TCU se manifesta sobre suposto superfaturamento na Litorânea

MARANHÃO, 07 de março de 2026 – A auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a execução da obra de extensão da avenida Litorânea em voto apresentado pelo ministro Benjamin Zymler na última quarta (4). O empreendimento, financiado com recursos federais e orçado em R$ 237 milhões, pretende ligar São Luís ao município de São José de Ribamar. Após examinar os dados técnicos do processo, o relator afirmou que não houve caracterização de superfaturamento por qualidade na obra da avenida Litorânea. Durante a análise, o ministro avaliou os achados da auditoria sobre o contrato da avenida Litorânea. Esse tipo de irregularidade ocorre quando a administração pública paga por materiais ou serviços com padrão definido em contrato, mas recebe itens de qualidade inferior. Contudo, segundo o voto apresentado no TCU, os elementos técnicos reunidos no processo não demonstraram que essa situação ocorreu na execução da obra. Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por José Linhares Jr | Política MA (@joselinharesjr) Apesar disso, o relator apontou inconsistências relacionadas à execução e à medição de alguns serviços no projeto da avenida Litorânea. Por isso, o ministro indicou a necessidade de ajustes administrativos. Essas inconsistências foram observadas durante a auditoria técnica realizada no contrato da obra financiada com recursos federais. Além disso, Zymler analisou outro tipo de irregularidade tratado na jurisprudência do TCU, conhecido como superfaturamento por antecipação. Nesse caso, pagamentos relativos à administração local da obra devem acompanhar o avanço físico do empreendimento. Quando valores são pagos antes da execução proporcional dos serviços, pode ocorrer pagamento indevido temporário de recursos públicos. Entretanto, o relator avaliou que a situação identificada no contrato da avenida Litorânea foi corrigida ainda durante a auditoria. O ministro também registrou que o edital apresentava dúvidas quanto ao critério de medição adotado para alguns serviços. Por esse motivo, o voto considerou suficiente a emissão de ciência formal aos gestores, sem aplicação imediata de sanções. Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por José Linhares Jr | Política MA (@joselinharesjr) No voto, o ministro também tratou da substituição de materiais durante a execução da avenida Litorânea. Ele destacou que mudanças técnicas previstas no projeto, como a troca de tubulações, exigem formalização por meio de termo aditivo contratual. Além disso, essas alterações devem contar com validação técnica de profissional responsável. Segundo o relator, esse procedimento é necessário porque alterações estruturais podem modificar o comportamento hidráulico e estrutural da obra.
Secretário e empresária rebatem críticas à obra da Litorânea

MARANHÃO, 21 de fevereiro de 2026 – O secretário de Estado da Infraestrutura do Maranhão, Aparício Bandeira, e a empresária Aglai Fernanda Serra Araújo Cruz esclareceram questionamentos sobre o prolongamento da Litorânea, em São Luís, ao afirmarem que a obra segue exigências legais, possui fiscalização institucional permanente e não recebeu determinação formal de paralisação durante a execução do projeto. Além disso, a obra da Litorânea é executada pelo Governo do Maranhão com financiamento do Ministério das Cidades, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento, e acompanhamento técnico da Caixa Econômica Federal, com controle do Tribunal de Contas da União desde os primeiros meses. Segundo o secretário, o processo da obra da Litorânea passou por auditoria do Tribunal de Contas da União, que apresentou apontamentos técnicos posteriormente respondidos pela Secretaria de Infraestrutura, mantendo o andamento físico e financeiro compatível com o cronograma estabelecido. Ele também informou que a empresa contratada principal possui histórico regular junto ao poder público e não apresentou irregularidades na contratação inicial, conforme registros administrativos do processo contratual. Quando surgiram dúvidas envolvendo uma empresa subcontratada, a gestão estadual adotou providências administrativas de substituição previstas em contrato e nas normas legais, comunicando o procedimento às instâncias fiscalizadoras responsáveis pelo acompanhamento do empreendimento. ATUAÇÃO EMPRESARIAL A empresária Aglai Fernanda Serra Araújo Cruz declarou que a AGLA’s Infraestrutura Ltda. não recebeu pagamentos diretos do governo estadual nem manteve vínculo contratual direto na execução principal da obra da Litorânea, destacando atuação regular no setor de engenharia. Ela afirmou que a empresa possui acervo técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e rejeitou classificações de inexistência ou irregularidade, informando que houve distrato contratual e substituição após questionamentos levantados por órgãos de controle. Outro ponto citado foi a associação pública entre a empresa de engenharia e um negócio do setor de maquiagem, que, segundo a empresária, são organizações distintas, com registros fiscais, estruturas administrativas e sedes independentes, sem relação operacional entre si.
Governo do MA nega supostas irregularidades na Litorânea

MARANHÃO, 19 de fevereiro de 2026 – O secretário de Infraestrutura do Maranhão, Aparício Bandeira, declarou nesta quinta (19), em São Luís, que não houve superfaturamento na obra de prolongamento da Avenida Litorânea, auditada pelo Tribunal de Contas da União em 2025 e citada em reportagens sobre possíveis irregularidades. Segundo ele, a obra da Litorânea segue sob acompanhamento de órgãos de controle e dentro da legalidade. De acordo com o Governo do Estado, o trecho analisado da Litorânea ainda não foi iniciado, portanto não houve prejuízo aos cofres públicos. Além disso, o Executivo informou que eventuais diferenças de gastos ou questionamentos da fiscalização foram assumidos pela empresa contratada, sem impacto financeiro ao orçamento estadual. A gestão estadual informou que o projeto da Litorânea permanece sob acompanhamento dos órgãos de controle. Dessa forma, a pasta destacou que o processo segue conforme as normas legais e administrativas. Ainda assim, a auditoria do TCU analisou aspectos do contrato e da execução relacionados à obra.
Decretada prisão de PM envolvido em tiroteio na Litorânea

