PF desarticula organização criminosa em operação no Maranhão

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A Polícia Federal deflagrou nesta quinta (17) a Operação Tarrafa, com o objetivo de desarticular organização criminosa que perpetrava fraudes milionárias no Seguro Desemprego do Pescador Artesanal – SDPA (também conhecido como Seguro Defeso). Estão sendo cumpridos 180 mandados de busca e apreensão e 35 mandados de prisão preventiva, com a participação de mais de 600 policiais federais. As ações estão ocorrendo em 12 unidades da federação: Pará, Maranhão, São Paulo, Ceará, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins e Piauí. Foram deferidas medidas de busca e apreensão em face de 36 servidores do INSS. Outros 6 servidores da Secretaria de Aquicultura e Pesca, lotados no Pará, estão sendo afastados por decisão judicial nesta data. As investigações tiveram início em 2020, quando foi constituído Grupo de Trabalho envolvendo a Polícia Federal, Secretaria da Pesca – SAP/MAPA, INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT/ME, CAIXA e DATAPREV. Os trabalhos efetuados identificaram diversos elementos de fraudes cometidas na inserção dos dados no Registro Geral de Pescador e, posteriormente, no pedido de deferimento do benefício previdenciário. O aprofundamento dos trabalhos investigativos permitiu à Polícia Federal identificar a utilização de, ao menos, 102 Certificados Digitais de Identificação fraudulentos, expedidos em nome de servidores públicos. A organização criminosa, utilizando destes certificados falsos, conseguiu gerar cerca de 436 mil pedidos de SDPA, envolvendo cerca de 400 mil CPFs e com participação de diversas colônias/sindicatos/associações de pescadores. Os benefícios, objeto de investigação na Operação Tarrafa, acarretaram pagamentos de mais de R$ 1,5 bilhão a solicitantes em 1.340 municípios. Os fatos investigados enquadram os membros da organização criminosa nos crimes de estelionato (art. 171 §3º do CP), participação em organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), falsificação de documento público (art. 297 do CP), uso de documento falso (art. 304 do CP), inserção de dados falsos em sistemas de informação (art. 313-A do CP), corrupção passiva (art. 317 do CP) e corrupção ativa (art. 333 do CP). O nome da operação se refere a um equipamento utilizado para a pesca artesanal, em alusão ao tipo de benefício que é objeto da ação da organização criminosa.

Proposta de regras para uso de criptomoedas avança no Senado

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Sem supervisão ou fiscalização de órgãos do sistema financeiro, o mercado de criptomoedas no Brasil está na mira do Congresso. Nesta terça (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, uma proposta que reconhece e regula o mercado no país. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados. O texto é um substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) a três propostas que tramitavam na Casa sobre o assunto. O senador tocantinense decidiu considerar prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019 – sugeridos pelos colegas Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) – e acatar apenas o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR). Segundo o senador Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, ponderou o parlamentar. De forma diferente do dinheiro comum, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Quem tem a moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu. Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas corretoras, conhecidas como exchanges. Segundo o senador, em 2019, pelo menos 35 empresas já agiam livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro. Proposta O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Para o senador Irajá o criptoativo não é um título mobiliário, por isso não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro. O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: – resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana ex: real, dólar); – troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; – custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; – participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais. Regulação Sobre regulação, pelo texto, caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas, desde que considerados alguns pontos: – promover a livre iniciativa e a concorrência; – obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes; – definir boas práticas de governança e gestão de riscos; – garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; – proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular; – garantir a solidez e eficiência das operações. “O Poder Executivo deverá criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa”, diz a proposta. Também caberá aos órgãos indicados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados. Licença de funcionamento O texto admite procedimento simplificado. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços tanto direta como indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos. Ainda pela proposta, para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não, o órgão fica livre. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador. Sanções O funcionamento irregular da atividade sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes. O prazo de adequação à essas regras é de até seis meses após a sanção do texto. O texto inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. Outro ponto da proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos. Obrigações O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras às quais são submetidas as empresas fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação. Também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro. O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Isenções Sobre a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas, a ideia é que o benefício tenha validade até 31 de dezembro de 2029 e se aplique a empresas que comprem máquinas (hardware) e

Ministro Barroso ataca voto impresso alegando possível fraude

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, voltou a atacar o voto impresso, alegando que a pauta volta e meia é ressuscitada, principalmente em períodos de eleições. “Não há qualquer sentido em se retomar a discussão sobre o voto impresso com contagem pública manual para as eleições de 2022, como voltou a circular”, afirmou o juiz. Barroso alegou que não daria tempo de fazer a licitação e produzir 500 mil impressoras, caso a medida fosse aprovada. Enquanto discorria sobre o voto impresso ser “passível de fraude”, o magistrado disse que está em circulação uma teoria em prol de o eleitor sair da cabine com o comprovante do voto. “Isso seria o fim do sigilo do voto. O voto secreto está previsto na Constituição e foi uma conquista […] O eleitor ficaria exposto a ter que exibir esse comprovante ao traficante, ao miliciano e ao coronel local”, justificou. Acontece que a PEC que tratava do voto auditável não previa que o eleitor saísse das urnas com o comprovante do voto. O documento seria impresso pela urna, de modo que possibilitasse ao eleitor ver em quem votou, confirmasse o voto e, na sequência, caía em uma urna lacrada.

Flávio Dino frauda Plano Nacional de Imunização

FLAVIO DINO SERIO

Por meio de ofício encaminhado ao secretário de Estado de Saúde, Carlos Lula, exigindo informações sobre a vacinação contra a Covid-19 no Maranhão, o senador Roberto Rocha (sem partido) suspeita que o Governo do Maranhão esteja fraudando o Plano Nacional de Imunização (PNI) ao aplicar diretamente doses de vacinas que, na verdade, deveria ser feito pelas prefeituras. O senador divulgou nesta quinta-feira (22) o encaminhamento do ofício à SES/MA e busca saber a quantidade de doses entregues a cada município, bem como os critérios usados para o compartilhamento das doses às cidades e quantas doses foram aplicadas pelo Governo do Maranhão sem o envolvimento das prefeituras. O caso será encaminhado ao Ministério da Saúde e demais autoridades federais. “No Brasil, o Plano Nacional de Imunização contra a COVID-19 deixa clara a responsabilidade de cada esfera de governo: a União adquire as vacinas, os Estados as distribuem e os Municípios realizam a vacinação. No entanto, no Maranhão, há fortes indícios de que o Governo do Estado vem retendo e aplicando diretamente parte das doses enviadas pelo Governo Federal, que deveriam ser repassadas aos municípios maranhenses”, destacou Roberto Rocha.

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