Casamentos homoafetivos no Maranhão crescem 620% em 5 anos

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MARANHÃO, 23 de junho de 2025 –  O Maranhão registrou 353 casamentos homoafetivos em 2024, número 620% maior que os 49 realizados em 2020. Os dados, consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil, revelam ainda 50 mudanças de nome e gênero no mesmo período. Desde 2020, 274 alterações de gênero foram feitas nos cartórios do estado. A Resolução nº 175/2013 do CNJ, que regulamentou o casamento homoafetivo no Brasil, e o Provimento nº 73/2018, que permitiu a alteração de gênero em cartórios, impulsionaram os números.

Comissão da Câmara aprova restrição a casamento homoafetivo

Casamento homoafetivo

BRASÍLIA, 11 de setembro de 2023 – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara Federal aprovou um projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo e a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O projeto de lei proíbe qualquer união entre pessoas do mesmo sexo e cria uma nova modalidade de união civil, permitindo que casais homoafetivos possam constituir “união homoafetiva por meio de contrato para regulamentar suas relações patrimoniais.” Essa mudança significaria que, de acordo com o projeto, a união homoafetiva seria reconhecida como um novo dispositivo legal, permitindo que casais do mesmo sexo estabeleçam contratos para fins patrimoniais. Os termos “casamento” e “união estável” ficariam restritos às relações heterossexuais. O deputado Pastor Eurico, autor do projeto, argumenta que qualquer lei que preveja união estável ou casamento homoafetivo representaria uma afronta direta à Constituição. Ele afirma que o projeto equilibra as demandas de todos os lados, garantindo os direitos civis das uniões homoafetivas e mantendo a definição de casamento conforme a Constituição, que, segundo ele, é uma união entre homens e mulheres. No entanto, a base governista se opõe ao projeto, alegando que os termos usados na redação são ultrapassados e homofóbicos. Eles afirmam que os acordos estabelecidos, como a criação de um grupo de trabalho para discutir o texto, não foram cumpridos. Além disso, argumentam que o novo documento foi apresentado de forma apressada, sem tempo adequado para leitura e discussão. Os deputados contrários ao projeto obstruíram a votação como forma de protesto, alegando que a aprovação representaria um retrocesso nos direitos LGBTQIA+. No entanto, o projeto foi votado e aprovado na comissão.

PL que proíbe união homoafetiva pode ser votado na Câmara

Casamento homoafetivo

BRASÍLIA, 19 de setembro de 2023 – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados agendou uma reunião para esta terça (19) com o objetivo de discutir um projeto de lei (PL) que aborda questões relacionadas ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esse projeto tem suscitado debates e opiniões divergentes em relação à sua constitucionalidade e implicações. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva como núcleo familiar ao equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que todos os cartórios do país devem realizar casamentos homoafetivos. O projeto que está sendo considerado na Comissão da Câmara visa a inclusão de uma emenda no Artigo 1.521 do Código Civil, que especifica que “nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar”. Atualmente, o Artigo 1.521 enumera as circunstâncias em que o casamento não é permitido, como em casos de união entre pais e filhos ou de pessoas já casadas. O deputado federal Pastor Eurico (PL-PE) é o relator do projeto e argumenta que o casamento é uma instituição com raízes na procriação, o que exclui, segundo ele, a possibilidade de uniões entre pessoas do mesmo sexo. A questão também envolve interpretações da Constituição, com o parlamentar citando o parágrafo 3º do Artigo 226, que reconhece a união estável entre homem e mulher para fins de proteção do Estado e possibilita sua conversão em casamento. Para Pastor Eurico, isso implica na limitação do casamento e união aos heterossexuais.

Japão proíbe definitivamente casamento entre pessoas do mesmo sexo

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Um tribunal japonês decidiu que a proibição do país ao casamento entre pessoas do mesmo sexo não era inconstitucional, representando um revés para os ativistas de direitos LGBTQ na única nação do G7 que não permite que pessoas do mesmo sexo se casem. Em março de 2021, ativistas tiveram uma pequena vitória depois de uma decisão do tribunal da cidade de Sapporo, favorecendo a alegação de que não permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo era inconstitucional. No entanto, no segundo caso sobre o assunto na história do Japão, três casais do mesmo sexo – dois homens e uma mulher –, a mesma alegação foi rejeitada em tribunal distrital em Osaka. A decisão frustra as esperanças dos ativistas de ampliar a pressão sobre o governo para mudar as leis do país.

MA aumenta em mais de 150% número de casamentos homoafetivos

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Embora não tenha sido incluído no Código Civil de 2002, que continua reconhecendo como unidade familiar a união entre homem e mulher, o casamento homoafetivo já é reconhecido pela Justiça brasileira, desde 2011, quando uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal reconheceu e união civil entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 175, que torna proíbe as autoridades competentes, no âmbito do Poder Judiciário, a se recusarem de realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios, sendo que essa união também se constitui uma entidade familiar. No Maranhão, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, o número de união homoafetiva oficializada vem crescendo a cada ano no Estado. Em 2018, foram 111 celebrações, enquanto que o ano de 2021 foi encerrado com 287 casamentos oficializados, um aumento de 158,55% em três anos. Os dados foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), na última sexta (8). Como funciona? Sobre os trâmites para oficialização, conforme explicou a delegatária do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Serlene Chaves, o procedimento é o mesmo adotado em um casamento de casal hétero. Segundo ela, não há rito ou tratamento diferenciado, segue-se a rotina de casamento já consolidada nos cartórios de registro civil.“Os parceiros ou parceiras precisam ir até um cartório de registro civil da sua região, acompanhado de duas testemunhas, entregam a documentação e dão entrada no proclamas. Depois, aguardam 15 da publicação do edital e, não havendo contestação, estão aptos para casar. O ato é realizado e a Certidão de Casamento entregue ao casal”, explicou a cartorária. Além da necessidade das duas testemunhas com plena capacidade civil, o casal precisa apresentar os documentos exigidos, que são: Certidão de Nascimento, RG, CPF e comprovante de residência. O prazo para conclusão dos trâmites pode variar. É direito As regras estabelecidas na Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça são validas em todo país. Em caso de negação por parte dos cartórios, o casal pode buscar suporte judicial junto ao juiz corregedor de sua região, que determinará, ao cartório, o cumprimento da medida. Cabe destacar que a recusa no cumprimento da norma pode resultar em abertura de processo administrativo. (Com informações da Ascom/CGJ e G1/MA)

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