SÃO LUÍS, 02 de janeiro de 2026 – O policial militar Patrick Rhayan Machado Assunção, de 35 anos, teve a prisão decretada após envolvimento em tiroteio na Litorânea, ocorrido na madrugada de 1º de janeiro, em São Luís. O confronto aconteceu por volta das 3h30, após um show de réveillon no bairro Calhau, durante um desentendimento com outro policial, resultando em morte e feridos. Mesmo ferido durante o tiroteio na Litorânea, Patrick Rhayan permanece internado em hospital da capital, consciente e com quadro de saúde estável. Apesar disso, ele segue custodiado e à disposição da Justiça, conforme decisão da autoridade policial responsável pelo caso, adotada ainda durante o plantão. A prisão em flagrante foi decretada pelo delegado plantonista Ivônio Ribeiro, da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa. A decisão ocorreu após análise de depoimentos e elementos técnicos que confirmaram a configuração do flagrante delito no tiroteio na Litorânea, mesmo com o suspeito hospitalizado.
Recurso do MPF contesta manutenção de obra na Litorânea

SÃO LUÍS, 25 de novembro de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no início de novembro para reverter a decisão da 8ª Vara Federal Ambiental do Maranhão, que manteve a continuidade das obras de ampliação da Avenida Litorânea no trecho da falésia do Olho D’Água/Araçagy. O órgão afirma que a medida busca impedir ações consideradas arriscadas para a estabilidade da área e aponta urgência na paralisação das intervenções. No pedido, o MPF solicita a interrupção imediata de atividades de escavação, corte ou desmonte na falésia, além da suspensão da Portaria de Autorização da União relacionada ao trecho.
Justiça mantém obras de prolongamento da Avenida Litorânea

MARANHÃO, 07 de novembro de 2025 – A Justiça Federal do Maranhão indeferiu, nesta quinta (6), o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) que buscava suspender as obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís. A decisão é do juiz Maurício Rios Júnior, titular da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que entendeu não haver irregularidades no licenciamento ambiental do projeto. A ação civil pública foi movida pelo MPF contra o Estado do Maranhão, questionando a execução do trecho entre a Avenida São Carlos, na capital, e a Avenida Atlântica, na Praia do Araçagi, em São José de Ribamar. O prolongamento tem 5,1 quilômetros de extensão e custo estimado em R$ 237 milhões, com financiamento federal e execução da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra). Argumentos do MPF O Ministério Público alegou que a obra provocou “desmonte maciço” da falésia do Olho D’Água, alterando características naturais da área classificada como Área de Preservação Permanente (APP). O órgão sustentou que a intervenção ultrapassou o escopo do licenciamento e violou condicionantes da Portaria nº 8.601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU/MA), que autorizava a obra sob a condição de não modificar bens de uso comum da população. Defesa do Estado O Governo do Maranhão afirmou que o impacto na falésia foi previsto no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e discutido em audiência pública. Segundo o Estado, o procedimento técnico de retaludamento tem como objetivo estabilizar a encosta e prevenir deslizamentos e erosões. A administração estadual também argumentou que a suspensão das obras poderia gerar maior risco ambiental, especialmente com a chegada do período chuvoso.
Policiais frustram arrastão na Litorânea e prendem três

SÃO LUÍS, 25 de junho de 2025 – Três suspeitos de participar de um arrastão na Avenida Litorânea, em São Luís, foram detidos por policiais militares na noite de domingo (22), por volta das 19h. A ação ocorreu após um casal abordar os agentes e relatar a tentativa de assalto nas proximidades da faixa de areia, aproveitando-se da maré baixa para fugir. De acordo com as vítimas, os autores estavam próximos, o que levou os policiais a seguir por cerca de 200 metros até localizar cinco pessoas em fuga. Os agentes deram ordem de parada e se identificaram, conseguindo interceptar três suspeitos. Outros dois conseguiram escapar em direção não informada. Durante a abordagem, os policiais revistaram os detidos e realizaram uma varredura no local. Eles encontraram um simulacro de arma de fogo, dois celulares e uma caixa de som, arremessados pelos suspeitos durante a fuga.
Alema aprova interdição parcial da Litorânea para esportes

SÃO LUÍS, 27 de março de 2025 – O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, nesta quarta (26), a Medida Provisória (MP) 473/2025, proposta pelo Poder Executivo, que autoriza a interdição parcial da Avenida Litorânea, em São Luís, para a prática de atividades esportivas em horários e trechos definidos. Conforme a MP, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) será responsável pelos procedimentos para interditar parcialmente a MA-203 (Avenida Litorânea) no trecho entre o Elevado da Avenida dos Holandeses e a Foz do Rio Pimenta. A interdição ocorrerá nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 4h às 6h30, a partir de 7 de março de 2025.