Justiça suspende seletivo por ressurreição de candidatos

Justiça decisão

BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026 – A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata do processo seletivo realizado pelo Município de Zé Doca para o cargo de agente comunitário de saúde (ACS). A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Moraes Souza, atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública. O certame foi organizado pela empresa Unitecma. A ação foi motivada por denúncias de irregularidades graves, incluindo a chamada “ressurreição” de candidatos. Segundo os relatos, participantes inicialmente listados como ausentes ou desclassificados apareceram entre os primeiros colocados no resultado final do seletivo. A suspensão ocorreu após o Município descumprir uma recomendação expedida pelo MPMA no dia 11 de fevereiro. Em um dos casos citados na ação, uma candidata registrada como ausente na lista preliminar passou a constar com nota e situação definida na lista definitiva. O promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, protocolou a representação. Entre as determinações da Justiça está a realização de uma auditoria completa no processo seletivo. O Município e a empresa organizadora terão 15 dias para apresentar justificativas individuais para todas as alterações de notas.

TJMA anula lei de contratação sem concurso em Carolina

TJMA Carolina

MARANHÃO, 26 de fevereiro de 2026 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei Municipal nº 699/2025, de Carolina, que autorizava a contratação temporária de servidores sem concurso público. A decisão unânime foi tomada durante sessão do Órgão Especial nesta quarta (25), em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A medida tem efeitos retroativos, anulando as contratações, com exceção dos professores contratados para não prejudicar o ano letivo. O relator do caso, desembargador Jorge Rachid, destacou que a Constituição Federal determina o concurso público como regra para acesso a cargos públicos, admitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais, por tempo determinado e com necessidade temporária comprovada. Na avaliação do magistrado, a lei municipal autorizava contratações para funções de caráter permanente e continuado, como as de professores e profissionais de saúde, o que fere o princípio constitucional. O MPMA apontou que diversos incisos do artigo 2º e outros dispositivos da lei criavam situações de natureza permanente, burlando a exigência de concurso.

Tribunal de Contas suspende concurso público municipal no MA

Contas serrano

SERRANO, 09 de fevereiro de 2026 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura de Serrano do Maranhão. A decisão cautelar, emitida a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), paralisa todos os atos do certame regido pelo Edital nº 001/2025 até um julgamento final. O concurso público foi interrompido devido a denúncias sobre falhas no processo de dispensa de licitação e na capacidade técnica da empresa organizadora. A Representação do MPC apontou que a prefeitura não disponibilizou o processo integral de dispensa de licitação nos portais oficiais de transparência. Além disso, o órgão ministerial questionou a capacidade do Instituto de Apoio a Gestão, Inovação e Liderança (IAGIL) de realizar o concurso público. O MPC alegou falta de experiência, de recursos técnicos e de pessoal qualificado no instituto, cujo site não listava a realização de concursos.

Estados ampliam contratos temporários e cargos políticos

temporários brasil

BRASIL, 13 de janeiro de 2026 – O Brasil aumentou a quantidade de funcionários temporários e comissionados no serviço público, enquanto reduziu o número de servidores concursados nos últimos anos, conforme nota técnica do Movimento Pessoas à Frente. A quantidade de temporários — aqueles selecionados por tempo determinado — aumentou 42,1% nos Estados e 10,6% no governo federal entre 2017 e 2023, subindo de 474.674 para 674.295 e de 13.358 para 14.779 no período, respectivamente. O número de comissionados — os cargos políticos sem vínculo efetivo —, por sua vez, cresceu 14,2% nos Estados e diminuiu 24,1% na União no mesmo período (no total, juntando União e Estados, houve aumento de 11,7%). A ocupação por servidores efetivos, ou seja, aqueles que passaram em um concurso público, caiu 11,8% nos governos estaduais e 9,9% na União. Os Estados dizem que o aumento de funcionários temporários ocorreu com contratações excepcionais e emergenciais em áreas como saúde, educação e segurança pública, apontando limitações fiscais e legais para a realização de concursos públicos O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) alegou que, no governo federal, as contratações temporárias são excepcionais e não substituem as funções permanentes de servidores efetivos (leia mais abaixo). O estudo aponta que o aumento de funcionários temporários se deu em um cenário sem regras rígidas e uniformes entre os Estados e a União e com uso indiscriminado desse tipo de contratação, transformando a exceção constitucional em regra para a ocupação das vagas. O diagnóstico reuniu os números da administração direta do Poder Executivo de 24 Estados, do Distrito Federal e da União. Alagoas e Rondônia foram excluídos por falta de informações. Foram utilizados dados da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC/IBGE), Painel Estatístico de Pessoal (PEP) do governo federal e Portal da Transparência de Minas Gerais. O Movimento Pessoas à Frente é uma organização da sociedade civil que reúne especialistas, parlamentares e servidores públicos e que tem a reforma administrativa como uma das bandeiras. O levantamento foi realizado pelos pesquisadores Felipe Drumond, Myrelle Jacob e Laís Montgomery. Sergipe é o Estado com o maior crescimento de temporários do País no período analisado, registrando aumento de 16,3% no total de vínculos, com acréscimo expressivo de temporários (+1.473%) e de comissionados (+24,7%), reduzindo os quadros efetivos em 16,5%.

