Déficit em penitenciárias do Brasil supera 174 mil vagas

BRASIL, 16 de outubro de 2024 – O Brasil enfrenta um grave déficit de vagas no sistema penitenciário, que já ultrapassa 174 mil, de acordo com o Ministério da Justiça. Relatório revela superlotação e condições precárias nas prisões do país. O sistema prisional brasileiro abriga 663.906 presos, mas a capacidade total é de apenas 488.951 vagas, resultando em um déficit de mais de 174 mil. O levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgado esta semana, abrange o período de janeiro a junho de 2024 e revela que a grande maioria dos presos é do sexo masculino. A população carcerária feminina soma 28,7 mil, sendo 212 gestantes e 117 lactantes. Além disso, 119 filhos de presidiárias vivem em unidades prisionais. São Paulo é o estado com o maior número de encarcerados, registrando mais de 200 mil presos. Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul aparecem logo atrás, com populações carcerárias de 65 mil, 47 mil, 41 mil e 35 mil, respectivamente. Por outro lado, os estados com menos presos incluem Amapá (2,8 mil), Roraima (3,1 mil) e Tocantins (3,7 mil). DÉFICIT DE VAGAS POR ESTADO Os estados com os maiores déficits de vagas são São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com 45 mil, 19 mil e 15 mil, respectivamente. Pernambuco e Paraná também enfrentam déficits expressivos, de 12 mil e 11 mil vagas. Em contrapartida, estados como Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso e Tocantins apresentam superávit de vagas, com 1,6 mil, 514, 132 e 19 vagas disponíveis, respectivamente.
23 presos não retornaram às penitenciárias da Grande Ilha

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 23 presos não retornaram às penitenciárias da Grande Ilha após a saída temporária de Páscoa. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís, sendo que somente 597 voltaram às unidades prisionais. A autorização foi concedida pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, e encaminhada à SEAP. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão: Não frequentar bares, festas e/ou similares; conceder o endereço onde mora a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; se recolher, no endereço informado, no período noturno. As saídas temporárias são concedidas cinco vezes por ano com duração de sete dias cada, cujas datas convencionadas para que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.