Ministro Flávio Dino defende decisões monocráticas no STF

Dino stf

BRASÍLIA, 05 de janeiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, defendeu neste domingo (4) as decisões monocráticas adotadas pela Corte. A manifestação foi publicada em suas redes sociais para responder críticas de setores políticos, jurídicos, econômicos e da imprensa sobre julgamentos individuais dos ministros. Dino afirmou que essas decisões decorrem da lei e visam garantir previsibilidade e segurança jurídica. Segundo o ministro, as decisões monocráticas estão diretamente ligadas ao sistema de precedentes do Judiciário. Dessa forma, elas permitem respostas rápidas e congruentes a casos semelhantes, sem a necessidade de repetição de julgamentos colegiados. Dino argumentou que esse mecanismo assegura coerência decisória e racionalidade ao funcionamento do STF. Ele destacou que a previsibilidade jurídica depende da aplicação consistente de precedentes já firmados pelo tribunal. Afirmou que exigir julgamento colegiado em todos os casos inviabilizaria a força vinculante desses precedentes, além de comprometer a eficiência da prestação jurisdicional. Dino citou o artigo 932 do Código de Processo Civil como fundamento para as decisões monocráticas. O dispositivo atribui ao relator poderes para apreciar pedidos de tutela provisória, rejeitar recursos inadmissíveis e negar recursos contrários à jurisprudência consolidada do tribunal, entre outras atribuições previstas em lei. No campo penal, o ministro mencionou o artigo 2º da Lei nº 8.038/90, que regula os procedimentos no STF. A norma estabelece que o relator atua como juiz da instrução, com atribuições conferidas aos juízes singulares, conforme a legislação processual e o regimento interno da Corte. Com base nessas normas, Dino afirmou ser natural a existência de elevado número de decisões monocráticas no STF. Segundo ele, essa prática reflete o cumprimento da legislação vigente, diante do volume de processos analisados anualmente pelo tribunal. NÚMEROS E REAÇÕES NO CONGRESSO Levantamento apresentado pelo presidente do STF, Edson Fachin, apontou que, em 2025, a Corte proferiu 116.170 decisões. Desse total, 93.559, o equivalente a 80,5%, foram decisões monocráticas, segundo os dados divulgados oficialmente pelo tribunal.

STF registra mais de 80% de decisões monocráticas em 2025

STF decisões

BRASÍLIA, 22 de dezembro de 2025 – Mais de 80% das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 foram monocráticas, ou seja, tomadas por um único ministro. O presidente da Corte, Edson Fachin, revelou o dado na cerimônia de encerramento do ano judiciário, na sexta (19). O tribunal emitiu aproximadamente 116 mil decisões no período, registrando um crescimento de 5% no volume em relação ao ano anterior. O STF recebeu mais de 85 mil processos ao longo do ano, que resultaram em decisões sobre ações originárias e recursos. Do total de julgamentos, 19% passaram pela análise do colegiado. As decisões monocráticas são comuns em situações que demandam urgência e permitem ao relator atuar em casos como a concessão ou recusa de liminares. Algumas das decisões monocráticas, no entanto, precisam posteriormente ser submetidas ao plenário ou às turmas para revisão. Esse mecanismo assegura uma análise coletiva em temas considerados mais sensíveis. Por isso, o modelo tem sido alvo de debates no Congresso Nacional nos últimos anos.

Decisões monocráticas no STF disparam nos últimos 15 anos

STF Decisões

BRASÍLIA, 10 de janeiro de 2025 – A partir de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou uma intensificação na concessão de decisões monocráticas em ações de controle de constitucionalidade. Essas medidas, proferidas individualmente por ministros, tiveram crescimento expressivo ao longo dos anos. De acordo com levantamento realizado pelo jornal Folha de S.Paulo, o número de liminares individuais em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) era de apenas seis em 2007. Esse volume atingiu um pico de 92 em 2020, durante o segundo ano do governo Jair Bolsonaro. Em 2024, foram contabilizadas 71 decisões desse tipo. REAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL O aumento das decisões monocráticas gerou reções no Congresso Nacional, que avançou com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir o poder individual dos ministros do STF. A iniciativa visa limitar a prática de despachos individuais em ações de controle de constitucionalidade.

Rosa Weber impede convocação de governadores à CPI

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu monocraticamente, nesta segunda-feira (21), suspender as convocações de gestores estaduais que haviam sido feitas pela CPI da Pandemia. “Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, escreveu a ministra. De acordo com Rosa Weber, os mandatários locais não devem prestar constas ao Congresso Nacional, e sim perante às assembleias legislativas ou ao Tribunal de Contas da União (TCU). A liminar foi incentivada por uma ação ajuizada pelos governadores que foram chamados para depor no colegiado. Na próxima quinta-feira (24), a decisão será colocada para ser referendada pelos demais magistrados em votação eletrônica.

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