URGENTE: Flávio Dino é “nomeado prefeito” de Imperatriz por juiz federal

Assis Ramos

A versão sobre “autonomia administrativa” envolvendo ações de prefeitos, governadores e presidente da República caiu por terra no Maranhão. Após ação do Ministério Público do Maranhão, o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (DEM), foi obrigado a obedecer a Medida Provisória nº 343 que antecipou o feriado de 28 de julho para esta sexta-feira, 26 de março. Caso Assis não cumpra a ordem, a prefeitura será obrigada a pagar multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi do juiz federal Rafael Lima da Costa e ainda obriga o prefeito a cumprir imediatamente o Decreto Estadual 36.601, de 19 de março. Ela aconteceu após Assis discordar da antecipação de feriado decretada por Flávio Dino. Dessa forma, pelo menos neste episódio, Assis Ramos, perdeu as suas prerrogativas de controle da pandemia. O prefeito terá que adotar todas as medidas decretadas pelo governo estadual nos últimos dias. É provável que a decisão abra precedente para medidas futuras do comunista. Assis ainda foi obrigado a promover, de forma humilhante, a decisão que retirou seus poderes nos canais de comunicação da prefeitura, inclusive redes sociais. A decisão é uma resposta à comunicação feita pelo Executivo municipal de que tanto a antecipação do feriado quanto a restrição das atividades nos dias 27 e 28 de março não seriam adotadas na cidade.

Ministério Público prefeitura de Imperatriz por paralisação das obras nos Caps

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra a União e o Município de Imperatriz devido à paralisação das obras do Centro de Atenção Psicossocial III e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III. O documento ministerial foi elaborado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada da Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e protocolado no último dia 9, junto à Justiça Federal. Na ação, o promotor de justiça apontou que, em 2018, o MPMA instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades quanto às obras dos Caps III e Caps AD III, que estariam comprometendo a qualidade dos serviços ofertados. Após constatar que a situação estava colocando em risco a segurança dos pacientes, funcionários e usuários dos centros, o Ministério Público se reuniu com o município para tentar solucionar o problema. Representantes da administração municipal se comprometeram a adotar as medidas necessárias. Com o intuito de fiscalizar as ações do município para sanar os problemas, o MPMA solicitou vistoria pelo setor de Serviço Social das Promotorias de Justiça de Imperatriz, que detectou novamente a paralisação das obras. De acordo com o relatório produzido pela equipe técnica, mantiveram-se os aspectos gerais referentes aos impactos e que a falta de infraestrutura adequada interferia na qualidade e quantidade dos serviços prestados. “Concluiu-se, portanto, que o Município de Imperatriz não vinha cumprindo com o que foi acordado em audiência de mediação sanitária, deixando de tomar as medidas para a efetiva finalização das obras, o que certamente continuava interferindo na qualidade e quantidade dos serviços prestados”, ressaltou o promotor de justiça Newton Bello. O MPMA encaminhou as informações ao Ministério Público Federal, que por sua vez solicitou auditoria pelo Departamento de Auditoria do SUS (Denasus) em diversos estabelecimentos de Imperatriz. A Promotoria de Justiça da Saúde também requisitou ao Núcleo de Assessoria Técnica Regional do Ministério Público do Maranhão – Natar – nova inspeção dos Caps III e Caps AD III, relativa à verificação da estrutura física e à falta de água. De acordo com o relatório do Natar, a edificação encontra-se em estado crítico de manutenção e conservação, principalmente em relação às instalações. A equipe responsável pelo relatório recomenda que o prédio deve sofrer imediata intervenção, a fim de evitar problemas maiores em relação a possíveis focos de incêndio que podem ser gerados pela instalação elétrica inadequada e riscos estruturais, tendo em vista que há infiltrações na estrutura e corrosões nos aços estruturais. LIMINAR Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça Federal conceda liminar, obrigando a União e o Município de Imperatriz a finalizar as obras de reforma e a erradicar todas as irregularidades existentes na estrutura física do Centro de Atenção Psicossocial – Caps III e Caps AD III no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento da decisão, o órgão ministerial requer ainda que seja aplicada multa diária de R$ 2 mil à União e ao Município, sem prejuízo das sanções legais na esfera da probidade administrativa.

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