DECISÃO

STF suspende processos sobre contratação de autônomos e PJs

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Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou paralisação nacional de ações que discutem legalidade da “pejotização” até julgamento final do tema pelo Plenário.

BRASÍLIA, 14 de abril de 2025 –  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão em todo o território nacional de processos judiciais que avaliam a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços.

A medida, publicada nesta segunda (14), visa conter a multiplicação de demandas trabalhistas sobre o tema – conhecido como “pejotização” – até que o STF julgue o mérito da questão.

Em sua decisão, Mendes destacou que o descumprimento reiterado de entendimentos do STF pela Justiça do Trabalho tem gerado “grande insegurança jurídica”. O ministro ressaltou que a Corte vem sendo transformada, “na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas” devido ao volume de recursos.

O caso ganhou status de repercussão geral (Tema 1389), o que significa que a futura decisão do Plenário valerá para todos os tribunais do país.

A suspensão abrange setores como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, tecnologia da informação e entregas por aplicativo.

Embora o caso analisado pelo STF envolva especificamente um contrato de franquia entre corretor e seguradora, Mendes esclareceu que a discussão deve considerar “todas as modalidades de contratação civil/comercial”.

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