Times do MA estreiam na Série D no próximo fim de semana

BRASIL, 12 de abril de 2025 – A Série D 2025 começa no próximo fim de semana, com os três representantes do Maranhão em campo. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou a tabela detalhada do primeiro turno, confirmando os jogos de abertura para sábado (19) e domingo (20). A Série D reúne 64 equipes, divididas em oito grupos, com os quatro melhores de cada chave avançando à próxima fase. Maranhão Atlético e Sampaio Corrêa serão os primeiros a entrar em campo. O Quadricolor enfrenta o Altos-PI no sábado (19), às 16h, no Estádio Castelão. No mesmo dia, o Sampaio visita o Iguatu-CE, às 17h, no Morenão. Já o Imperatriz estreia no domingo (20), contra o Parnahyba-PI, às 16h, no Estádio Pedro Alelaf.
Eliminado, Sampaio perde prêmio milionário na Copa do Brasil

BELÉM, 19 de fevereiro de 2025 – O Sampaio Corrêa foi eliminado da Copa do Brasil ao perder por 1 a 0 para a Tuna Luso, na noite desta quarta (21), no Pará. O gol decisivo saiu aos 40 minutos do segundo tempo, com Dedé aproveitando desvio de Pedrinho após bola parada. Com a classificação, a equipe paraense garantiu uma premiação de R$ 1 milhão e agora aguarda o vencedor de Boavista e CSA para a próxima fase. O Sampaio iniciou melhor a partida, criando boas oportunidades nos primeiros minutos. No entanto, a Tuna Luso equilibrou o jogo e chegou com perigo em finalização de Paranhos, defendida pelo goleiro Rhuan. O primeiro tempo seguiu disputado, mas sem grandes chances de gol.
Sampaio busca vaga e prêmio milionário na Copa do Brasil

BELÉM, 19 de fevereiro de 2025 – O Sampaio Corrêa entra em campo nesta quarta (19) para enfrentar a Tuna Luso, no Estádio Francisco Vasques, em Belém (PA), pela primeira fase da Copa do Brasil. Além da classificação, a equipe maranhense pode garantir uma premiação de R$ 1 milhão paga pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O confronto está marcado para as 15h. O técnico Felipe Surian comandou os últimos ajustes antes da decisão. Segundo apuração do Imirante Esporte, o elenco está completo, sem desfalques por lesão. O treinador, pressionado após a goleada sofrida para o CSA na Copa do Nordeste, deve manter a base do time que disputou os últimos jogos.
STJD mantém rebaixamento do Sampaio Corrêa e absolve Caxias

RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve nesta sexta (14) o rebaixamento do Sampaio Corrêa na Série C do Campeonato Brasileiro de 2024. Em julgamento realizado na 3ª Comissão Disciplinar, o tribunal decidiu não punir o ABC-RN e o Caxias-RS com perda de pontos no caso envolvendo a escalação irregular do lateral-direito Yuri Ferraz. A decisão representa um revés para o Sampaio Corrêa, que denunciou a suposta irregularidade na utilização do jogador. O departamento jurídico do clube maranhense ainda não se manifestou oficialmente, mas deve recorrer ao Pleno do STJD, última instância desportiva para o caso. Caso a decisão seja mantida, a equipe pode levar a questão à Justiça Comum. No julgamento, o relator Pedro Gonet votou pela absolvição do Caxias e aplicou multa de R$ 80 mil ao ABC. O jogador Yuri Ferraz foi suspenso por seis partidas. O árbitro Felipe Paludo recebeu afastamento de 30 dias, enquanto o quarto árbitro Wanderson Alves de Souza foi suspenso por 45 dias. A punição dos árbitros está relacionada a um erro de súmula em um jogo entre Athletic-MG e ABC, no qual o nome de Yuri Ferraz não constava no documento oficial da partida. No mês passado, o STJD analisou uma Notícia de Infração apresentada pelo Sampaio Corrêa e pela Aparecidense-GO, denunciando que Yuri Ferraz teria atuado de forma irregular em nove partidas pelo Caxias. O jogador já havia disputado quatro jogos pelo ABC, ultrapassando o limite de três partidas para transferência a outro clube na mesma competição, conforme o regulamento. Inicialmente, a Procuradoria do STJD recomendou a punição apenas dos árbitros envolvidos no jogo entre Athletic-MG e ABC. No entanto, na nova análise, a Terceira Comissão Disciplinar decidiu penalizar também o atleta e o ABC, mantendo o Caxias livre de punição sob a alegação de erro de súmula.
STJD julga hoje caso que pode mudar rebaixamento na Série C

RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga nesta sexta (14) o caso do atleta Yuri Ferraz, acusado de atuação irregular na Série C do Campeonato Brasileiro. O resultado pode impactar o rebaixamento da competição e beneficiar o Sampaio Corrêa, que pode recuperar sua vaga na terceira divisão. A sessão ocorre no início da tarde e, devido à complexidade do caso, deve se estender por várias horas. A Procuradoria do STJD denunciou Caxias-RS e ABC-RN pela suposta escalação irregular do jogador, que teria atuado por ambas as equipes na competição, infringindo o regulamento. Caso haja perda de pontos para Caxias e ABC, o Sampaio Corrêa pode ser beneficiado e evitar o rebaixamento à Série D. Além dos dois clubes, Yuri Ferraz, o árbitro e o quarto árbitro da partida contra o Athletic-MG também foram intimados para prestar esclarecimentos. BASE LEGAL E PENALIDADES A denúncia tem como base os artigos 156 e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo 214 prevê punição para clubes que escalarem atletas em situação irregular, resultando na perda de pontos equivalentes a uma vitória por cada partida disputada e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Sampaio é goleado e segue sem vencer na Copa do Nordeste

ALAGOAS, 14 de janeiro de 2025 – Na noite desta quinta (13), o CSA venceu o Sampaio Corrêa por 4 a 0 no Estádio Rei Pelé, em partida válida pela terceira rodada da Copa do Nordeste. O time alagoano aproveitou erros defensivos da equipe maranhense para construir o placar elástico e somar três pontos na competição. A equipe mandante abriu o marcador aos 9 minutos do primeiro tempo, com Cachoeira, que finalizou após falha na defesa do Sampaio Corrêa. O Tricolor Maranhense tentou equilibrar a partida, mas não conseguiu converter suas chances em gol.
Justiça do MA condena CBF e empresa por cobrança na Série D

MARANHÃO, 13 de janeiro de 2025 – A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa estrangeira Insport TV Limited foram condenadas pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida em 11 de fevereiro, decorre de cobranças indevidas na transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro da Série D. A condenação ocorreu após uma denúncia do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) ao Ministério Público. Segundo a entidade, a CBF firmou um contrato exclusivo com a InStat SportTV para as transmissões das temporadas de 2022, 2023 e 2024, alterando o modelo de acesso gratuito anteriormente oferecido por plataformas como Eleven Sports e TV Brasil. A partir do novo acordo, os jogos passaram a ser exibidos mediante assinatura mensal de R$ 50,00. A mudança gerou queixas de consumidores sobre a qualidade do serviço. Reclamações em redes sociais relataram instabilidade e falta de sinal durante as transmissões. O PROCON/MA recebeu denúncias de torcedores que tiveram o acesso comprometido devido a falhas técnicas, impedindo o acompanhamento das partidas.
STJD julgará caso que pode manter Sampaio na Série C

RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para sexta (14), às 11h, o julgamento do caso envolvendo Yuri Ferraz. O atleta atuou em quatro partidas pelo ABC antes de ser transferido para o Caxias, o que pode configurar infração ao regulamento da Série C do Campeonato Brasileiro de 2024. A denúncia foi apresentada por Sampaio Corrêa e Aparecidense, alegando que Ferraz disputou quatro jogos pelo ABC antes de atuar em oito partidas pelo Caxias. O regulamento da competição proíbe que um atleta jogue por dois clubes diferentes além do limite permitido. As súmulas dos confrontos registram a presença do jogador nos duelos contra Ferroviária (22/04), Athletic (05/05), Londrina (11/05) e Ferroviária novamente (19/05). Há divergências na súmula da partida contra o Athletic, onde se alega que Ferraz esteve em campo, apesar de outro nome constar no documento oficial.