Caema é condenada por cobrança indevida de R$ 5 mil

Caema decisão

SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2025 – Uma consumidora de São Luís conseguiu na Justiça o direito a indenização de R$ 2 mil por danos morais e a restituição de R$ 4.788,12 após cobrança indevida de uma fatura de água pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). A decisão foi proferida pelo juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. ENTENDA O CASO Em maio de 2024, a consumidora recebeu uma fatura de R$ 5.064,28, valor considerado desproporcional ao seu histórico de consumo. Apesar do montante elevado, a cliente efetuou o pagamento para evitar o corte no fornecimento de água e, posteriormente, buscou a revisão e o ressarcimento do valor junto à concessionária, sem sucesso. Após formalizar uma reclamação à Caema e ao PROCON/MA, e não obter solução administrativa, a consumidora ingressou com ação judicial solicitando a devolução em dobro do valor pago e indenização por danos morais. Em sua defesa, a Caema argumentou que a cobrança refletia o consumo registrado no hidrômetro, que estaria funcionando corretamente. A empresa afirmou ainda ter gerado crédito de R$ 4.788,12 para compensação nas faturas seguintes, mas negou a existência de falha no serviço ou má-fé. Para a concessionária, o caso configurava mero aborrecimento, insuficiente para justificar o dano moral.

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