
BRASÍLIA, 02 de julho de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, foi sorteado na segunda (30) como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona dispositivos da Lei nº 11.269/2020. O ministro, no entanto, declarou-se impedido de analisar a ADI. Nesta quarta (2), Dino informou que não participará do julgamento, em razão de sua vinculação direta com o ato legislativo questionado.
A norma institui o Zoneamento Ecológico Econômico do Bioma Amazônico do Maranhão (ZEE-MA) e foi sancionada por Dino quando era governador do estado.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede a suspensão dos artigos 5º, inciso XII, e 14, caput, incisos I e II, além do § 3º. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, esses dispositivos violam princípios constitucionais como os da prevenção e precaução ambiental.
De acordo com Gonet, os trechos impugnados podem representar uma diminuição do nível de proteção ambiental. Ele sustenta que o caso exige comparação direta com a legislação federal, em razão da possível afronta à repartição constitucional de competências legislativas.
O procurador argumenta que, ao modificar os parâmetros de proteção ambiental, os dispositivos ferem o dever do Estado de preservar o meio ambiente. Para a PGR, a Constituição garante a todos o direito ao meio ambiente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade a obrigação de defendê-lo.
A norma foi sancionada por Flávio Dino em 28 de maio de 2020, durante seu mandato como governador do Maranhão. À época, ele afirmou que o Zoneamento Ecológico Econômico era um instrumento moderno para alinhar desenvolvimento e proteção ambiental, reduzindo incertezas jurídicas e atraindo investimentos privados.