Justiça Federal condena construtora por empreendimento irregular
São Luís, 18 de maio de 2023 – Justiça Federal condenou a empresa NBR Empreendimentos foi condenada por construção irregular do Residencial Casa do Morro, localizado na Praia de São Marcos, Ponta do Farol. A Empresa deve promover a reparação ambiental, através de compensação ecológica, e pagar R$ 51.308.376,09 pelo empreendimento irregular. De acordo com o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública (ACP), juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o empreendimento está em situação ambiental irregular, levando em consideração que a edificação resultou na supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP). O Residencial Casa do Morro foi construído em ambiente de zona costeira com presença de dunas e restingas. Os autores da Ação Civil Pública justificaram que a obra não tem utilidade pública que atestasse a supressão da vegetação. Alegaram ainda irregularidades no processo de licenciamento ambiental estadual, que culminou com a expedição das Licenças Prévia e de Instalação; e também na expedição do Alvará de Construção pelo município de São Luís. A Justiça julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública e declarou a nulidade das Licenças Prévia e de Instalação e do Alvará de Construção. A construtora tem o prazo de quatro meses para constituir e mostrar o projeto de compensação ecológica, aprovado pelo Ibama. Os danos ambientais que não puderem ser reparados por meio de compensação terão de ser indenizados.
Justiça Federal exige que Governo do MA repare danos na Litorânea
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão determinando que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e o Estado do Maranhão realizem, no prazo de 60 dias, a contenção da erosão das laterais da Avenida Litorânea em direção ao leito e a foz do rio Claro, em São Luís (MA). Deve ser adotada a solução técnica necessária à correção do processo de aterramento que está ocorrendo no local. Junto a isso, terá que ser feita a retirada do material lançado indevidamente no leito do rio, identificado a partir de avaliação técnica especializada, com o objetivo de interromper os danos ambientais causados pelas obras de prolongamento da avenida. Foi determinada, ainda, a colocação de placas no local com informações sobre a ação civil pública proposta pelo MPF e os termos da decisão, além de advertências sobre a proibição da deposição de resíduos líquidos, sólidos ou utilização de qualquer veículo no acesso aberto no interior da área de preservação permanente (APP) adjacente ao trecho da avenida que foi ampliado, na praia do Olho d’Água. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária no valor de R$ 10 mil reais. Saiba mais – Segundo laudo técnico elaborado pela da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, com a evolução das obras de prolongamento da Avenida Litorânea foi possível observar alteração na coloração do Rio Claro, bem como a existência de rastros de drenagem superficial a partir dos sedimentos existentes às margens da via em construção, ocasionando o assoreamento do rio. Além disso, foi verificado que parte da ribanceira das laterais da via, no entorno do Rio Claro, encontra-se sem cobertura vegetal, abrigando sacos de areia com o intuito de evitar o carreamento de sedimentos para o leito do rio. Entretanto, esta medida não foi efetiva, uma vez que ainda há disponibilidade de sedimentos a serem transportados pelas águas pluviais, facilitado pela existência de valas nessa barreira de sacos. Portanto, o MPF considera que a obra de extensão da avenida resultou em danos ambientais permanentes, decorrentes da eliminação da área de preservação (APP) para a instalação da via, assim como danos temporários, ocasionados por atividades secundárias à construção, tais como assoreamento do rio, supressão vegetal, entre outros.