Justiça define prazo para cronograma de concurso em Buriticupu

buriticupu justiça

BURITICUPU, 12 de janeiro de 2026 – A Justiça determinou que a Prefeitura de Buriticupu apresente um cronograma detalhado para um concurso público em até 90 dias. A decisão foi proferida no dia 8 de fevereiro pelo juiz Moisés Souza de Sá, atendendo a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça do município. A ordem judicial visa garantir a realização do concurso público pendente e combater contratações irregulares, com base em uma sentença anterior descumprida pela administração municipal. Além do cronograma, que deve prever todas as etapas do certame, a Prefeitura tem 30 dias para comprovar o fim das nomeações temporárias para cargos permanentes. Dessa forma, a administração precisa enviar uma lista nominal dos servidores, com datas de admissão e desligamento. Caso ainda existam contratações irregulares, a Justiça exigirá a indicação detalhada dos vínculos e seus fundamentos legais.

Dino reintegra a concurso advogada casada com traficante

Dino tráfico

BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração da advogada Lays Lopes Carneiro Barcelos no concurso para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina. A candidata, casada com um homem condenado por tráfico de drogas, havia sido eliminada pela corporação durante a avaliação de idoneidade moral. Dino considerou a situação urgente para evitar dano irreparável à expectativa da candidata. A decisão ministerial reverteu um entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia validado a exclusão pela Polícia Civil. O ministro destacou os anos de preparação e estudo dedicados por Barcelos ao processo seletivo. Consequentemente, a advogada de 32 anos, aprovada em todas as etapas técnicas, retoma sua participação no certame.

Justiça do MA mantém concurso de Rosário com 163 vagas

Rosário Decisão

ROSÁRIO, 03 de setembro de 2025 – A Justiça do Maranhão anulou um decreto da Prefeitura de Rosário que cancelava um concurso público com 163 vagas. A decisão, da 1ª Vara da Comarca de Rosário, foi proferida nesta semana e obriga a administração municipal a manter o certame realizado em 2023. O município alegava “irregularidades graves”, mas a magistrada considerou a justificativa genérica e insuficiente. A juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes afirmou que o decreto municipal não apresentou fundamentação técnica concreta para o cancelamento. Ela destacou que a prefeitura não juntou aos autos o processo administrativo que tratava das supostas irregularidades. Além disso, a magistrada verificou que não há uma decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre possíveis ilegalidades na contratação da banca organizadora, a FUNATEC.

CNJ determina nomeação de aprovados no concurso do TJMA

TJMA CNJ

MARANHÃO, 22 de agosto de 2025 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nomeie imediatamente dois candidatos aprovados no concurso para Analista Judiciário – Contador. A decisão, divulgada nesta semana, é do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, relator do Procedimento de Controle Administrativo movido por Marciel Pereira Lima de Almeida. De acordo com a denúncia, o TJMA abriu o Pregão Eletrônico nº 90.023/2025 para contratar contadores terceirizados em regime de dedicação exclusiva. O contrato teria custo mensal estimado em R$ 238 mil. A medida foi questionada pelo autor, que alegou preterição dos candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital 1/2024. O certame ofereceu duas vagas imediatas e formou cadastro de reserva com mais de 140 aprovados.

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.