União Homoafetiva

MA aumenta em mais de 150% número de casamentos homoafetivos

Compartilhe
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo trata-se do respeito ao ser humano.

Embora não tenha sido incluído no Código Civil de 2002, que continua reconhecendo como unidade familiar a união entre homem e mulher, o casamento homoafetivo já é reconhecido pela Justiça brasileira, desde 2011, quando uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal reconheceu e união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 175, que torna proíbe as autoridades competentes, no âmbito do Poder Judiciário, a se recusarem de realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios, sendo que essa união também se constitui uma entidade familiar.

No Maranhão, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, o número de união homoafetiva oficializada vem crescendo a cada ano no Estado. Em 2018, foram 111 celebrações, enquanto que o ano de 2021 foi encerrado com 287 casamentos oficializados, um aumento de 158,55% em três anos. Os dados foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), na última sexta (8).

Como funciona?

Sobre os trâmites para oficialização, conforme explicou a delegatária do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Serlene Chaves, o procedimento é o mesmo adotado em um casamento de casal hétero.

Segundo ela, não há rito ou tratamento diferenciado, segue-se a rotina de casamento já consolidada nos cartórios de registro civil.“Os parceiros ou parceiras precisam ir até um cartório de registro civil da sua região, acompanhado de duas testemunhas, entregam a documentação e dão entrada no proclamas. Depois, aguardam 15 da publicação do edital e, não havendo contestação, estão aptos para casar. O ato é realizado e a Certidão de Casamento entregue ao casal”, explicou a cartorária.

Além da necessidade das duas testemunhas com plena capacidade civil, o casal precisa apresentar os documentos exigidos, que são: Certidão de Nascimento, RG, CPF e comprovante de residência. O prazo para conclusão dos trâmites pode variar.

É direito

As regras estabelecidas na Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça são validas em todo país. Em caso de negação por parte dos cartórios, o casal pode buscar suporte judicial junto ao juiz corregedor de sua região, que determinará, ao cartório, o cumprimento da medida. Cabe destacar que a recusa no cumprimento da norma pode resultar em abertura de processo administrativo.

(Com informações da Ascom/CGJ e G1/MA)

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x