamour revolucionário”. Minha ignorância não era ignorância, era intelectualidade. Minha miséria pessoal era minha identidade contra o “sistema capitalista”. Identifiquei as mentiras e incoerências do movimento antes de saber da existência do professor. Foram tempos difíceis. Eu sabia que era errado continuar ali, que aquilo não me fazia bem. Contudo, tinha medo de ficar sozinho. Por isso continuava no partido. Aí encontrei o Olavo na Internet. E a partir dali eu comecei a ter noção do que era ser livre, de como o indivíduo é superior ao grupo. De como a sua luz própria deve ser cultivada e valorizada. Percebi que não precisava da aprovação dos outros para ser quem eu deveria ser. E tantas foram as bases da minha formação colocadas por ele. Hoje eu estou aqui, uma antítese do que era aos 20 anos. E hoje, apesar dos pesares, eu estou muito melhor. Não sou perfeito, nunca vou ser. Cometo erros todos os dias. Só que hoje eu sei que meus erros são erros e que meus acertos são acertos porque o professor Olavo me mostrou o caminho. Meu pai morreu cedo. Então, ao longo dos últimos 25 anos eu tive muitos pais. Olavo foi um dos meus pais. Meu pai intelectual. Obrigado por ter sido uma das pessoas que salvaram a minha vida, professor.

Duarte Jr perde ação contra jornalista José Linhares Jr no TSE

Duarte Jr

O ministro Luis Felipe Salomão julgou improcedente ação do deputado estadual Duarte Jr (PSB) contra o jornalista José Linhares Jr pela publicação da matéria: Duarte Jr se une a agiotas por Prefeitura de São Luís. A ação tramitava no Tribunal Superior Eleitoral. O deputado reclamou que a reportagem se tratava de propaganda negativa antecipada. Em seu relatório, Salomão afirmou que não encontrou fatos concretos que substanciassem a condenação do jornalista. Duarte Jr tem se notabilizado por ações jurídicas em massa contra José Linhares Jr notadamente com o intuito de intimidar e promover, por meio do uso indevido da Justiça, tentativas de cerceamento da liberdade de expressão. O comportamento, que tenta negar aos seus críticos o direito de criticar, é costumeiramente usado pelo próprio deputado. Mais especificamente na crítica de seus adversários, como o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos). O deputado não poupa críticas e ataques ao prefeito. Muitas delas até mais ácidas do que as usadas por José Linhares jr em suas reportagens. Contudo, Duarte não quer ser criticado. Sobre a postura do deputado, o jornalista tem o seguinte a dizer: “Todas as vezes que um político reiteradamente processa um profissional da imprensa, qualquer que seja ele, reiteradamente, ele pretende intimidar e calar. O deputado estadual Duarte Jr, conhecido pela forma circense com que faz política, aparentemente não quer que sejam divulgadas críticas em relação ao seu fazer político. Por isso lança mão nesse tipo de prática: a intimidação. Reitero minha confiança na Justiça deste país que, por ser feita por humanos, é passível de erros. Mas, em sua natureza e em sua essência, sempre coaduna por decisões que sejam compatíveis ao justo. Duarte Jr é apenas mais um político embevecido na fantasia de que unicamente o aplauso é justificado e aceitável. Não entende que o fazer político carrega em si a crítica, o escárnio e o julgamento público. Talvez por seu passado, tenha ficado acostumado apenas com risos e palmas diante de seus espetáculos. Até palhaços devem estar preparados para as vaias. Já políticos… Estes devem ter na aceitação de críticas alheias um ritual diário”. José Linhares Jr, jornalista. Abaixo o trecho da decisão do ministro Luis Felipe Salomão: Do teor da mensagem transcrita, verifico que não há pedido explícito de não voto, tampouco grave ofensa à honra ou imagem do pré-candidato, tratando-se de mera crítica política que, embora ácida, não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, sendo inerente ao próprio debate democrático. Nesse sentido, este Tribunal Superior já reconheceu que “[o] caráter dialético imanente às disputas político-eleitorais exige maior deferência à liberdade de expressão e de pensamento, razão pela qual se recomenda a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral, sob pena de se tolher substancialmente o conteúdo da liberdade de expressão” (AgR-RO 758-25/SP, Rel. designado Min. Luiz Fux, DJE de 13/9/2017). Desse modo, entendo não configurada a propaganda antecipada negativa. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para julgar improcedente o pedido formulado na representação e, por conseguinte, afastar a multa imposta. Publique-se. Intimem-se. Reautue-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2021. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

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