Conselho de Ética aprova cassação do deputado Renato Freitas

PARANÁ, 11 de maio de 2026 — O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou relatório que pede cassação de mandato de Renato Freitas após análise de acusação de briga em Curitiba em novembro de 2025 envolvendo manobrista e múltiplas representações no processo disciplinar. O colegiado avaliou o caso em sessão realizada nesta segunda (11) na Alep, após registro de quebra de decoro parlamentar, com base em fatos apresentados no Conselho de Ética e documentos anexados ao processo interno legislativo. Na última quarta (6), o deputado Márcio Pacheco apresentou parecer favorável à cassação de mandato de Renato Freitas ao Conselho de Ética, com base em elementos do processo disciplinar em análise na Assembleia Legislativa do Paraná. O documento apontou uso de violência física, possível impacto à dignidade parlamentar e conduta incompatível com o decoro como fundamentos formais do relatório apresentado no âmbito da investigação interna da Alep. A defesa de Renato Freitas sustenta que ele teria agido em legítima defesa durante o episódio, após o manobrista supostamente avançar com o veículo contra ele e sua companheira grávida, conforme argumentação apresentada no processo. O episódio que motivou o processo foi registrado como uma briga de rua no centro de Curitiba em novembro de 2025 e resultou em 11 representações distintas apresentadas contra o parlamentar no âmbito do Conselho de Ética da Alep, conforme registros do processo. O relatório que pede a cassação de mandato de Renato Freitas segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep para análise do processo. A próxima sessão da CCJ está marcada para esta terça (12), conforme agenda legislativa divulgada pela Assembleia. Após análise da CCJ, o processo de cassação de mandato de Renato Freitas é encaminhado ao plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para deliberação, conforme rito legislativo. Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por José Linhares Jr | Política MA (@joselinharesjr)
Mesmo sob investigação, Contag segue em conselho do governo

BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025 – A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares permaneceu integrada ao Conselho de Participação Social do governo federal, apesar de investigação da Polícia Federal por fraude no INSS, conforme apurações divulgadas em 2025. A entidade seguirá no colegiado por mais dois anos, conforme ato oficial da Secretaria-Geral da Presidência da República, que coordena a instância responsável por formular e articular políticas públicas com organizações da sociedade civil. Dessa forma, a confederação manteve espaço institucional mesmo durante a apuração em curso. A nomeação dos novos integrantes do conselho foi formalizada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos. O órgão atua como canal de diálogo entre o governo federal e movimentos sociais, permitindo a apresentação de sugestões e propostas voltadas à formulação de políticas públicas. Assim, a Contag permanece como uma das entidades com assento ativo no colegiado estratégico da administração federal. INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL A Polícia Federal investiga a atuação da Contag no período entre 2019 e 2024, no âmbito de apuração envolvendo descontos em benefícios previdenciários do INSS. Segundo os investigadores, a confederação teria retido cerca de R$ 2 bilhões diretamente de aposentadorias e pensões ao longo dos anos analisados. Além disso, parte expressiva dos valores descontados teria ocorrido sem autorização dos beneficiários, conforme indicam os levantamentos conduzidos pela corporação. AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS NO GOVERNO Mesmo com o avanço das investigações, a presença institucional da entidade foi ampliada em outros espaços do governo federal. Em maio, a confederação passou a ocupar uma cadeira no Conselho Nacional de Segurança Alimentar, após decisão do presidente Lula. Em agosto, a Contag também passou a integrar o Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa. No mesmo período, a entidade recebeu convite para compor a delegação brasileira na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a COP30. Além disso, o governo federal atendeu a uma demanda apresentada pela entidade ao prorrogar por quatro anos o prazo para a exigência de georreferenciamento de imóveis rurais com até 25 hectares. A medida beneficiou pequenos proprietários rurais e foi solicitada formalmente pela confederação, que é aliada histórica do Partido dos Trabalhadores.
Advogado maranhense é indicado para conselho nacional

BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025 – O Conselho Federal da OAB indicou por unanimidade o maranhense Thiago Diaz para uma vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A ratificação ocorreu nesta segunda (20) com apoio das 27 seccionais da Ordem. O advogado ocupará o cargo de representante da advocacia até o ano de 2027, caso seja aprovado pelo Senado Federal. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, demonstrou confiança na trajetória de Diaz durante a sessão do Conselho Pleno. Ele afirmou acreditar que o conselheiro honrará as tradições de defesa da classe.
Conselheira tutelar perde cargo após café da manhã

