Motorista de ônibus colide com árvore em São Luís
SÃO LUÍS, 1º de julho de 2024 – Na manhã desta segunda (1º), um motorista de ônibus do transporte coletivo de São Luís perdeu o controle do veículo e colidiu com uma árvore na Avenida Jerônimo de Albuquerque, na capital maranhense. Segundo as primeiras informações, o motorista desviou para evitar uma colisão frontal com outro ônibus. O acidente envolveu um ônibus que transportava 15 passageiros. Nenhum dos ocupantes sofreu ferimentos graves; apenas escoriações foram registradas. O motorista também saiu ileso e ninguém precisou ser encaminhado ao hospital. O impacto causou danos materiais significativos ao ônibus. Uma faixa da avenida ficou interditada até a remoção do veículo, ocasionando transtornos temporários no trânsito local.
Ônibus sem freio de SLZ atropela idosa e atinge outro coletivo
SÃO LUÍS, 28 de junho de 2024 – Na tarde desta sexta (28), um grave acidente envolvendo dois ônibus de transporte coletivo ocorreu na Avenida Getúlio Vargas, no bairro Monte Castelo, em São Luís. Uma idosa sofreu ferimentos graves após ser atingida por um dos veículos. De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), uma motorista que conduzia um ônibus da linha Parque Vitória perdeu o controle do veículo, atingindo a idosa e invadindo a contramão. Relatos apontam que o acidente ocorreu devido a uma falha mecânica nos freios. O ônibus colidiu com outro coletivo da linha Vinhais/Ipase, que passava pelo local no momento do acidente. A idosa ferida foi identificada como Maria Rosângela, moradora do bairro Apeadouro. Após o acidente, ela foi levada ao Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I) com ferimentos graves. Além disso, um motociclista que passava pelo local tentou fazer uma manobra para evitar um dos coletivos e acabou caindo do veículo, mas não sofreu ferimentos. Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Portal News Slz ???? | Notícias (@portalnewslz)
Maranhão registra mais de 400 mortes no trânsito em 2024
MARANHÃO, 27 de maio de 2024 – De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), de janeiro a 19 de maio de 2024, 406 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito no estado. No ano anterior, o número de óbitos chegou a 1.191. O órgão destaca que os dados de 2024 ainda são parciais e podem sofrer alterações com a atualização das informações pela Secretaria de Segurança Pública. Em nível nacional, o último levantamento do Ministério da Saúde revela que, em 2022, o Brasil registrou 33.894 mortes no trânsito, com uma média de 92,6 fatalidades diárias. Esses números motivam campanhas como o Maio Amarelo, promovido pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) desde 2014. A iniciativa visa conscientizar a população sobre a importância da segurança no trânsito para motoristas e pedestres.
Colisão frontal deixa um morto e um ferido em rodovia estadual
SÃO BERNARDO, 5 de abril de 2024 – Na tarde da última quinta (4), um acidente fatal chocou a região próxima ao município de São Bernardo, no Maranhão. Uma colisão frontal na MA-034 resultou em uma vítima fatal e outra gravemente ferida, deixando a comunidade local preocupada com a segurança das estradas. O trágico incidente ocorreu próximo ao povoado Vila São José, quando um veículo Strada, de cor branca e placas OTQ9J53, colidiu frontalmente com um Chevrolet Tracker preto, de placas SLS3R02. Segundo relatos, o motorista da Strada não conseguiu desviar de um buraco na estrada, o que levou à violenta colisão.
SW4 ocupada por deputada causa acidente na BR-135
O trágico acidente ocorrido na BR-135, em Miranda do Norte, nessa segunda (26), foi provocado por uma caminhonete Toyota SW4 ocupada pela deputada estadual Cláudia Coutinho. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, o veículo realizava uma ultrapassagem irregular quando colidiu com um Chevrolet Classic. O impacto resultou em capotamento do Classic, causando a morte de uma pessoa e deixando outras quatro feridas. A parlamentar Cláudia Coutinho estava na SW4 e seguia para São Luís, conforme confirmado por outro deputado, Rafael Leitoa. Ambos já estão na capital. A gravidade do acidente e as circunstâncias envolvendo a SW4 ocupada pela deputada geraram grande preocupação. As autoridades competentes deverão conduzir as investigações para apurar as responsabilidades e esclarecer os fatos.
Juiz concede liberdade para filho preso por embriaguez ao volante
O titular da 1ª Vara da comarca de Floriano (PI), juiz Noé Pacheco, concedeu liberdade provisória para seu próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, acusado por lesão corporal e embriaguez ao volante após se envolver em um acidente de trânsito. Segundo relatório da polícia, Lucas Pacheco não prestou socorro a uma mulher ferida, foi flagrado com 1,6 mg/l de álcool no sangue depois de realizar teste do bafômetro e foi preso na noite do dia 28 de março. A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí já acompanha o caso do juiz, determinando abertura de processo para investigar e apurar possíveis irregularidades na conduta do titular da 1ª Vara da comarca de Floriano (PI), sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Conforme decisão de Noé Pacheco, o próprio juiz estaria impedido de se manifestar no caso, visto que o autuado é seu filho, mas o substituto legal estava de férias e apenas o Tribunal de Justiça poderia designar outro magistrado, o que acarretaria demora injustificada na defesa do autuado. Porém, segundo a Corregedoria, caso o substituto imediato se encontre afastado, cabe à Presidência do Tribunal indicar outro magistrado para atuar no caso. Além do mais, Noé Pacheco concedeu liberdade provisória sem necessidade de fiança sobe justificativa que o seu próprio filho “não dispõe de renda própria”, ressaltando que a conduta do autuado “não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada” para justificar a prisão. Entretanto, o Código de Processo Civil, em seu artigo 144, determina que: “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: […] IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (…)”