Polícia Rodoviária Federal prende supostos cabos eleitorais de Carlos Brandão

Uma operação de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta quarta (28 de setembro), uma pick-up S10 transportando R$ 12 mil em dinheiro em espécie e santinhos do governador Carlos Brandão. Também foram apreendidos materiais de outros candidatos. Há a suspeita de que os envolvidos estariam atuando na compra irregular de votos antes das eleições. Os policiais também encontraram um caderno com informações de eleitores como nome completo, local de votação, endereço e telefone e a inscrição “agenda de amigos”. A abordagem aconteceu na BR-135, nas proximidades de Bacabeira. Segundo a assessoria de comunicação da PRF, o motorista tentou esconder os pacotes com dinheiro, além de um caderno com informações detalhadas de eleitores, com nome completo, endereço, telefone e local de votação. Sem conseguir explicar a origem dos recursos, condutor e motorista foram conduzidos à delegacia. A suspeita é de que o montante seria utilizado para comprar votos na região. Solicitados a informar a origem do dinheiro, os dois não conseguiram informar, sendo, então, encaminhados para uma delegacia de Polícia Civil.
Desvio de ônibus escolares por Brandão e Lula na campanha é investigado

O uso de ônibus escolares por Carlos Brandão (PSB) nas eleições deste ano é alvo de investigação da Procuradoria Eleitoral. Os promotores apuram se o uso dos veículos estaduais e municipais na convenção do candidato promovida pelo governador foi ilegal. O caso está sob o comando do procurador eleitoral auxiliar, José Leite. A denúncia foi apresentada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) pela coligação “Junto pelo Trabalho”, na qual relatou que os bens públicos foram usados para alavancar a candidatura do governador Carlos Brandão e do ex-gestor Flávio Dino, que disputa uma vaga para o Senado Federal. No dia 30 de julho o evento político da coligação governista, realizado no Parque João Paulo II, Itaqui Bacanga, contou com caravanas vindas do interior do Estado, e de diversos pontos da capital, que foram transportadas em dezenas de ônibus a serviço de escolas públicas estaduais e municipais, custeados com verba pública. Para José Leite, o caso pode configurar a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições, que versa que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”. Diante dos fatos, o procurador instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar a suposta utilização de veículos públicos ara o transporte de pessoas para a Convenção do PT, PC do B e PSB, em São Luís, em prol das candidaturas de Carlos Brandão e Flávio Dino. José Leite também solicitou à Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República no Maranhão informe, em 48 horas, os dados cadastrais de todos os veículos mencionados na denúncia.
Coordenador do Procon de Rosário é flagrado cometendo crime eleitoral

O coordenador do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon), Emerson Campos Gomes, foi flagrado por uma reportagem utilizando as instalações do órgão para fazer campanha política antecipada. A reportagem da Rede TV, comandada pelo repórter Carlos Afonso, recebeu várias denúncias de que a unidade do Procon em Rosário fora transformada em uma espécie de comitê eleitoral. Na manhã desta terça (22) a equipe se dirigiu à unidade para averiguar a denúncia. Em conversas no interior do Procon, Carlos Afonso identificou membros de clubes de futebol locais que estariam sendo assediados por Emerson Campos Gomes. A intenção era fechar apoio político ao deputado estadual Duarte Jr. Questionado pela reportagem, Emerson ficou em silêncio. Populares ouvidos pela reportagem reclamaram de que o atendimento havia sido suspenso para que o coordenador pudesse realizar as reuniões políticas. A subsmissão do coordenador ao parlamentar pode ser observada em suas redes sociais. Uma parcela incoimum das publicaçoes é destinada à divulgação da imagem de Duarte Jr. Duarte Jr já foi alvo de processo judicial acusado de usar indevidamente a estrutura da unidade em benefício político pessoal.
O deboche contra a Justiça Eleitoral
Flávio Dino usa dinheiro público para fazer campanha ilegal e MP Eleitoral silencia

“Saio no dia 2 de abril para disputar a eleição para o Senado”, disse o governador Flávio Dino (PSB) em Caxias no dia 15 de outubro. O evento foi marcado, além da propaganda eleitoral do governador, pela assinatura de convênios e anúncio de benefícios. A fala, em um evento oficial do Governo do Estado, acontece três meses após a realização de uma “convenção partidária” dentro do Palácio dos Leões que lançou Dino ao candidato ao senado. Nos últimos meses o governador tem feito campanha indiscriminada em eventos oficiais. Tudo à revelia da atuação do Ministério Público eleitoral que despreza a própria função e deixa governador. A lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 é clara em relação ao cometimento de crimes por Flávio Dino. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
Flávio Dino cometeu crime eleitoral em reunião partidária

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a reunião promovida pelo governador Flávio Dino (PSB) no dia 5 de julho desrespeitou a legislação eleitoral. O governador usou as dependências do Palácio dos Leões em evento de caráter político em que lideranças partidárias assinaram documento de compromisso com a candidatura do comunista. A prática é vedada pela lei.No site do MPF, mais especificamente na Procuradoria-Geral Eleitoral, uma seção mostra o que é proibido e permitido nas eleições. Entre as proibições está o uso de bens imóveis para beneficiar candidato ou partido. Diz o texto: Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos). A íntegra das regras podem ser encontradas no SITE. Além de vasto material fotográfico divulgado nas redes sociais, até mesmo um documento assinado que comprova o caráter eleitoral do encontro. Na ocasião promovida pelo governador, os participantes foram “obrigados democraticamente” a firmar carta de compromisso com a candidatura dele ao Senado a mais de um ano e meio das eleições. Uma semana antes do crime eleitoral comentido no Palácio dos Leões, o secretário Rubens Pereira Jr divulgou cvídeo em que conclama funcionários públicos do estado a espionarem prefeitos do interior. Até o momento o Ministério Público estadual não se manifestou sobre as situações.