Maranhão sobe de 20ª para 9ª em ranking de gestão pública

Maranhão ranking

MARANHÃO, 06 de maio de 2026 — O Maranhão avançou na gestão pública Maranhão e subiu da 20ª para a 9ª posição no Ranking de Competitividade dos Estados 2026, divulgado pelo Centro de Liderança Pública. O levantamento aponta que o estado teve o maior crescimento do país entre 2023 e 2025, impulsionado por melhorias fiscais e administrativas. O principal fator para o desempenho da gestão pública Maranhão foi a evolução na solidez fiscal, com avanço de 12 posições no período. O estudo identificou melhora na eficiência da máquina pública, área em que o estado subiu quatro colocações no ranking nacional. O ranking avalia a gestão pública Maranhão com base em indicadores técnicos, como gasto com pessoal, resultado primário, capacidade de investimento e transparência. Também considera a oferta de serviços digitais e o custo dos Três Poderes. Durante o período analisado, a administração estadual esteve sob comando do governador Carlos Brandão. O avanço da gestão pública Maranhão ocorreu em meio a medidas voltadas ao equilíbrio fiscal, ampliação de investimentos e modernização administrativa. CENÁRIO NACIONAL Outros estados das regiões Sul e Sudeste mantiveram posições de destaque, porém com menor ritmo de crescimento. São Paulo, Paraná e Santa Catarina seguem entre os mais bem colocados, com estabilidade em níveis elevados de gestão pública. Na liderança nacional aparece o Espírito Santo, que alcançou o primeiro lugar após crescimento contínuo. O estado foi impulsionado pelo equilíbrio fiscal e pela eficiência administrativa ao longo dos últimos anos.

Janja é processada após usar tv pública para divulgação pessoal

Janja

A primeira-dama, Janja da Silva, realizou uma série de lives usando o aparato da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) que ferem o princípio da impessoalidade no serviço público. Por conta da prática vedada pela lei, os dois passaram a ser alvo de uma ação da Justiça Federal. A ação foi protocolada pelo vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil-SP), após Janja participar de uma live na TV Brasil chamada Papo de Respeito. Segundo a denúncia, Janja é acusada de usar recursos públicos para autopromoção, além de enaltecimento do marido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação defende que a utilização da emissora na criação e veiculação do conteúdo fere a autonomia da emissora e o princípio da impessoalidade no poder público. Ele aponta que a EBC está sendo “aparelhada” ao governo Lula e sua programação está sendo transformada em “boletim informativo”. Vale ressaltar que, nas eleições, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a ser proibido de fazer lives dentro de sua própria casa, o Palácio da Alvorada, sob a alegação de ferir o princípio que hoje é destratado por Janja, Lula e o PT.

Bolsonaro proíbe compra de itens de luxo pela administração pública

cropped jan o presidente jair bolsonaro assina decreto que modifica a regulamentacao para posse de arma de fogo no brasil  v x e

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou decreto que proíbe a aquisição de bens de consumo “de luxo”. O texto do decreto caracteriza estes itens como de “ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte” e “com alta elasticidade-renda da demanda”. O decreto do presidente deverá ser aplicado às administrações públicas diretas, autárquicas e funcionais, bem como estados e municípios e empresas estatais, com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias. A decisão também garante mais transparência, uma vez que obriga os ordenadores de despesa a caracterizarem os bens adquiridos serão classificados em duas categorias: qualidade comum e qualidade de luxo, ficando vedada a compra do segundo tipo. Caso a decisão seja descumprida, “os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados”. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República disse que a regra não é válida para a compra de artigos “cuja qualidade superior decorra da estrita necessidade de atender competências finalísticas específicas do órgão ou entidade”, como um computador considerado acima da média. Também não é enquadrado na norma o bem adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum.

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