Dino suspende quebra de sigilo de empresária amiga de Lulinha

Dino STF

BRASÍLIA, 04 de março de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta (4) a quebra de sigilo bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela CPMI do INSS. A decisão atendeu a pedido da defesa, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar as medidas em 26 de fevereiro. A empresária mantém relação de amizade com Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. Além disso, ela figura como investigada na Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal para apurar suposto esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

Flávio Dino veta saque em dinheiro de emendas parlamentares

Dino emendas

BRASÍLIA, 04 de março de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta terça (3), o saque em dinheiro físico de recursos provenientes de emendas parlamentares. Ele adotou a medida após manifestações de entidades de transparência que apontaram evidências recentes de retiradas na “boca do caixa”, prática que, segundo os relatos, elevou o risco de desvios. De acordo com as petições apresentadas, organizações relataram múltiplos registros de saques em espécie nos últimos meses. Conforme os documentos, a forma de retirada dificultava a rastreabilidade e poderia facilitar a corrupção na aplicação das emendas parlamentares. Diante disso, o ministro decidiu vedar a prática de maneira definitiva. Na decisão, Dino determinou que o Banco Central regulamente a proibição no prazo de 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O objetivo, segundo o despacho, é estabelecer normas adequadas que assegurem transparência, rastreabilidade e probidade na execução das emendas parlamentares. Além disso, o ministro esclareceu que a medida não impede a movimentação financeira regular dos recursos. O pagamento a fornecedores e prestadores de serviços poderá ocorrer por meio de transferência eletrônica, inclusive via Pix, desde que respeitadas as regras estabelecidas para as emendas parlamentares.

STF agenda para março análise sobre corte de penduricalhos

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BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no dia 25 de março o julgamento que analisa a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, Edson Fachin, durante sessão plenária nesta quinta (26). Os chamados “penduricalhos” são utilizados para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público. O plenário vai analisar o referendo das medidas cautelares concedidas na Reclamação 88.319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606. O julgamento envolve decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. As determinações suspendem, em âmbito nacional, verbas consideradas irregulares que excedem os limites legais.

Yglésio aponta trama jurídica contra governador Brandão

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MARANHÃO, 27 de fevereiro de 2026 – O deputado estadual Dr. Yglésio afirmou, na sessão plenária desta quinta (26), que uma “trama jurídica” estaria sendo articulada pela oposição dinista para forçar a renúncia do governador Carlos Brandão até 4 de abril, segundo declarou no plenário da Assembleia Legislativa. Segundo ele, a suposta manobra envolveria uma reviravolta no caso do assassinato do empresário João Bosco Pereira Oliveira Sobrinho, crime pelo qual Gilbson César Soares Cutrim Júnior já foi julgado, condenado e atualmente cumpre pena em Brasília, conforme relatou durante o discurso. Ainda de acordo com o parlamentar, a tramitação teria ganhado novo elemento após um depoimento prestado pela esposa do réu confesso, que, segundo ele, não poderia ser ouvida como testemunha formal, mas apenas como informante, dentro do contexto citado na trama jurídica mencionada na sessão. Além disso, Yglésio declarou que, após esse depoimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, solicitou manifestação ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, e ao senador Weverton Rocha, que teriam sido citados no relato.

Gonet questiona decisão de Dino que suspendeu penduricalhos

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MARANHÃO, 26 de fevereiro de 2026 – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão dos penduricalhos pagos a servidores dos Três Poderes. A declaração ocorreu na quarta (25), durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal que analisa o referendo das liminares concedidas por Dino. Segundo Gonet, a medida trata de matéria não vinculada ao objeto inicial da ação. Em 5 de fevereiro, Dino havia proferido decisão monocrática determinando que os Três Poderes revisassem e suspendessem os benefícios adicionais. O ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que os órgãos adotassem providências em relação às verbas que ultrapassam o teto constitucional. O limite atualmente é de R$ 46.366,19, valor que também se aplica a estados e municípios.

