STF muda norma para eleições de coligações no Legislativo

BRASÍLIA, 29 de fevereiro de 2024 – Nesta quarta (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das ações que questionavam as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” em eleições proporcionais. Com sete votos favoráveis e quatro contrários, os ministros declararam a inconstitucionalidade da norma que estabelecia critérios de desempenho para partidos e candidatos concorrerem a vagas remanescentes. A decisão, que poderia resultar na redistribuição de vagas e na substituição de sete deputados federais, foi condicionada pela maioria dos ministros para valer somente a partir das eleições municipais deste ano. A norma invalidada, implementada em 2021, exigia que partidos atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e que candidatos obtivessem votos equivalentes a pelo menos 20% desse quociente para concorrer às sobras eleitorais. As legendas Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contestando as alterações feitas em 2021.
Hoje é o último dia para realização de convenções partidárias

Os partidos políticos e as federações partidárias devem, até esta sexta (05/08/22), realizar convenções e definir os candidatos e candidatas que disputarão cargos eletivos deste ano, assim como definir a formação de coligações. As federações partidárias fazem as convenções ocorrerem de forma unificada, com a participação de todas as legendas integrantes. Mas no caso das coligações entre partidos, que somente se aplica aos cargos de presidente, governador, prefeito e senador, na disputa pelos chamados cargos majoritários, – o candidato é eleito quando obtém a maior quantidade de votos. Registro no TSE Uma vez definidos os candidatos, os partidos terão até o dia 15 de agosto para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de seus candidatos à Presidência da República, governos estaduais e às vagas de senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até a tarde de ontem (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.
CCJ do Senado aprova PEC da reforma eleitoral, mas sem coligações

Na manhã desta quarta (22) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Eleitoral. O retorno das coligações partidárias para eleições proporcionais – nas quais a quantidade de parlamentares eleitos de cada partido é determinada pela proporção de votos obtidos por ele – foi rejeitado. As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde 2017 e já não valeram nas eleições municipais de 2020. Para valer para as eleições de 2022, o texto da PEC precisa ser promulgado até 2 de outubro. A ideia é promulgar apenas parte da proposta, evitando que ela precise voltar para a Câmara dos Deputados, atrasando o andamento. Segundo a Agência Senado, um dos trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos na casa foi o peso dois dos votos em negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral até 2030. O ponto deve funcionar como um incentivo aos partidos, para que incluam mais candidatos dessas minorias no quadro da disputa eleitoral. “Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros. Os votos por eles obtidos redundarão, a partir do ano seguinte à eleição, um volume maior de recursos repassados mensalmente para o partido”, explicou Tebet. A proposta que segue ao plenário do Senado também propõe a mudança no dia da posse do presidente da República, de 1º para 5 de janeiro; e de governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. O texto aprovado pela CCJ também prevê que os deputados federais, estaduais e distritais e os vereadores que saírem do partido no qual tenham sido eleitos não deverão perder o mandato se o partido concordar com a saída. Atualmente, o mandato só não é perdido se houver justa causa. A votação da PEC foi colocada na pauta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para ocorrer nesta quarta-feira, 22, e tem início previsto para às 16h de forma semipresencial.