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Suprema Corte derruba regra sobre foro a diretores da AL

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STF Foro
Supremo considerou inconstitucional trecho da Constituição Estadual que previa foro especial por entender que a norma não tem respaldo na Constituição Federal.

BRASÍLIA, 29 de outubro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que concedia foro por prerrogativa de função a diretores da Assembleia Legislativa. O julgamento ocorreu em sessão virtual concluída neste mês de outubro.

A norma estadual equiparava os diretores da Casa Legislativa aos secretários de Estado, determinando que fossem julgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em casos de crimes comuns e de responsabilidade. A medida foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, movida pelo partido Solidariedade.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função para cargos de natureza administrativa, como o dos diretores legislativos. Dessa forma, não é possível que estados criem normas próprias que ampliem o alcance dessa prerrogativa.

O ministro destacou que o foro especial é uma exceção e deve ser interpretado de forma restrita. Segundo ele, a regra geral é que todos os cidadãos, independentemente do cargo ocupado, sejam julgados pelos mesmos órgãos da Justiça comum.

A norma havia sido incluída na Constituição maranhense em novembro de 2024, mas sua eficácia estava suspensa desde dezembro do mesmo ano por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, posteriormente referendada pelo Plenário do STF.

Com o julgamento definitivo, a Corte reafirmou o entendimento de que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade. Assim, o trecho da Constituição estadual que previa o foro especial para diretores da Assembleia foi declarado inconstitucional.

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