STF leva ao plenário decisões de Dino sobre supersalários

STF Dino

BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026 – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa na próxima quarta (25), as decisões individuais do ministro Flávio Dino que estabeleceram limites aos chamados “penduricalhos” no serviço público. Os ministros vão decidir se mantêm duas determinações: a revisão e suspensão de verbas sem previsão legal e a proibição de novos atos que autorizem pagamentos acima do teto constitucional. A Constituição Federal estabelece que a remuneração máxima no serviço público corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Dessa forma, nenhum agente público pode, em regra, receber acima desse valor, medida que busca evitar supersalários e preservar o equilíbrio fiscal. No entanto, a possibilidade de pagamentos acima do teto decorre da distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As remuneratórias, como salário-base e gratificações, estão submetidas ao limite e sofrem o chamado “abate-teto”. Já as indenizatórias, como diárias e auxílios, são consideradas ressarcimento de despesas e não entram no cálculo, grupo no qual se inserem os penduricalhos. AS DECISÕES DE FLAVIO DINO Em 5 de fevereiro, Flávio Dino determinou que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas, revisem em até 60 dias a base legal das verbas pagas a servidores. O ministro também ordenou a suspensão imediata de parcelas não previstas em lei e exigiu que as administrações detalhem cada verba com valores, critérios de cálculo e fundamento legal. Posteriormente, em 19 de fevereiro, Dino complementou a decisão e proibiu a criação de novas normas que resultem em pagamentos acima do teto constitucional. As medidas foram adotadas de forma individual e agora passam pelo crivo do plenário do STF. Dino afirmou que o STF tem sido provocado a analisar “supostas exceções” ao teto e que houve uma ampliação excessiva de verbas classificadas como indenizatórias. Segundo ele, as indenizações devem corresponder a despesas efetivamente realizadas, pois, caso contrário, tornam-se aumentos salariais disfarçados.

Magistrados reagem a decisão de Dino e cogitam paralisação

Dino STF

BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026 – Magistrados da Justiça Federal manifestaram insatisfação com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias que permitiam a ultrapassagem do teto salarial constitucional. Os servidores criticaram a medida, classificando-a como injusta, e discutiram a possibilidade de adotar operação tartaruga ou até mesmo greve. A insatisfação ocorre após Dino complementar, na quinta (19), a liminar publicada em 5 de fevereiro, proibindo a criação de novas normas que instituam parcelas acima do limite remuneratório. Nos grupos de conversa, um desembargador afirmou que a decisão ignorou normas do próprio STF que garantem a padronização da remuneração da magistratura. Segundo ele, os poderes normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram desconsiderados na medida. Além disso, outro magistrado apontou que a abertura para leis estaduais e municipais criarem gratificações específicas pode beneficiar outras categorias, como auditores fiscais e procuradores, que teriam mais facilidade para aprovar benefícios em assembleias legislativas. DEFASAGEM SALARIAL E IMPACTOS Os servidores também discutiram a defasagem acumulada nos subsídios ao longo dos anos, atribuindo-a a sucessivas políticas de contenção de gastos públicos. Um dos magistrados calculou que, com a correção inflacionária, o subsídio atual deveria estar entre R$ 70 mil e R$ 75 mil. A categoria argumenta que a perda salarial acumulada já ultrapassa R$ 7 milhões. Para eles, a situação fere princípios como isonomia e confiança nas instituições, além de desrespeitar decisões anteriores do próprio STF. Embora as ameaças de greve e operação tartaruga ainda sejam discutidas de forma inicial nos grupos, os magistrados demonstram confiança de que o plenário do STF não referendará a decisão sem questionamentos. Nos bastidores, há o entendimento de que parte da Corte estaria utilizando a pauta como cortina de fumaça para desviar a atenção de outros temas políticos em conjunto com o governo.

Dino amplia veto e proíbe novas leis que criem supersalários

Dino STF

BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), complementou sua decisão liminar desta quinta (19) para proibir expressamente a edição de novas leis que autorizem o pagamento de salários ou verbas indenizatórias acima do teto constitucional. A medida também veda o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos direitos pretéritos no serviço público, ampliando o escopo da suspensão dos chamados penduricalhos, determinada por ele no último dia 5 de fevereiro. Na nova decisão, Dino classificou como necessário um “dever básico de quem manuseia dinheiro público” ao justificar a ampliação das restrições. O ministro afirmou que não bastam expressões genéricas como “direitos eventuais” ou “indenizações” para explicar contracheques habituais de R$ 200 mil ou mais, frequentemente encontrados em portais de transparência. Por isso, determinou que qualquer nova parcela relativa a direito pretérito está proibida, exceto aquelas já pagas antes da publicação da liminar.

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