MARANHÃO, 10 de setembro de 2025 – A conselheira tutelar Brenda dos Santos Penha foi afastada do pleito em São Luís após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manter a decisão que a considerou inidônea. O caso ocorreu porque a candidata realizou uma reunião e ofereceu um café da manhã preparado por sua mãe para amigos e familiares durante a campanha. A 3ª Câmara de Direito Público do tribunal julgou improcedente o recurso contra a suspensão eleitoral. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a medida liminar que a reintegrava ao processo eleitoral possuía caráter irreversível. Dessa forma, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de São Luís. O relator, desembargador Josemar Lopes Santos, destacou que a tutela antecipada demandava dilação probatória, incompatível com o rito do mandado de segurança. Além disso, a decisão original da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ocorreu em setembro de 2023. A conselheira havia impetrado mandado de segurança e obtido uma liminar favorável na 1ª Vara da Fazenda Pública. No entanto, a Procuradoria Geral do Município contestou a medida, solicitando seu efeito suspensivo. Consequentemente, o caso retornará à primeira instância após o trânsito em julgado do agravo. A juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes determinou a suspensão da demanda até o julgamento definitivo do recurso. O acórdão foi publicado em 21 de agosto, após sessão virtual realizada entre 29 de julho e 5 de agosto.
Conselho aciona justiça contra concurso da Prefeitura de SLZ

SÃO LUÍS, 18 de janeiro de 2025 – O Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para solicitar à justiça a retificação do Edital nº 002/2024, referente ao concurso público para professores promovido pela Prefeitura de São Luís. O órgão aponta descumprimento da Lei nº 9.696/98, que exige registro profissional junto ao CREF para o exercício da profissão de professor de Educação Física. Apesar de um pedido administrativo de impugnação protocolado pelo CREF21/MA em 30 de dezembro de 2024, a Prefeitura negou a solicitação, levando o Conselho a tomar medidas judiciais. “Nosso objetivo é garantir que a lei seja cumprida, protegendo a sociedade de profissionais não habilitados e assegurando o mercado para aqueles devidamente registrados”, destacou Diogo Oliveira, diretor-executivo do CREF21/MA.
Conselho estuda permitir aborto em até 9 meses de gestação

BRASIL, 07 de novembro de 2024 – Além de incentivar o aborto em crianças e adolescentes vítimas de estupro, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) quer garantir que, nesses casos, o feto possa ser retirado mesmo quando a gestação esteja em fase avançada e já seja possível preservar a vida da bebê em formação fora do útero da mãe. Na proposta de resolução que busca regulamentar o atendimento de menores que engravidaram mediante violência sexual, obtida com exclusividade pela Gazeta do Povo, o órgão prevê que a interrupção da gravidez seja realizada “independentemente” do tempo gestacional ou do peso fetal. O tempo de gestação é apresentado no texto como um dos “obstáculos indevidos” para a realização do procedimento. Por isso, deveria, na visão dos autores da proposta, ser desconsiderado pelos médicos que recebem a criança grávida que deseja realizar o aborto. A proposta está prestes a ser aprovada pelo Conanda, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos que tem como missão regulamentar políticas públicas para a proteção da infância no país. O texto foi apresentado para os membros do colegiado – representantes de entidades da sociedade civil e membros do governo federal – em outubro e tem previsão de ser votada na próxima assembleia do órgão nos dias 6 e 7 de novembro. Se for aprovada, a resolução terá força normativa, isto é, deverá ser seguida pelos serviços de saúde e instituições que atendem crianças vítimas de abuso, como conselhos tutelares, polícias, Ministério Público e Judiciário. O argumento para a interrupção da gravidez independentemente do tempo gestacional é o de que o Código Penal não estabelece um limite temporal para a realização do procedimento. Até pouco tempo atrás, considerava-se, no Brasil e em várias partes do mundo, que o aborto só poderia ser feito até as 22 semanas de gestação, pois a partir desse estágio há chance razoável de o feto sobreviver fora do útero, desde que receba os devidos cuidados médicos. Isso começou a mudar em 2022, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou novas recomendações para o aborto, considerando o tempo de gestação como uma barreira indevida, que deveria ser superada nas legislações dos diferentes países. Essas recomendações influenciaram diretamente a confecção da proposta de resolução do Conanda, embora ainda dividam a comunidade médica no Brasil. Dentro dela, ainda prevalece a visão de que o aborto após 22 semanas é antiético, justamente em razão da chance de sobrevida do feto. A questão tornou-se foco de intensa disputa nos últimos anos. Em 2022, sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Saúde havia orientado os hospitais a não realizar o aborto nesses casos. Em fevereiro deste ano, sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a pasta chegou a autorizar o aborto em casos de estupro até 9 meses de gestação mas, depois da repercussão negativa, voltou atrás. Em nota à imprensa, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que o documento não teria passado pelas esferas necessárias e nem pela consultoria jurídica da pasta. Ainda assim, em março, para impedir de vez o aborto em gestações avançadas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou resolução proibindo a assistolia em gestações com mais de 22 semanas e decorrentes de estupro. A assistolia é um procedimento prévio ao aborto, no qual antes de retirar o feto, para garantir que ele saia do útero sem vida, é injetada nele substância que provoca uma parada cardíaca. Para além disso, é um método doloroso em que não há possibilidade de anestesia (como ocorre quando utilizado para a eutanásia de animais, por exemplo), sendo também considerado cruel e desnecessário. Com a assistolia, a mulher não deixa de passar por uma espécie de parto, mas com o feto morto. Em maio, a pedido do PSOL, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução do CFM, sob o argumento de que a lei brasileira não traz um limite temporal de 22 semanas de gestação nas hipóteses em que o aborto não é punido – estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia. Essa decisão monocrática, ainda não confirmada pelos demais ministros do STF, acabou dando ao Conanda lastro jurídico para a previsão de realização do aborto em crianças vítimas de estupro com gravidez avançada. “O limite de tempo gestacional para realização do procedimento não tem previsão legal, não podendo ser aplicado como um critério pelos serviços para a realização do aborto, mas tão somente para identificação do método a ser utilizado conforme evidências científicas e recomendações da OMS”, diz a minuta da resolução. Para a presidente do Movimento Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, a OMS mudou a própria definição o aborto. E isso, para ela, não deveria mudar automaticamente, muito menos na forma de uma resolução do Conanda, o modo como a legislação brasileira é aplicada. “Não se pode mudar a definição de uma palavra e querer que isso afete uma legislação que foi escrita muito antes. A legislação brasileira não define até que mês o aborto pode ser feito porque não precisava. O próprio termo aborto já se referia ao que era internacionalmente reconhecido como sendo 22 semanas. Então, não posso de repente mudar essa definição e querer que essa nova definição afete todas as legislações de todos os países”, diz ela. Para a advogada e professora Angela Gandra, ex-secretária nacional da Família no governo Bolsonaro, a resolução do Conanda se aproveita da brecha aberta pelo STF que, na prática, permitiu o aborto após 22 semanas de gestação. “Nada disso entraria no nosso ordenamento jurídico se não tivesse ativismo judicial”, diz Angela Gandra. “O Conanda está tentando um caminho paralelo, agindo como o governo, que é abortista”, completa. Para ela, regras relativas ao aborto deveriam sempre partir do Legislativo, e desde que para proteger a vida. “Se quiser legislar, é para proteger a vida. Direitos fundamentais, como o direito à vida, não se discutem”, diz ela. Quando o feto tem chance de sobreviver fora do útero, ativistas do movimento pró-vida costumam lutar para convencer vítimas de estupro a não abortar, para que
Conselho aprova aumento em auxílio-moradia de juízes

