DECISÃO

STF suspende reintegração de posse em Barreirinhas

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Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atende a pedido de ocupantes e suspende decisão que violaria regras da ADPF 828 sobre despejos coletivos.

BARREIRINHAS, 13 de março de 2025 – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma ordem de reintegração de posse em uma área rural de Barreirinhas, no Maranhão. A decisão atendeu a uma reclamação apresentada por Deucélia Maria Costa Silva e outros ocupantes do assentamento PA Santa Cruz Um e Dois.

Eles alegaram que a reintegração, determinada pela 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas, violava o regime de transição estabelecido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

A ADPF 828 estabelece regras para despejos coletivos, como o direito à realocação e a obrigatoriedade de ouvir os representantes das áreas afetadas.

Fachin destacou que a decisão local não cumpriu esses requisitos, configurando ofensa ao regime de transição. Ele deferiu liminar para suspender a reintegração até o julgamento final do caso, evitando danos irreparáveis aos ocupantes.

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A área em questão, ocupada desde dezembro de 2019, é alvo de uma ação de reintegração de posse movida por herdeiros que alegam ser proprietários de parte do terreno.

Em agosto de 2021, a Justiça local deferiu a liminar de reintegração sem ouvir os ocupantes. Desde então, os reclamantes tentaram, sem sucesso, reverter a decisão em instâncias estaduais.

Em fevereiro deste ano, os ocupantes apresentaram novo recurso, argumentando que a área contém “piquetes” do INCRA e que a competência deveria ser da Justiça Federal. No entanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão de reintegração. Com a negativa, os ocupantes recorreram ao STF, que acatou o pedido de suspensão da medida.

A Polícia Militar foi acionada para cumprir a ordem de reintegração nesta quinta (13). No entanto, a decisão do STF suspendeu a ação. Os ocupantes alegam que a área é parte de um assentamento da reforma agrária e que a reintegração violaria seus direitos, conforme estabelecido na ADPF 828.

O caso segue em análise no STF, que deverá julgar o mérito da reclamação. Enquanto isso, a liminar garante a permanência dos ocupantes no local, evitando um despejo coletivo sem a observância das regras de transição.

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