Justiça do MA isenta plano de cobrir óleo de cannabis

MARANHÃO, 02 de julho de 2025 – A Justiça do Maranhão decidiu que planos de saúde não são obrigados a custear o fornecimento de óleo de cannabis para tratamento em casa. O entendimento foi proferido pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, que destacou que a cobertura de medicamentos para uso domiciliar não é prevista como obrigatória pelas operadoras. O caso envolve um paciente que alegou necessidade do produto para tratar ansiedade. O autor da ação relatou que, após diagnóstico de ansiedade, utilizou medicações convencionais sem sucesso. Seu médico então prescreveu o óleo de cannabis, mas o plano de saúde negou o pedido, alegando falta de cobertura contratual. O paciente argumentou que a recusa agravou seu quadro de saúde, causando danos emocionais e materiais, e pediu na Justiça o fornecimento do remédio e indenização por danos morais.
Secretário do Governo do Maranhão defende uso de maconha

O secretário de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), Francisco Gonçalves, defendeu, nesta semana, o uso da maconha para fins medicinais. “No Brasil, milhares de pessoas poderão viver melhor, caso o uso medicinal dessa planta seja autorizado. É preciso superar o preconceito e pensar no sofrimento e na cura das pessoas”, disse. A declaração foi dada durante o lançamento do Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas promovido pelo Governo do Estado e se refere à utilização da planta cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, para cura de doenças. O Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas propõe uma abordagem centrada nos Direitos Humanos, obedecendo as Diretrizes Internacionais sobre Direitos Humanos e Políticas de Drogas, estruturada pela ONU. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) ajudou na composição do Plano.