BRASÍLIA, 12 de setembro de 2024 – O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na última segunda (9), um reajuste de R$ 241 milhões no auxílio-moradia pago a juízes e desembargadores. A relatora do caso, ministra Maria Thereza Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estimou o custo do benefício. Contudo, os cálculos oficiais ainda não foram divulgados. A medida atinge 995 magistrados, conforme relatado pelo jornal O Estado de S. Paulo. A decisão atendeu a uma solicitação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que propôs a correção da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O auxílio-moradia foi pago entre 1994 e 2002, e a Ajufe utilizou como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022, que determinou o IPCA como índice de correção de débitos trabalhistas.
Silvio Almeida perde função de conselheiro de empresa

BRASÍLIA, 10 de setembro de 2024 – Além da demissão da pasta dos Direitos Humanos, o agora ex-ministro Silvio Almeida deixa a função de conselheiro de administração da Companhia Distribuidora de gás do Rio de Janeiro (CEG). A remuneração era de R$ 19 mil mensais. A assembleia da empresa, controlada pela multinacional espanhola Naturgy, admitiu Almeida neste ano. Ele havia sido indicado para a função pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e seu mandato ia de 29 de abril de 2024 até 28 de abril de 2025. Depois da demissão de Almeida, na última sexta (6), devido a denúncias de assédio sexual, a Naturgy buscou esclarecimentos junto ao BNDES sobre a permanência de Almeida no conselho. O ex-ministro oficialmente nega as acusações. A empresa declarou que, “em face das notícias veiculadas, solicitou esclarecimentos ao BNDES”. “Tal medida é necessária por tratar-se de representante indicado e eleito pelo Banco ao Conselho da CEG”, escreveu. “A Naturgy repudia todo e qualquer tipo de violência contra mulheres. A empresa tem hoje 70% da diretoria formada por mulheres e cerca de metade dos quadros de liderança feminina”, informou a companhia. Em resposta ao jornal O Globo, o BNDES comunicou que Silvio Almeida não permanecerá no conselho, pois sua nomeação tinha vínculo ao cargo de ministro.