FOGO CRUZADO

STF vai julgar queixa-crime de Weverton contra deputado

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STF Weverton
Sessão virtual da 2ª Turma do STF vai analisar ação apresentada pelo senador Weverton Rocha contra o deputado Kim Kataguiri por vídeo postado nas redes sociais.

BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026 – A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, na segunda (23), o julgamento da queixa-crime movida pelo senador Weverton Rocha contra o deputado Kim Kataguiri, em razão de um vídeo publicado no Instagram que o associou ao escândalo do INSS, com análise prevista entre 3 e 13 de março, na modalidade virtual.

A inclusão do processo na pauta ocorreu por decisão do ministro Luiz Fux, relator do caso que envolve os dois parlamentares. Nesse formato de julgamento eletrônico, os ministros registram seus votos no sistema, sem sessão presencial, e o voto do relator abre a deliberação, seguida pelos demais integrantes.

No modelo virtual adotado pela Corte, os advogados podem apresentar vídeos com a sustentação oral antes do início da votação. Em seguida, os ministros inserem seus votos até o prazo final definido. Assim, o acompanhamento do desfecho da queixa-crime pode ocorrer pela plataforma eletrônica de julgamentos.

Segundo informações divulgadas anteriormente, a ação está relacionada a um vídeo publicado em 2 de junho, no qual Kataguiri citou matéria da Jovem Pan e afirmou que Rocha seria o primeiro parlamentar mencionado em investigação da Polícia Federal sobre o INSS.

Além disso, o deputado também mencionou suposta ligação do senador com o advogado Willer Tomaz, citado em reportagem da Folha de S.Paulo sobre transações de R$ 45,5 milhões consideradas irregulares na apuração envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social. Por isso, a defesa contestou o conteúdo do vídeo.

Na petição apresentada ao STF, os advogados de Weverton alegaram que houve criação de narrativa falsa e sensacionalista, sem conexão lógica ou temporal entre os fatos citados.

A queixa-crime solicita a desconsideração da imunidade parlamentar nas declarações, pagamento de R$ 20 mil por danos morais e retratação pública.

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