União Homoafetiva

MA aumenta em mais de 150% número de casamentos homoafetivos

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Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo trata-se do respeito ao ser humano.

Embora não tenha sido incluído no Código Civil de 2002, que continua reconhecendo como unidade familiar a união entre homem e mulher, o casamento homoafetivo já é reconhecido pela Justiça brasileira, desde 2011, quando uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal reconheceu e união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 175, que torna proíbe as autoridades competentes, no âmbito do Poder Judiciário, a se recusarem de realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios, sendo que essa união também se constitui uma entidade familiar.

No Maranhão, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, o número de união homoafetiva oficializada vem crescendo a cada ano no Estado. Em 2018, foram 111 celebrações, enquanto que o ano de 2021 foi encerrado com 287 casamentos oficializados, um aumento de 158,55% em três anos. Os dados foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), na última sexta (8).

Como funciona?

Sobre os trâmites para oficialização, conforme explicou a delegatária do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Serlene Chaves, o procedimento é o mesmo adotado em um casamento de casal hétero.

Segundo ela, não há rito ou tratamento diferenciado, segue-se a rotina de casamento já consolidada nos cartórios de registro civil.“Os parceiros ou parceiras precisam ir até um cartório de registro civil da sua região, acompanhado de duas testemunhas, entregam a documentação e dão entrada no proclamas. Depois, aguardam 15 da publicação do edital e, não havendo contestação, estão aptos para casar. O ato é realizado e a Certidão de Casamento entregue ao casal”, explicou a cartorária.

Além da necessidade das duas testemunhas com plena capacidade civil, o casal precisa apresentar os documentos exigidos, que são: Certidão de Nascimento, RG, CPF e comprovante de residência. O prazo para conclusão dos trâmites pode variar.

É direito

As regras estabelecidas na Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça são validas em todo país. Em caso de negação por parte dos cartórios, o casal pode buscar suporte judicial junto ao juiz corregedor de sua região, que determinará, ao cartório, o cumprimento da medida. Cabe destacar que a recusa no cumprimento da norma pode resultar em abertura de processo administrativo.

(Com informações da Ascom/CGJ e G1/MA)

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