Lula aprova parecer que facilita tomada de imóveis por dívidas

MATINHA, 18 de maio de 2026 — Um novo entendimento aprovado pelo presidente Lula (PT) permite que o governo federal amplie o acesso a imóveis tomados judicialmente por inadimplência em impostos, sem a necessidade de autorização orçamentária nem repartição dos benefícios com Estados e municípios. A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou a medida, cujo parecer foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda (18). “A adjudicação realizada em processos judiciais não implica em ingresso de recursos financeiros no Erário ou aplicação de quantia em dinheiro pelo Estado, não ocorrendo os fenômenos da arrecadação e recolhimento ou do empenho, liquidação e pagamento, razão pela qual não se confunde com receita ou despesa pública e, por decorrência, não demanda autorização orçamentária”, afirmou a AGU. “Não constituindo […] arrecadação ou receita pública, não há, do ponto de vista exclusivamente jurídico, produto a ser compulsoriamente repartido, nem impacto em outras questões fiscais.” A decisão amplia uma orientação anterior, voltada a imóveis rurais destinados à reforma agrária, administrados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Agora, o órgão deve apenas comprovar que possui recursos para indenizar o proprietário, eliminando exigências burocráticas do Orçamento. Neste caso específico, trata-se da obtenção de um imóvel para instalação de uma delegacia da Polícia Federal em Piracicaba. O parecer reforça que normas constitucionais e legais da reforma agrária, citadas no texto, ajudaram a superar a exigência de pagamento imediato pelo Incra para incorporar propriedades ao patrimônio público. “As normas constitucionais e legais que tratam especificamente da política pública da reforma agrária, invocadas em outros pontos do parecer em questão, apenas reforçam as conclusões quanto ao tratamento contábil a ser conferido ao fenômeno e quanto à aplicação das normas processuais vigentes e, especificamente, ajudaram a superar a necessidade de pagamento, por parte do Incra, para incorporar o bem ao seu patrimônio”, explicou a AGU. Segundo o posicionamento da Advocacia-Geral da União, como o Estado já detinha valores a receber, o procedimento representa apenas uma alteração na forma de quitação da dívida, sem gerar nova receita e dispensando etapas no planejamento orçamentário.
Projeto permite confisco de R$ 20 bilhões dos brasileiros

BRASÍLIA, 12 de setembro de 2024 – Deputados aprovaram na madrugada desta quinta (12), o Projeto de Lei 1847/24 que deve possibilitar ao governo o confisco de recursos bancários “esquecidos” e depósitos judiciais não reclamados. Os montantes são avaliados em mais de R$ 20 bilhões. A medida, idealizada no Senado, visa compensar a desoneração da folha de pagamento. O Banco Central aponta que os fundos esquecidos, incluindo recursos do PIS/Pasep, não deveriam ser considerados como receita para atingir a meta fiscal, pois não representam um esforço arrecadatório direto do governo. Segundo o BC, essa prática poderia comprometer a integridade das estatísticas fiscais e da apuração do resultado primário. O projeto de lei que permite essa apropriação especifica que, após o prazo determinado, os saldos não reclamados passarão ao domínio da União e serão considerados como receita orçamentária primária. O ministro da economia, Fernando Haddad, esclareceu que, apesar das preocupações do BC, a medida não pretende alterar as regras de contabilidade pública, uma posição sustentada também por normativas internacionais.